INSS amplia exigência de biometria; veja mudanças e quem precisa fazer o cadastro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, por meio da plataforma Gov.br, que o sistema de biometria facial passará a integrar os processos de concessão, manutenção e regularização de benefícios previdenciários.
A nova validação digital está sendo implementada gradualmente e serve para confirmar com segurança a identidade de aposentados e pensionistas.
Apesar da novidade, quem já recebe os valores não precisa comparecer imediatamente a uma agência do órgão, pois a ausência da identificação biométrica não gerará o bloqueio automático dos pagamentos ativos.
A seguir, entenda como funciona a biometria facial INSS, quem precisa realizar o procedimento e de que forma regularizar o cadastro.
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O que você vai ler neste artigo:
Quem precisa se adaptar às novas regras de biometria do INSS?
As novas regras exigem o cadastro da biometria facial INSS para os cidadãos que solicitam aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios, como o auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Além disso, quem já mantém ou renova benefícios abrangidos pela norma e ainda não possui os dados cadastrados nas bases oficiais do Governo, como na Justiça Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), também precisa realizar o procedimento.
Para quem está dando entrada em um pedido de benefício, o órgão estabelece o prazo de até 30 dias após o requerimento para a apresentação da comprovação biométrica.
A exigência da biometria facial passou a valer em 21 de novembro de 2025 para a maioria dos benefícios, e desde 1º de setembro de 2024 para o BPC/Loas.
A medida tem fundamentação legal na Lei nº 15.077/2024, na Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025 e na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28/2024.
Confira: Processo administrativo do INSS: o que é e como consultar?
Como fazer o cadastro de biometria?
A validação da biometria do INSS ocorre de forma automática caso seus dados já estejam cadastrados nas bases oficiais do Governo Federal, como a CNH, a CIN ou o título de eleitor da Justiça Eleitoral.
Caso você ainda não possua o registro nessas bases e precise regularizar o acesso pelo aplicativo Meu INSS, siga o passo a passo:
- Acesse o aplicativo: Entre na plataforma Meu INSS ou no Gov.br pelo seu telefone
- Autentique sua conta: Informe CPF e senha cadastrados para fazer o acesso
- Localize a opção: Vá na área de validações pendentes ou procure pelo item de Prova de Vida
- Capture o rosto: Em um ambiente bem iluminado, centralize a câmera no seu rosto e faça os movimentos indicados na tela para finalizar a biometria facial
Caso o INSS tenha notificado você pelo aplicativo com relação a pendências cadastrais, acesse a opção Cumprimento de Exigências no site ou aplicativo Meu INSS para enviar a documentação em formato PDF.
Se o aplicativo apresentar instabilidade no sistema ou não for possível realizar a validação digital, você pode comparecer a uma agência do INSS portando um documento oficial com foto, como o RG atualizado ou a CNH, para regularizar a situação.
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Quem já recebe benefício do INSS pode ter o pagamento bloqueado?
Quem já recebe o pagamento do benefício não terá o valor bloqueado. A implementação da nova regra não prevê a interrupção automática do depósito.
O processo acontecerá de forma gradual, com a checagem das rotinas de manutenção e renovação sendo realizada pelo Governo para verificar se o aposentado ou pensionista já possui a biometria facial cadastrada nas bases aceitas.
Caso o órgão não encontre nenhuma informação biométrica e seja necessária a regularização, o beneficiário receberá um comunicado para providenciar a identificação.
Assim, os beneficiários não terão a aposentadoria, pensão ou outros auxílios cortados sem aviso prévio.
Saiba mais: Banco pode bloquear benefício do INSS? Motivos e consulta
Quem está dispensado de fazer a biometria? Veja
O INSS dispensa a biometria facial em situações específicas nas quais o cadastramento não é exigido. Estão isentos do procedimento:
- Idosos com mais de 80 anos
- Pessoas incapacitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação por atestado médico recente
- Moradores de localidades de difícil acesso
- Migrantes e refugiados sem registro nas bases oficiais
- Beneficiários que residem no exterior
Caso você não esteja isento, é necessário cadastrar a biometria facial do INSS. Até 31 de dezembro de 2026, quem ainda não possui os dados registrados em uma base oficial precisará regularizar a situação.
Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à CIN será obrigatória para a manutenção, renovação e concessão de benefícios previdenciários.
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