O falecimento de um familiar é um momento delicado e, muitas vezes, levanta dúvidas sobre questões jurídicas.
Entre os questionamentos mais comuns está se a mãe tem direito a herança de filho morto, especialmente quando existem outros herdeiros como cônjuge ou filhos do falecido.
A seguir, entenda como funcionam as regras de sucessão no Brasil nesse caso, para evitar conflitos familiares e garantir que os bens sejam divididos conforme a lei.
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O que você vai ler neste artigo:
Como funciona o direito sucessório no Brasil?
O direito sucessório é o conjunto de regras que define quem tem direito aos bens deixados por uma pessoa após sua morte.
No Brasil, a sucessão pode ocorrer de duas formas: pela lei ou por testamento.
A lei prevê uma ordem de prioridade para garantir que os bens sejam destinados a familiares mais próximos.
Saiba mais: O que é morte natural e como ela ocorre?
Isso significa que nem todos os parentes têm direito automático à herança, depende apenas da relação com o falecido e da existência de outros herdeiros.
Ordem de herdeiros no Código Civil
O Código Civil brasileiro estabelece uma hierarquia rígida para a sucessão legítima, justamente para evitar disputas e definir com clareza quem são os primeiros a receber a herança.
Essa ordem leva em consideração a proximidade do vínculo familiar com o falecido, privilegiando inicialmente os descendentes, depois os ascendentes e, por fim, o cônjuge.
Essa regra garante que os bens permaneçam dentro do núcleo familiar mais próximo.
De acordo com o Código Civil, os herdeiros necessários são:
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos)
- Ascendentes (pais e avós)
- Cônjuge sobrevivente
Ou seja, a mãe está incluída na linha sucessória como ascendente. Porém, sua participação depende da ausência ou da ordem de preferência em relação a outros herdeiros.
Entenda: O que é a pensão por morte?
Diferença entre herança legítima e testamentária
A herança legítima é o tipo de herança definida pela lei, respeitando a ordem de herdeiros.
Já a herança testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento, podendo destinar até 50% dos bens a qualquer pessoa, desde que a outra metade seja reservada aos herdeiros necessários.
Assim, a mãe pode ser beneficiada tanto pela sucessão legítima quanto por um testamento, dependendo da situação.
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Em quais casos a mãe tem direito?
A resposta para a dúvida sobre se a mãe tem direito à herança de filho morto não é única e depende da estrutura familiar no momento da sucessão.
Em determinados contextos, especialmente quando não há descendentes ou cônjuge, a mãe participa da divisão de bens como herdeira necessária.
Já em situações em que o falecido deixou filhos ou cônjuge sobrevivente, a mãe não tem direito direto sobre a herança, ficando afastada da sucessão.
Quando o filho não tem filhos ou cônjuge
Se o falecido não deixou descendentes (filhos) nem cônjuge, a herança é transferida aos ascendentes.
Nessa situação, ambos os pais têm direito de receber os bens em partes iguais, pois são considerados herdeiros necessários.
Se apenas a mãe estiver viva, ela será a única a receber todo o patrimônio, respeitando a regra legal.
Esse mecanismo busca assegurar que os bens permaneçam no núcleo familiar mais próximo.
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Participação em inventário
Quando existem filhos ou cônjuge do falecido, a mãe não herda. Porém, pode ter participação indireta no processo de inventário, como interessada em eventuais bens ou dívidas em comum.
O inventário é o procedimento legal em que ocorre a divisão dos bens, e a presença de advogados é obrigatória para garantir os direitos dos herdeiros.
Procedimentos legais para requerer a herança
Para que a mãe tenha acesso à herança do filho, é preciso seguir os procedimentos legais. O inventário pode ser feito judicialmente ou em cartório (extrajudicial), dependendo do caso.
O processo envolve:
- Levantamento dos bens e dívidas do falecido
- Identificação dos herdeiros
- Partilha conforme a lei ou testamento
A mãe deve ser representada por advogado, apresentar documentos como certidão de óbito e comprovar o vínculo de parentesco.
Somente após a finalização do inventário é que os bens podem ser transferidos oficialmente.
Leia também: Quando um dos cônjuges morre, é necessário fazer inventário?
Saber se a mãe tem direito a herança de filho morto é uma dúvida comum, mas a lei deixa claro que ela só herda quando não existem filhos ou cônjuge do falecido.
Nesses casos, sua participação é garantida como herdeira necessária. Compreender essas regras ajuda a prevenir conflitos familiares e garante que o processo de sucessão ocorra de forma justa e transparente.
Buscar apoio jurídico especializado é sempre recomendado para que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
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Perguntas frequentes
Irmãos do falecido têm direito à herança?
Os irmãos do falecido só têm direito à herança, se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Nesse caso, a herança passa para os colaterais, como irmãos.
A mãe concorre com o cônjuge do filho?
Não, a mãe do falecido não concorre com o cônjuge de seu filho. A mãe só herda na ausência de descendentes e cônjuge. Caso contrário, não participa da sucessão.
Como iniciar o processo de inventário?
Para realizar o processo de inventário, é recomendado contratar um advogado, reunir documentos (como certidão de óbito) e abrir o inventário no cartório ou judicialmente.
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