Equipe econômica passa a definir juros do Consignado INSS
A proposta que transfere para a equipe econômica do Governo Federal a responsabilidade de definir os juros do Empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) avançou no Congresso.
O texto foi aprovado por uma comissão mista e está incluído na Medida Provisória 1.201/2023, que trata da reestruturação dos ministérios.
A seguir, confira mais detalhes, incluindo o que está previsto na proposta e quais os próximos passos até que a nova regra entre em vigor.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Portabilidade Consignado | 1,39% a.m | 60 a 96 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Proposta transfere para equipe econômica do Governo Federal a definição dos juros do Empréstimo Consignado do INSS.
- Atualmente, o Conselho Nacional da Previdência Social define os tetos de juros para o Consignado INSS, mas a proposta prevê essa atribuição para os ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco Central.
- Instituições financeiras argumentam que a mudança é necessária, alegando falta de capacidade técnica do CNPS para definir os juros de forma eficiente.
- Teto de juros do consignado para beneficiários do INSS está em 1,85% ao mês para empréstimos e 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado.
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O que muda com a nova regra do Consignado do INSS?
Com a proposta em tramitação, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) deixaria de ser o responsável por definir o teto de juros do Consignado INSS.
Essa atribuição passaria para os ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco Central, que teriam autonomia para estabelecer os limites com base na política econômica do governo.
Atualmente, essa definição é feita pelo CNPS por meio de votação entre seus membros, que representam o governo, aposentados, trabalhadores e empregadores.
É esse colegiado que autoriza os percentuais máximos que bancos e financeiras podem cobrar no crédito consignado.
O que motivou a mudança na definição dos juros do Consignado INSS?
A proposta de transferir a responsabilidade pela definição dos juros do Consignado do INSS atende a uma demanda antiga do setor bancário.
Representantes de instituições financeiras argumentam que o CNPS já não apresenta a capacidade técnica necessária para exercer essa função de forma eficiente.
Confira também: Teto máximo do INSS
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Qual o atual teto de juros do Consignado do INSS?
Atualmente, o teto de juros do Crédito consignado para beneficiários do INSS está fixado em 1,85% ao mês para Empréstimos consignados e em 2,46% ao mês para Cartão de crédito consignado.
Esses limites foram definidos pelo CNPS e têm como objetivo proteger os segurados de juros abusivos, garantindo que as condições de crédito oferecidas por bancos e financeiras permaneçam dentro de padrões considerados justos e sustentáveis.
A nova regra já está valendo?
Ainda não. A proposta segue em tramitação no Congresso e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Se for aprovada nas duas casas legislativas, a mudança entra em vigor após a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União.
Confira também: 8 Direitos dos aposentados INSS que você precisa conhecer
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Perguntas frequentes
Quem passará a definir os juros do consignado do INSS?
Caso a proposta seja aprovada, a responsabilidade pela definição dos juros do Consignado do INSS passará para a equipe econômica do governo federal, composta pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco Central.
O CNPS deixará de existir?
Não. O CNPS continuará existindo, mas perderá a função de definir o teto de juros do consignado do INSS.
O que pode mudar para os aposentados do INSS?
As taxas de juros do Consignado INSS podem ser ajustadas com base na política econômica do governo, e a participação social nas decisões será reduzida.
O teto atual de juros do Consignado INSS será mantido?
Por enquanto, sim. Ele só poderá ser alterado após a aprovação definitiva da mudança no Congresso.