Com o crescimento acelerado das apostas online no Brasil, muitos apostadores se viram diante de uma nova realidade: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.
A regulamentação oficial publicada pela Receita Federal em 2024 trouxe regras claras e específicas para quem lucra com esse tipo de atividade.
Portanto, se você ganhou dinheiro com apostas esportivas, cassinos virtuais, bingo online ou qualquer outro tipo de jogo de quota fixa pela internet, é fundamental entender como funciona a tributação e como informar corretamente esses rendimentos ao Fisco.
Neste guia, explicamos tudo que você precisa saber sobre a cobrança de Imposto de Renda sobre apostas online, quais as regras em vigor, como fazer a declaração corretamente e o que evitar para não cair na malha fina. Confira a seguir!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o Imposto de Renda sobre apostas online?
O Imposto de Renda sobre apostas online é a tributação aplicada aos ganhos obtidos em jogos virtuais de quota fixa, regulamentados pelo governo federal.
Desde 2024, esse tipo de atividade passou a ter regras específicas de recolhimento de IR, tanto para as empresas operadoras quanto para os apostadores pessoa física.
Mas o que são apostas de quota fixa? São aquelas em que o valor do prêmio é definido no momento da aposta, por exemplo, apostas esportivas, onde você já sabe quanto vai ganhar caso acerte o resultado.
Essa modalidade foi oficialmente regulamentada no Brasil, e com isso, o governo criou um modelo de tributação focado nos ganhos líquidos dos apostadores.
Saiba mais: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Tutorial
O que mudou com a nova regulamentação?
A principal mudança veio com a Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024, publicada em maio, que estabeleceu as diretrizes para a tributação dos ganhos em apostas online.
Antes disso, a ausência de regras claras deixava muitos contribuintes inseguros, no entanto, algumas regras da Lei 14.790/2023 seguem ativas.
Confira as principais regras vigentes sobre o Imposto de Renda sobre apostas:
- Alíquota de 15% sobre o ganho líquido por aposta, ou seja, após descontar o valor apostado
- Isenção do IR para ganhos inferiores à primeira faixa de renda mensal da tabela do Imposto de Renda
- O imposto é retido automaticamente pela casa de apostas, sendo considerado um rendimento de tributação exclusiva na fonte
- A declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”, na plataforma do Imposto de Renda da Receita Federal
Quem precisa declarar os ganhos com apostas online?
Quem obteve ganhos líquidos com apostas online, mesmo que de pequeno valor, precisa declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.
A obrigatoriedade aumenta se o apostador também se enquadrar em critérios como: renda tributável anual acima de R$ 33.888,00 ou posse de bens superiores a R$ 800 mil.
Além disso, se a plataforma de apostas for estrangeira, ou seja, não regulamentada no Brasil, o contribuinte é responsável por recolher 15% sobre o valor líquido do prêmio por meio do Carnê-Leão. Já em plataformas brasileiras regulamentadas, a tributação ocorre na fonte.
Na declaração, deve-se informar apenas o valor líquido do prêmio, ou seja, o lucro efetivo: o total ganho menos o valor apostado. Também é necessário informar os saldos mantidos em contas de apostas, tanto nacionais quanto internacionais, para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina.
Como funciona o cálculo do Imposto de Renda sobre apostas online?
Em 2026, o Imposto de Renda sobre apostas online passou a funcionar com tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 15% sobre o ganho líquido. Ou seja, sobre o valor do prêmio menos o total apostado.
Esse imposto é retido diretamente pelas plataformas regulamentadas, e não há possibilidade de deduzir perdas nem de compensar ganhos negativos.
Além disso, é obrigatória a declaração anual desses ganhos, mesmo que isentos, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração de IR.
É importante destacar que a nova regra de isenção de R$ 5 mil para outras rendas não se aplica às apostas: para elas, o imposto de 15% incide sobre qualquer valor que ultrapasse o limite de isenção mensal do IR.
Portanto, fique atento ao valor líquido ganho em cada aposta e à sua obrigação de declarar corretamente à Receita Federal.
Saiba mais: Quanto é o valor do salário mínimo em 2026?
Confira o que diz a Lei 14.790/2023 sobre a tributação de apostas de quota fixa:
“Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento).
§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
§ 2º O imposto […] incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.”
O cálculo e a retenção do imposto são feitos pela própria casa de apostas, que já entrega ao jogador o valor líquido com o imposto descontado.
Fórmula:
Ganho líquido = Valor do prêmio – valor da aposta
IR (se aplicável) = 15% sobre o valor que ultrapassar a primeira faixa
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Passos para declarar apostas online no Imposto de Renda
Mesmo com o imposto sendo retido na fonte, o apostador deve declarar os ganhos recebidos anualmente no IRPF. O processo é simples, mas requer atenção à forma correta de preencher a ficha.
