Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (19)
A segunda parcela do 13º salário será paga até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Mais de 95 milhões de brasileiros devem receber o benefício, que, somando as duas parcelas, representa um impacto de R$ 369,4 bilhões na economia, de acordo com dados do Dieese.
A seguir, entenda quem tem direito ao 13º salário, como é feito o cálculo proporcional e quando o valor deve ser depositado.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia sobre o pagamento da segunda parcela do 13° salário:
- A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19 de dezembro), conforme determina a legislação trabalhista.
- Mais de 95 milhões de brasileiros devem receber o benefício, que, somando as duas parcelas, representa um impacto de R$ 369,4 bilhões na economia, de acordo com dados do Dieese.
- O 13° salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado serviço por no mínimo 15 dias no mês, de acordo com a legislação vigente.
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Quem tem direito à segunda parcela do 13º salário
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado serviço por no mínimo 15 dias no mês, de acordo com a legislação vigente.
Nesses casos, o mês é considerado completo para fins de cálculo, e o trabalhador recebe o valor integral correspondente àquele período.
Além dos empregados formais, aposentados, pensionistas, pessoas em licença-maternidade ou afastadas por motivos de saúde ou acidente também têm direito ao benefício.
Já no caso de demissão sem justa causa, o pagamento do 13º deve ser feito proporcionalmente ao tempo de trabalho e quitado junto com a rescisão.
No entanto, caso seja demissão por justa causa, o funcionário perde o direito à gratificação natalina.
Leia também: Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
Como funciona o pagamento das parcelas
O pagamento do 13º salário é dividido em duas partes. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e deve ser depositada até o fim de novembro.
Geralmente baseada no salário de outubro ou na média salarial, quando há variações. Essa parte é paga sem nenhum tipo de desconto.
Já a segunda, deve ser depositada até 19 de dezembro e complementa o valor total do abono. Neste ano, o valor médio pago aos trabalhadores com carteira assinada será de R$ 3.512,00, somando as duas parcelas.
Nessa etapa, são aplicados os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso.
A exceção são os aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam ambas as parcelas antecipadamente, entre abril e junho deste ano.
Além disso, é importante destacar que se houver reajuste salarial no fim do ano, o valor da segunda parcela já reflete a atualização.
Saiba mais: Metade ainda se perde no uso do 13º: onde está o problema?
Cálculo proporcional do 13º salário
O valor total do 13º salário só é pago integralmente a quem permaneceu por, no mínimo, 12 meses na mesma empresa. Para quem foi contratado ao longo do ano, o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado.
A cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o colaborador adquire direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro. Esse critério considera o mês como completo.
Por outro lado, se o funcionário faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não entra no cálculo da gratificação, reduzindo o valor final.
Um exemplo prático do cálculo proporcional é o caso de um trabalhador contratado em março e que permaneceu ativo até dezembro, tendo trabalhado ao menos 15 dias em cada mês e tendo direito a 10/12 do salário de dezembro como 13º.
Agora, se ele faltou sem justificativa por mais de 15 dias em agosto, esse mês será desconsiderado, e ele receberá 9/12.
Para fazer o cálculo do 13º salário de forma rápida, é possível usar gratuitamente a calculadora de décimo terceiro abaixo:
- Trabalhador CLT
- Beneficiário INSS
Trabalhador CLT
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Consolidado
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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Beneficiário INSS
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Primeira parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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Segunda parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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IRRF da Segunda parcela
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Total a receber:
R$ 0,00
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Tributos e declaração no Imposto de Renda
Os descontos sobre o 13º salário só ocorrem na segunda parcela. A primeira metade, paga até o fim de novembro, é recebida de forma integral, sem nenhuma dedução.
Já na segunda, o valor sofre incidência de tributos obrigatórios como o INSS e o Imposto de Renda, que são calculados sobre o total da gratificação.
Além disso, no caso do empregador, há também a obrigação de recolher o FGTS correspondente.
Esses descontos são aplicados apenas uma vez, no segundo pagamento, mesmo que o valor total do 13º seja calculado com base no salário de dezembro.
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o valor recebido como décimo terceiro deve ser informado em um campo específico da ficha de rendimentos tributáveis, separado do salário mensal regular.
Isso ajuda a Receita Federal a identificar corretamente a origem dos valores e aplicar a tributação de forma adequada.
Portanto, o pagamento da segunda parcela do 13º salário representa um alívio no orçamento de milhões de brasileiros, especialmente em um período de altos gastos como o fim de ano.
Além de garantir o direito do trabalhador, a liberação desse recurso movimenta a economia de forma significativa. Ficar atento às datas, aos valores recebidos e aos descontos aplicados ajuda a planejar melhor as finanças.
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Perguntas frequentes
Quando cai a segunda parcela do 13º salário em 2025?
Até sexta-feira, 19 de dezembro, conforme a legislação trabalhista.
Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas, afastados por doença ou licença-maternidade.
A segunda parcela do décimo tem desconto?
Sim, há desconto na segunda parcela do décimo. Os descontos incluem o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e a contribuição do INSS. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é descontado do 13º salário.
Quem está em aviso prévio recebe 13º salário?
Sim, quem está cumprindo aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, tem direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço no ano, incluído o período do aviso.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
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