8 de dezembro será feriado em 12 capitais e várias cidades de SP

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Dia 08 de dezembro é feriado em 12 capitais e municípios paulistas por motivos religiosos ou aniversários locais.

Na próxima segunda-feira (8), algumas regiões do país terão feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de diversas cidades brasileiras. 

Em outros locais, a data coincide com o aniversário do município ou com celebrações culturais tradicionais. Quem estiver em cidades onde o dia 8 é feriado e trabalhar na data terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

A seguir, confira onde o dia 08 de dezembro é feriado, quais os setores que podem convocar funcionários e o que muda para quem tem outros tipos de contrato.

Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o feriado de 8 de dezembro em 12 capitais e várias cidades de SP:
  • A 8 de dezembro será feriado em 12 capitais brasileiras, incluindo Boa Vista (RR), Belo Horizonte (MG), Manaus (AM), Belém (PA), Teresina (PI), São Luís (MA), Salvador (BA), Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB), Aracaju (SE) e Cuiabá (MT), além de várias cidades de São Paulo.
  • O feriado é em homenagem à Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de diversas regiões do Brasil, e também para comemorar o aniversário de alguns municípios e datas culturais.
  • Quem trabalhar no feriado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação trabalhista.
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Onde 08 de dezembro será feriado em 2025?

Dia 08 de dezembro é feriado adotado em diversas cidades do país, principalmente por motivos religiosos ou datas comemorativas locais. As capitais brasileiras onde o dia 08 será feriado incluem:

  • Boa Vista (RR)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Manaus (AM)
  • Belém (PA)
  • Teresina (PI)
  • São Luís (MA)
  • Salvador (BA)
  • Recife (PE)
  • Maceió (AL)
  • João Pessoa (PB)
  • Aracaju (SE)
  • Cuiabá (MT)

A celebração de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira em várias regiões, é a principal motivação da folga em Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE). 

Em João Pessoa (PB), a data também é marcada por festas em homenagem a Iemanjá, entidade das religiões de matriz africana.

No estado de São Paulo, as cidades que celebram a padroeira são: Campinas, Bragança Paulista, Franca, Franco da Rocha, Itanhaém, Jacareí e Mogi-Guaçu.

O feriado também será observado em municípios de SP que comemoram o aniversário ou a emancipação política, como é o caso de Jandira, Guarulhos, Mauá, Votorantim e Diadema. 

Além dessas, também será feriado em São José do Rio Preto, Piracicaba, Presidente Prudente.

Vale destacar que, em Mauá, o aniversário do município foi oficialmente transferido nos anos 1950 para coincidir com a data da padroeira. Já Diadema comemora as duas ocasiões no mesmo dia.

Saiba mais: É possível aproveitar um feriado sem dinheiro?

Quem pode trabalhar no feriado e como funciona o pagamento?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados com carteira assinada podem ser convocados para atuar em dias de feriado, desde que respeitadas as condições legais. 

A legislação (Lei nº 605/1949) garante que, nessas situações, o trabalhador tenha direito a remuneração dobrada pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória, preferencialmente concedida dentro da mesma semana.

O valor extra deve ser calculado com base na hora normal de trabalho, sem se confundir com horas extras, que são devidas caso a jornada ultrapasse o limite diário. 

Importante destacar que, se o colaborador não for escalado para o feriado, isso não pode resultar em desconto no salário nem em advertência, conforme reforçam especialistas em direito trabalhista.

Alguns segmentos que tradicionalmente mantêm o funcionamento em datas como essa, entre eles, saúde, transporte, hotelaria, alimentação e comunicação.

Estão autorizados a escalar equipes, desde que respeitem o pagamento adicional ou a compensação da jornada de trabalho.

Além disso, acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever regras específicas sobre o funcionamento e a remuneração em feriados. 

Quando isso ocorre, os termos desses instrumentos têm prioridade sobre a legislação geral e devem ser seguidos pelas empresas e seus funcionários.

Entenda: Trabalhar no feriado é obrigatório? Regras e o que diz a CLT

E quem é autônomo, PJ ou atua em escalas especiais?

Para profissionais que atuam como autônomos ou prestadores de serviço via Pessoa Jurídica (PJ), não há regra trabalhista que garanta dia de folga ou pagamento adicional em feriados. 

Nesses casos, prevalecem os termos acordados no contrato entre as partes, sem obrigatoriedade legal de remuneração extra.

Já no caso de trabalhadores contratados sob escalas como 5×2, 6×1 ou 4×3, o feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga em outro dia. 

No entanto, se houver previsão diferente em acordos ou convenções coletivas, essas regras específicas deverão ser seguidas.

Para quem atua no regime 12×36, a situação é diferente: segundo o artigo 59-A da CLT, a remuneração mensal já inclui os feriados e os descansos semanais. 

Isso significa que, em regra, não há pagamento adicional por trabalhar no feriado, a não ser que exista cláusula específica em norma coletiva que determine o contrário.

Por isso, é importante conhecer o seu regime de trabalho e verificar se há convenção coletiva vigente na sua categoria. Essas definições são o que garantem os direitos e deveres aplicáveis em datas como o 8 de dezembro.

Continue lendo: Quem trabalha no feriado tem direito à folga?

Quais são os próximos feriados e pontos facultativos de dezembro?

O mês de dezembro ainda reserva datas importantes no calendário, com feriados e pontos facultativos que podem impactar o funcionamento do comércio, órgãos públicos e empresas privadas. Confira o que vem pela frente:

  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal, ponto facultativo a partir das 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal, feriado nacional
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo, ponto facultativo a partir das 14h

Essas datas costumam ter impacto direto na jornada de trabalho, principalmente em setores que seguem o regime CLT. 

Empresas podem adotar escalas diferenciadas ou antecipar folgas, e serviços essenciais continuam operando normalmente. 

O feriado de 08 de dezembro, presente em diversas capitais e cidades paulistas, traz impactos diretos na rotina de trabalhadores e empresas. 

Seja por motivos religiosos ou datas comemorativas locais, é preciso entender os direitos garantidos por lei e as possíveis exceções previstas em convenções coletivas. 

Com o fim de ano se aproximando, estar atento ao calendário ajuda a planejar melhor o trabalho e o descanso.

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FAQ

Perguntas frequentes

08 de dezembro é feriado nacional?

Não. A data só é feriado onde há lei municipal específica ou celebração oficial da cidade.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha no feriado recebe o quê?

Pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação ou acordo coletivo.

Ainda tem dúvidas?

Quais setores podem convocar funcionários?

Atividades essenciais como saúde, transporte, hotelaria, alimentação e comunicação podem escalar equipes.

Ainda tem dúvidas?

PJ e autônomos têm direito a pagamento em dobro?

Não. Para esses profissionais, valem apenas as condições definidas no contrato de prestação de serviço.

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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

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