1. Guarde os comprovantes das apostas
Mantenha armazenados todos os extratos, comprovantes de pagamento e relatórios das plataformas de apostas, principalmente os que mostrem os prêmios recebidos e o imposto retido.
2. Verifique se houve IR retido
Ao receber um prêmio, a casa de apostas já deve ter feito a retenção do imposto na fonte.
Verifique isso no extrato da operação. Se o valor do ganho foi inferior à faixa de isenção do IR, não haverá imposto, mas você ainda deve declarar para fins de registro.
3. Declare na ficha correta
No programa da Receita Federal, abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione o código “12 – Outros”.
Informe o valor líquido recebido da casa de apostas, mês a mês, mesmo que o imposto já tenha sido retido.
Atenção: Não use a ficha de rendimentos tributáveis nem a ficha de rendimentos isentos, pois os ganhos de apostas online são considerados rendimentos sujeitos à tributação definitiva, já com imposto retido.
4. Finalize e envie a declaração
Após incluir todos os valores recebidos, revise sua declaração e envie no prazo oficial definido pela Receita. Lembre-se: a omissão de rendimentos, mesmo tributados na fonte, pode levar à malha fina.
O que acontece se eu não declarar os ganhos com apostas?
Deixar de declarar os ganhos com apostas online, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte, pode gerar sérios problemas com a Receita Federal.
A omissão de informações, erros no preenchimento ou o envio incorreto dos dados são fatores que levam o contribuinte direto para a malha fina, onde sua declaração passa por uma análise rigorosa.
Oportunidade: Empréstimo para negativado
Além disso, a Receita cruza dados com operadoras de pagamento, bancos e as próprias plataformas de apostas autorizadas, o que facilita o rastreio de qualquer irregularidade.
Consequências de erros ou omissões na declaração do IR:
- Malha fina: sua declaração fica retida para averiguação, podendo atrasar sua restituição ou gerar autuações
- Pagamento de multa: a multa mínima por erro ou omissão é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% sobre o imposto devido, acrescida de juros
- Impedimentos legais: quem está com o CPF irregular com a Receita pode enfrentar problemas para:
- Tirar ou renovar passaporte
- Solicitar empréstimos e financiamentos em bancos
- Participar de concursos públicos
- Assumir cargos públicos ou funções comissionadas
Lembre-se: mesmo que o imposto tenha sido retido pela plataforma de apostas, o contribuinte ainda deve informar o valor líquido recebido na declaração anual, de forma correta e completa.
Portanto, para evitar dores de cabeça com o Fisco, é essencial declarar os ganhos com precisão, guardar comprovantes e acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC da Receita Federal.
Apostei, mas tive prejuízo. Preciso declarar?
Se você só teve perdas ao longo do ano, ou se os ganhos não ultrapassaram o limite de isenção, não há imposto a pagar, mas é recomendável informar essas movimentações na declaração para manter a transparência e evitar questionamentos futuros.
Entenda: Caí na malha fina e não tenho como pagar, o que fazer?
Dicas extras para não errar na hora de declarar suas apostas
Confira algumas dicas práticas para evitar erros na hora de declarar seus ganhos com apostas:
- Evite deixar para última hora: organize seus dados desde o início do ano
- Use planilhas ou aplicativos de controle financeiro para registrar os lucros e prejuízos por aposta
- Guarde todos os comprovantes das casas de apostas (extratos, prints, recibos)
- Procure um contador especializado se tiver ganhos frequentes ou altos valores envolvidos
Com a nova regulamentação, os ganhos com apostas online se tornaram parte do radar da Receita Federal, e ignorar isso pode custar caro.
Leia também: O que fazer ao receber uma notificação da Receita Federal?
Saber exatamente como funciona o Imposto de Renda sobre apostas online, calcular o imposto devido e preencher a declaração de forma precisa são passos fundamentais para se manter em dia com o Fisco.
Se você já apostou, ganhou ou pretende começar a apostar, esperamos ter te ajudado e orientado de maneira completa e prática, para evitar possíveis pendências.
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Perguntas frequentes
Preciso declarar apostas online mesmo com valores pequenos?
Sim, mesmo que não haja imposto retido, declarar os ganhos demonstra transparência fiscal e ajuda a evitar inconsistências no futuro.
O imposto é pago automaticamente pela plataforma de apostas?
Sim. A responsabilidade pelo recolhimento do IR é da casa de apostas, que deve reter 15% do valor que ultrapassar a primeira faixa de isenção do Imposto de Renda vigente.
Posso compensar perdas com apostas para reduzir o imposto?
Não. A Receita Federal não permite compensar perdas com ganhos em apostas online.
Qual é a ficha correta para declarar apostas online no IR?
Use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione o código “12 – Outros”, informando os valores recebidos mês a mês.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023