177 mil famílias terão que devolver auxílio emergencial ao governo
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou que 177 mil famílias precisam devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. O total a ser ressarcido chega a R$ 478,8 milhões.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica desde março deste ano. O prazo para regularização é de até 60 dias a partir do recebimento da notificação.
A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, plataforma oficial do governo para consulta, defesa e pagamento.
Confira quem precisa devolver o valor, como acessar o sistema e o que acontece se o pagamento não for realizado dentro do prazo.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a notícia:
- 177 mil famílias precisam devolver valores indevidamente recebidos do Auxílio Emergencial, totalizando R$ 478,8 milhões.
- O prazo para regularização é de 60 dias a partir do recebimento da notificação, que é enviada por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica.
- A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, plataforma oficial do governo para consulta, defesa e pagamento.
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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução é exigida de pessoas que receberam o benefício sem atender aos critérios legais estabelecidos pelo governo federal. Entre os principais motivos estão:
- Emprego formal ativo durante o recebimento do benefício
- Renda familiar acima do limite de até três salários mínimos
- Recebimento simultâneo de benefício previdenciário ou assistencial
- Duplicidade de pagamento dentro da mesma família
- Erro cadastral ou informações falsas
Segundo o MDS, o objetivo da medida é corrigir inconsistências e recuperar valores pagos de forma indevida.
Quem não precisa devolver o valor?
A cobrança não se aplica a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Estão fora da obrigação de devolução:
- Beneficiários do Bolsa Família
- Pessoas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico)
- Quem recebeu menos de R$ 1.800,00 no total
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos
Leia também: Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários ou mais?
Esses grupos foram isentados por atenderem aos critérios sociais de baixa renda e vulnerabilidade econômica.
Como consultar se você precisa devolver
A consulta deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). O acesso é realizado com CPF e senha do portal Gov.br.
No sistema, o cidadão pode verificar:
- Se há notificação ativa de devolução
- O valor a ser pago
- Os prazos para quitação
- A opção de defesa ou recurso, caso não concorde com a cobrança
O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as informações devem ser verificadas apenas nos canais oficiais do governo.
Como fazer o pagamento?
O pagamento da devolução é feito exclusivamente pelo sistema Vejae, dentro da plataforma PagTesouro, com três opções disponíveis:
- Pix
- Cartão de crédito
- Boleto (GRU simples, pagável apenas no Banco do Brasil)
O cidadão pode optar por pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 e sem cobrança de juros ou multa.
O que acontece se o pagamento não for feito?
Quem não devolver o valor no prazo de 60 dias após a notificação pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e até sofrer negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Além disso, o não pagamento pode gerar impedimentos em novos benefícios sociais e dificultar a obtenção de crédito em bancos públicos.
O ministério reforça que o sistema permite o direito de defesa e recurso, garantindo transparência no processo de ressarcimento.
A devolução dos valores do Auxílio Emergencial busca corrigir pagamentos indevidos e garantir que os recursos públicos sejam direcionados a quem realmente precisa.
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