56% não consideram vender parte de suas férias CLT; entenda como funciona

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A maioria dos brasileiros evita vender férias. Saiba vender férias como funciona e quando essa escolha pode valer a pena.

A venda de férias sempre foi percebida como uma opção atrativa para quem busca um dinheiro extra ao fim de cada período aquisitivo

No entanto, uma nova pesquisa realizada com os leitores aqui do blog meutudo mostrou que esse comportamento não será escolhido por grande parte desses trabalhadores.

A seguir, entenda como funciona vender férias, o que diz a legislação, como é feito o cálculo e quando essa decisão pode ou não valer a pena.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre a venda de férias CLT:
  • 56% dos trabalhadores formais não pretendem vender parte de suas férias, mostrando uma valorização maior do descanso do que da remuneração adicional.
  • A maioria dos profissionais CLT prefere manter o período completo de 30 dias de descanso, mesmo que isso signifique abrir mão de um ganho financeiro extra.
  • A CLT permite que o trabalhador venda até 1/3 do período de férias, ou seja, até 10 dias, e que esse processo seja conhecido como "abono pecuniário".
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Pesquisa revela resistência à venda de férias entre trabalhadores CLT 

De acordo com a pesquisa feita com os leitores aqui do blog meutudo em janeiro de 2025, 56% dos trabalhadores formais não pretendem vender parte de suas férias. Confira abaixo:

O dado chama atenção porque indica uma valorização maior do descanso do que da remuneração adicional.

O levantamento apontou que a maioria dos profissionais CLT entrevistados prefere manter o período completo de 30 dias de descanso, mesmo que isso signifique abrir mão de um ganho financeiro extra. 

Para esses trabalhadores, o repouso integral pesa mais do que o aumento temporário no orçamento mensal.

Entre os entrevistados, 44% afirma que pretendem realizar a venda das férias, conforme permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

No entanto, a maioria afirmou que prefere usufruir dos 30 dias de folga e esse comportamento pode estar relacionado à crescente percepção de que ter tempo de descanso influencia na qualidade de vida profissional.

Saiba mais: Quantos dias tenho que trabalhar no mês para tirar férias?

Quantos dias de férias podem ser vendidos segundo a CLT?

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. No entanto, a CLT permite que o empregado venda até 1/3 desse período, ou seja, até 10 dias.

Esse processo é conhecido como “abono pecuniário” e representa um direito trabalhista garantido para quem tem carteira assinada. 

Os outros 20 dias restantes devem ser, obrigatoriamente, utilizados como descanso remunerado.

Para fazer o pedido, é necessário respeitar o prazo, sendo que a solicitação deve ser encaminhada ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o ciclo de 12 meses trabalhados que dá origem ao direito às férias. 

Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa não é obrigada a aceitar a solicitação. Além disso, o pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

Isso ocorre juntamente com o terço constitucional, valor adicional de 1/3 sobre o salário que todo trabalhador CLT tem direito ao sair de férias.

É importante reforçar que a decisão de vender as férias é exclusiva do trabalhador. O empregador não pode impor essa escolha. 

Qualquer tentativa de obrigar o funcionário a abrir mão do descanso fere a legislação trabalhista.

O cálculo do valor da venda considera o número de dias vendidos com base no salário bruto do empregado, acrescido do terço constitucional proporcional. 

Portanto, além de representar uma fonte de renda extra, o abono não elimina totalmente o descanso anual.

Leia também: O Consignado CLT desconta das férias?

Cálculo de férias: como funciona? Tire suas dúvidas

Para calcular o valor da remuneração referente à venda das férias, é necessário somar o salário mensal do trabalhador ao valor correspondente aos dias que serão vendidos. 

Em seguida, aplica-se o adicional de 1/3 previsto na Constituição sobre o total obtido. Esse valor pode ser acrescido ainda de adicionais, como horas extras e comissões, se forem habituais. 

