FGTS em atraso do empregado doméstico: como recolher e regularizar?

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas de quem trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Desde 2015, se tornou obrigatório o pagamento do benefício aos empregados domésticos.

Ainda assim, em 2025 o Ministério do Trabalho notificou 80 mil empregadores que tinham FGTS em atraso do empregado doméstico.

Nessas situações, é fundamental saber como recolher e regularizar a situação. Por isso, fique com a gente neste artigo e entenda mais.

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Como funciona o FGTS dos empregados domésticos?

O FGTS dos empregados domésticos é um depósito pago pelo empregador que é equivalente a 11,2% do salário bruto, conforme disposto na Lei Complementar nº 150/2015. 

Dessa forma, uma pessoa que recebe R$ 2.000,00 no bruto, deve receber na conta do seu FGTS o valor de R$ 224,00 todo mês.

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É importante ressaltar que esse valor não é descontado do salário. Além disso, essa porcentagem é dividida em duas partes:

Desde outubro de 2015, com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, se tornou obrigatório que o empregado doméstico tivesse direito ao FGTS.

Dessa forma, todos os empregadores domésticos começaram a recolher a guia desse benefício.

Até que dia deve ser depositado?

O depósito do FGTS deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte à competência trabalhada, conforme as regras do FGTS. Por exemplo, se o funcionário trabalhou durante todo o mês de outubro, o prazo limite de pagamento é até o dia 20 de novembro.

Se a data cair em um dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

Confira: Quando a empresa deposita o FGTS e como cobrar atraso 

O pagamento é feito via o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), onde todos os tributos federais e encargos trabalhistas do empregado doméstico detalhados na Lei Complementar nº 150/2015 são recolhidos.

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Como recolher e regularizar FGTS de empregado doméstico em atraso

Você pode regularizar o FGTS em atraso do empregado doméstico ao gerar uma nova guia DAE atualizada no Portal eSocial. Confira o passo a passo:

  1. Entre no Portal eSocial com uma conta gov.br do empregador ou por meio do acesso autorizado
  2. Localize o mês em que os valores não foram recolhidos
  3. Verifique a remuneração e dados do trabalhador
  4. Encerre a folha de pagamento para que o sistema calcule os valores
  5. Gere a guia DAE correspondente ao débito
  6. Realize o pagamento nos canais habilitados, como bancos, lotéricas e Internet Banking
  7. Confira e guarde os comprovantes de pagamento 

Feito isso, é interessante confirmar com o trabalhador se os depósitos aparecem no extrato do FGTS dele, que pode ser acessado através do aplicativo FGTS.

Quais as consequências para o empregador que atrasa o FGTS doméstico?

Atrasar o FGTS do empregado doméstico pode gerar multas e juros por atraso, correção monetária da dívida, ações trabalhistas e até inscrição na Dívida Ativa que pode gerar cobranças formais, bloqueios de bens e restrições no CPF do empregador.

Entre os encargos relacionados ao FGTS, descritos na Lei nº 8.036/1991 são:

  • 5% se a guia for paga em atraso dentro do próprio mês de vencimento
  • 10% de multa se o pagamento for feito a partir do mês seguinte ao vencimento
  • 0,5% ao mês de juros de mora aplicado sobre o valor total do débito atualizado
  • Atualização monetária pela Taxa Referencial (TR) acumulada no período

Saiba mais: Quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS? 

Além dos encargos do FGTS, também são aplicados multas e juros sobre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), já que é pago na mesma guia do FGTS do empregado doméstico.

Nesse caso, são aplicadas os seguinte valores, conforme a Lei nº 9.430/1996:

  • Multa diária de 0,33% por dia de atraso, iniciando no dia seguinte ao vencimento e com teto máximo de 20%
  • Juros de 1% referente ao mês de vencimento mais a taxa Selic acumulada nos meses seguintes

O cálculo das multas e juros é feito de forma automática no próprio painel do eSocial Doméstico, no momento de emitir uma nova guia DAE.

O atraso pode ser considerado falta grave do empregador?

Sim, o atraso do FGTS do empregado doméstico é considerado falta grave do empregador.

Conforme o entendimento da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a infração dá direito ao trabalhador de solicitar a rescisão indireta do contrato.

