Justiça passa a considerar histórico de contribuição para calcular benefício do INSS

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Resumo da notícia STJ decide que aposentadoria deve considerar soma de todas as contribuições previdenciárias, válido para quem teve mais de 1 atividade profissional.Contribuições lançadas no sistema não podem ultrapassar o teto previdenciário.Ministro Ségio Kukina […]
Resumo da notícia
  • STJ decide que aposentadoria deve considerar soma de todas as contribuições previdenciárias, válido para quem teve mais de 1 atividade profissional.
  • Contribuições lançadas no sistema não podem ultrapassar o teto previdenciário.
  • Ministro Ségio Kukina considera Lei 9.876/1999 ao estabelecer cálculo com todo o histórico de contribuição.
  • Contribuições que podem ser somadas são as pós-1999, permitindo revisão de benefícios concedidos até 17 de junho de 2019.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cálculo da aposentadoria deverá ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias.

Esta decisão é válida para casos em que os trabalhadores que exerceram mais de 1 atividade profissional.

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É importante ficar atento, pois apesar da soma ser permitida, as contribuições lançadas no sistema não poderão ultrapassar o teto previdenciário.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, diz que considerou a Lei 9.876/1999 e passou a considerar todo o histórico de contribuição dos segurados.

“Lícito concluir que a substancial ampliação do Período Básico de Cálculo (PBC), como promovida pela Lei 9.876/1999, passou a possibilitar a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício, não mais existindo espaço para a aplicação dos incisos do artigo 32 da Lei 8.213/1991, garantindo-se, com isso, o pagamento de benefício que melhor retrate o histórico contributivo do segurado”, disse o magistrado, em nota do STJ.

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O STJ ainda informa que as contribuições que poderão ser somadas são aquelas que ocorreram após 1999.

Portanto, qualquer segurado que teve 2 empregos e, seu benefício foi concedido até 17 de junho de 2019, poderá pedir a revisão da aposentadoria.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a revisão da aposentadoria após a análise do STF?

Todo segurado que teve benefício concedido entre 1999 e 2019 e não recebe o teto previdenciário pode solicitar.

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O que é o teto previdenciário?

O teto é o valor máximo que o benefício pode ser pago pelo INSS, e também, corresponde ao valor máximo de contribuição a ser realizado por qualquer segurado.

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Já recebo o teto previdenciário, posso solicitar a revisão da aposentadoria?

Não! A lei é clara, somente pessoas que não recebem o benefício máximo poderão solicitar.

Ainda tem dúvidas?

Até quando posso dar entrada na revisão de aposentadoria?

A revisão pode ser solicitada até 10 anos após a concessão da aposentadoria.

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