É importante lembrar que sobre o valor total incidem descontos como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Para entender o valor a receber pelas férias, é preciso seguir alguns passos básicos. A seguir, apresentamos um exemplo para um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00, sem dependentes:

  1. Calcule a média salarial dos últimos 12 meses: levante a média dos salários dos últimos 12 meses. Para quem recebe comissão ou horas extras com frequência, isso é essencial. Em nosso exemplo, a média salarial é de R$ 3.000,00
  2. Calcule o adicional de 1/3 constitucional: esse valor corresponde a um terço do salário bruto. Basta dividir o salário por três, no caso R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
  3. Some o salário às férias vendidas: vamos considerar que o trabalhador vendeu 10 dias de férias (1/3 do período): R$ 3.000,00 (férias) + R$ 1.000,00 (1/3 constitucional) = R$ 4.000,00.
  4. Aplique os descontos obrigatórios: calcule os descontos da Previdência Social (INSS) e do Imposto de Renda (IRRF), com base nas alíquotas vigentes. No nosso exemplo: INSS: R$ 373,41 e IRRF: R$ 133,84
  5. Subtraia os descontos do valor bruto: o valor final a receber será: R$ 4.000,00 – R$ 373,41 – R$ 133,84 = R$ 3.492,75.

Esse é o valor líquido que o colaborador receberia pelas férias, sem a venda de 10 dias e considerando os descontos obrigatórios. 

Se quiser calcular de forma mais prática e saber como fica o valor ao vender as férias, use a nossa calculadora de férias abaixo:

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1/3 Férias
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- R$ 0,00 -
1/3 Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
Adiantamento 1ª parcela 13º
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Totais:
- R$ 0,00 R$ 0,00
Valor líquido a receber:
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* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Caso haja adicionais como insalubridade, periculosidade ou outros benefícios fixos, eles também entram na base de cálculo, sendo necessário incluir na média salarial dos últimos 12 meses.

Continue lendo: Como funcionam as férias do servidor público?

Quando vale a pena vender as férias? Entenda

Optar pela venda de parte das férias pode ser uma alternativa interessante em situações específicas, principalmente quando há necessidade de reforçar o orçamento ou lidar com despesas inesperadas. 

No entanto, essa escolha deve ser analisada com cautela, considerando o impacto sobre o descanso e a saúde do trabalhador. As situações que vale a pena vender as férias são:

  • Necessidade imediata de recursos: ideal para quem precisa reforçar a reserva de emergência, pagar contas atrasadas ou arcar com imprevistos
  • Alta demanda no ambiente de trabalho: quando o afastamento total pode comprometer entregas ou metas, vender parte das férias garante presença ativa e ainda proporciona ganho financeiro
  • Objetivos planejados: transformar parte do descanso em renda pode ser útil para realizar planos como cursos, viagens, investimentos pessoais ou melhorias na casa
  • Rotina profissional equilibrada: quem tem um trabalho estável e sem grandes pressões pode abrir mão de alguns dias de folga sem prejudicar a saúde física ou emocional

Quando existe cansaço excessivo e o trabalho é desgastante, como em funções que exigem muito do físico ou emocional, abrir mão de parte do descanso pode comprometer a saúde e produtividade e acaba por não compensar vender férias.

O ideal é refletir sobre suas prioridades. Descansar 30 dias pode ser mais valioso do que o ganho financeiro pontual.

Por isso, a decisão de vender parte das férias deve ser feita com planejamento, considerando tanto as finanças pessoais quanto o bem-estar físico e mental.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quantos dias posso vender de férias?

A legislação permite vender até 10 dias, o equivalente a 1/3 do período de férias.

Ainda tem dúvidas?

Posso vender férias em anos consecutivos?

Sim, é permitido vender até 1/3 das férias a cada período aquisitivo. Desde que cumpra os prazos e requisitos, o trabalhador pode repetir a venda anualmente.

Ainda tem dúvidas?

Todo trabalhador CLT pode vender férias?

Sim, desde que faça o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e a empresa aceite.

Ainda tem dúvidas?

O que é abono pecuniário?

É o nome dado à venda de até 1/3 das férias em troca de dinheiro.

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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

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