Nessa modalidade, é como se o trabalhador aplicasse uma “justa causa” contra o patrão. Quando aplicada, dá direito ao empregado de acessar os mesmos pagamentos que uma demissão sem justa causa oferece, como:

  • Liberação do saldo total do FGTS da conta relacionada ao empregador
  • Pagamento do empregador de uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Direito a solicitar o seguro-desemprego se o trabalhador cumprir os demais critérios
  • Receber as demais verbas, como saldo de salário, férias proporcionais, terço de férias e 13º salário proporcional

Leia também: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais 

Como saber se o FGTS do empregado doméstico está em dia?

Quem é empregado doméstico pode saber se seu FGTS está sendo pago em dia através do aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.

Para consultar pelo aplicativo do FGTS, basta:

  1. Baixar o aplicativo do FGTS no seu celular
  2. Fazer login usando CPF e senha
  3. Selecionar seu contrato de trabalho atual
  4. Clicar para gerar e visualizar o extrato completo

Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal pode consultar pelo site ou aplicativo da Caixa. O passo a passo é assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo do banco
  2. Busque a aba de “FGTS” ou “Serviços ao Cidadão”
  3. Na próxima tela aparecerá a opção de emitir o extrato

Ao ter o extrato do FGTS em mãos, o trabalhador pode comparar os valores com os contracheques. Também é possível pedir ao empregador os comprovantes do pagamento do DAE.

Como notificar o empregador sobre o FGTS atrasado?

Ao identificar que o FGTS está sem ser depositado, o ideal é enviar um comunicado por escrito ao empregador, com o extrato do FGTS informando quando não teve depósito. Assim, fica registrado a tentativa de resolver a situação de forma amigável.

Você pode entrar em contato com ele via e-mail, mensagem por WhatsApp e também por escrito ou em uma carta impressa. É fundamental guardar um comprovante de que a notificação foi feita.

O empregado doméstico também pode buscar orientação com sindicatos da sua categoria.

Quando vale procurar a Justiça do Trabalho?

Quando a notificação não resolve, o ideal é reunir provas, como extratos, contracheques e mensagens trocadas e buscar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.

O FGTS atrasado pode ser cobrado sem precisar pedir demissão do emprego. Basta entrar com uma ação de cobrança.

Como o empregado doméstico pode usar seu FGTS mesmo trabalhando?

Quem trabalha e tem saldo no FGTS pode acessar parte do valor do Fundo através da Antecipação Saque-Aniversário.

A antecipação é uma modalidade de crédito que permite acessar até 5 parcelas do Saque-Aniversário de forma fácil e prática, sem comprometer sua renda mensal.

Para acessar, é preciso ter aderido à modalidade Saque-Aniversário há, pelo menos, 90 dias e possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS.

Entenda mais sobre como essa modalidade funciona no vídeo abaixo:

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Assim você pode acessar parte do valor do seu FGTS para usar como quiser no dia a dia!

Para aproveitar ao máximo da antecipação e garantir seus direitos é fundamental ficar de olho no seu saldo do FGTS e acompanhar se o seu empregador está fazendo os depósitos direitinho, como visto aqui no artigo.

Para acompanhar mais conteúdos como este, cadastre-se aqui no formulário e receba no seu e-mail nossos artigos!

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FAQ

Perguntas frequentes

Posso ser processado mesmo se regularizar o FGTS em atraso depois?

Sim, o empregador pode ser processado mesmo se regularizar o atraso do FGTS depois. A lei entende que a obrigação de depositar o FGTS deve ser cumprida mês a mês e o pagamento posterior da dívida não evita uma possível ação.
Ainda tem dúvidas?

Como pagar o FGTS em atraso de uma empregada que já foi demitida?

Tudo depende da data. Se os meses sem depósitos aconteceram a partir de março de 2024, é possível regularizar através do Portal do FGTS Digital, onde o sistema calcula tudo e permite pagar via Pix. Se o atraso ocorreu antes de março de 2024, é preciso usar os sistemas antigos da Caixa Econômica Federal.
Ainda tem dúvidas?

Posso pedir as contas porque o patrão não está pagando o FGTS?

O ideal é não pedir demissão pois isso fará com que você perca seus direitos. Nesses casos, o melhor caminho é solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho por meio da Justiça do Trabalho. Assim, você pode receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa (sacar o saldo do FGTS, receber a multa rescisória, entre outros)
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O patrão pode descontar uma parte do meu salário para pagar o FGTS atrasado?

Não, o depósito do FGTS não deve ser descontado do salário, especialmente para pagar valores atrasados. O depósito do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador e não é descontada do salário.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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