Vale-alimentação e refeição poderão ser usados em mais locais a partir de novembro; veja
ou continuar depois.
O vale-alimentação e o refeição terão mudanças que devem ampliar as opções de uso do benefício a partir de novembro de 2026, conforme o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 12.712/2025.
A nova etapa está relacionada à interoperabilidade dos sistemas, que deve permitir a aceitação dos cartões em uma rede maior de estabelecimentos.
A seguir, você vai entender o que muda para quem recebe o benefício e como as novas regras funcionam.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
A partir de novembro de 2026, o uso dos vales-alimentação e refeição será ampliado para mais estabelecimentos devido à interoperabilidade dos sistemas de pagamento, conforme o Decreto nº 12.712/2025, sem alteração no valor ou na finalidade dos benefícios. A medida visa facilitar o acesso dos trabalhadores a uma rede maior de locais que aceitam os cartões, mantendo o saldo restrito à compra de alimentos e refeições.
- Data de início da mudança: novembro de 2026
- Base legal: Decreto nº 12.712/2025
- Finalidade dos benefícios: exclusivamente compra de alimentos e refeições
- Ampliação da aceitação: supermercados, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos habilitados
O que muda no uso do vale-alimentação e refeição em novembro?
A partir de novembro de 2026, a interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deve ampliar as possibilidades de uso do benefício, sem mudar sua finalidade ou o valor recebido, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.712/2025 e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira mais detalhes abaixo:
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu Google- Fim da exclusividade de maquininha: a interoperabilidade permite que diferentes sistemas de pagamento se comuniquem, expandindo os estabelecimentos onde seu cartão poderá ser aceito
- Continua restrito à alimentação: mesmo com uma rede maior de aceitação, o saldo continua destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições
- Sem mudança no valor: a nova regra não determina aumento ou redução do valor do benefício concedido pela empresa
Onde será possível usar o benefício para alimentação?
Com a interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação e refeição, você poderá encontrar mais estabelecimentos onde o benefício é aceito, como supermercados, restaurantes, padarias e outros locais habilitados para comercializar alimentos e refeições.
A ampliação da rede de aceitação, porém, não transforma o benefício em dinheiro de uso livre, já que o saldo continua destinado exclusivamente à alimentação.
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Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
A diferença entre vale-alimentação e vale-refeição está principalmente no tipo de consumo que cada benefício atende.
O VA é mais associado à compra de alimentos para preparar refeições em casa, sendo comum em supermercados, mercados, açougues e hortifrutis, enquanto o VR é voltado para refeições prontas e costuma ser aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias.
Apesar dessa diferença, os dois benefícios têm como finalidade custear alimentação e não podem ser utilizados livremente para outras despesas.
Quais outras opções o trabalhador tem para organizar as compras?
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Perguntas frequentes
Posso escolher entre receber vale-alimentação ou vale-refeição?
Em muitos casos, é a empresa quem define o tipo de benefício. Algumas oferecem os dois, mas isso depende da política interna e do contrato de benefícios.
Qual é o valor de um vale-alimentação?
O valor varia conforme a empresa em que o trabalhador atua, pois não há um mínimo obrigatório por lei, já que este benefício não é obrigatório.
Vale-alimentação pode ser usado em restaurantes?
Não. O VA é aceito em estabelecimentos que vendem produtos alimentícios, não refeições prontas. Para restaurantes, o benefício correto é o vale-refeição.
Vale-refeição pode ser acumulado mês a mês?
Sim. Tanto VA quanto VR podem ser acumulados se a empresa não limitar o uso. O saldo pode ser utilizado em meses seguintes, até acabar o crédito disponível.