O que é seguro prestamista? Como funciona, valor e cobertura

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O seguro prestamista é um recurso que pode trazer segurança e tranquilidade para quem assume dívidas, como empréstimos, financiamentos ou compras no cartão de crédito. 

Muitas pessoas não conhecem esse tipo de proteção e acabam expostas a riscos que poderiam ser evitados. 

Por isso, neste artigo, você vai entender melhor sobre o seguro prestamista, qual o valor dele, como acionar e até como calcular o valor em casos de devolução.

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O que é seguro prestamista?

O seguro prestamista é um tipo de seguro que garante a quitação parcial ou total de uma dívida quando o contratante passa por situações específicas, como morte, invalidez ou perda involuntária do emprego.

Ele é sempre vinculado a um contrato de crédito, seja um empréstimo, financiamento, cartão ou consórcio. Além disso, o seguro prestamista é legal e sua contratação deve seguir as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Esse seguro protege tanto o consumidor quanto o credor. Em caso de sinistro, a dívida é paga pela seguradora diretamente ao banco ou instituição financeira, evitando que o saldo devedor seja transferido para herdeiros ou cause problemas de inadimplência.

Como funciona o seguro prestamista?

O seguro prestamista funciona como um acordo entre você e a seguradora. Ao contratar um crédito, o seguro pode ser incluído no contrato.

Assim, você paga um valor, que pode ser diluído nas parcelas ou cobrado à vista, e, se ocorrer um evento previsto na apólice, a seguradora paga total ou parcialmente a dívida.

O funcionamento é simples: enquanto o contrato de crédito está ativo, o seguro oferece cobertura para situações previstas, como morte ou perda de renda.

Quando acontece um sinistro, você ou sua família acionam a seguradora, enviam os documentos necessários e aguardam a análise. Uma vez aprovado, o pagamento é feito diretamente ao credor.

O que o seguro prestamista cobre?

As coberturas mais comuns incluem:

  • Morte natural ou acidental
  • Invalidez total ou parcial por acidente ou doença
  • Perda involuntária de emprego para trabalhadores com carteira assinada

Algumas apólices também oferecem coberturas adicionais, como incapacidade temporária para autônomos. Após a ocorrência do evento, a seguradora quita ou reduz o saldo da dívida conforme o que está previsto no contrato.

Como é feito o pagamento em caso de sinistro?

O pagamento do seguro prestamista, em caso de sinistro, não é feito ao segurado ou à família, mas sim ao credor. O objetivo é quitar ou diminuir o saldo da dívida.

Para isso, é necessário acionar a seguradora, apresentar documentos como certidão de óbito, laudos médicos ou carta de demissão e aguardar a análise.

O prazo e a forma de pagamento variam conforme a apólice, mas a regra é que a dívida seja resolvida para evitar a inadimplência.

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Quais dívidas podem ter seguro prestamista?

O seguro prestamista pode estar presente em diferentes tipos de contratos de crédito. Essa versatilidade permite que ele seja usado para proteger empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e até consórcios.

Empréstimos

Em contratos de empréstimo pessoal ou consignado, o seguro garante que a dívida seja paga mesmo que o titular não possa arcar com as parcelas por conta de um evento coberto.

Cartão de crédito

Alguns cartões oferecem o seguro prestamista como um adicional. Em caso de sinistro, a seguradora quita ou reduz o saldo devedor, evitando que a dívida se acumule com juros altos.

Financiamento imobiliário ou de carros

Nesses casos, o seguro evita que o imóvel ou veículo seja retomado pelo banco caso o titular fique impossibilitado de pagar.

A seguradora quita as parcelas restantes, protegendo o patrimônio da família. É bem comum o pagamento desse seguro junto com as parcelas do financiamento.

Consórcio

No consórcio, o seguro prestamista garante que, em caso de morte ou invalidez, as parcelas ainda não pagas sejam quitadas, liberando o bem para os herdeiros ou encerrando o grupo sem prejuízos.

Por que contratar esse tipo de seguro?

O seguro prestamista é uma forma de proteção financeira que evita problemas em momentos difíceis, apresentando assim diversas vantagens, como:

  • Protege a família contra dívidas inesperadas
  • Evita a perda de bens importantes
  • Pode ter custo acessível
  • Garante mais tranquilidade no dia a dia

Optar pelo seguro pode ser interessante quando há dependentes financeiros ou dívidas que comprometem a estabilidade financeira da família.

Sou obrigado a contratar o seguro prestamista? 

Não, o seguro prestamista não é obrigatório. Se a instituição financeira que você entrar em contato só permitir a contratação do crédito com o seguro prestamista, saiba que isso é uma prática proibida.

Essa prática é conhecida como venda casada, proibida pelo Código do Consumidor, no artigo 39, inciso I:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Além disso, o Tema Repetitivo n.º 972 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) também fala sobre a não obrigatoriedade da contratação de seguro:

2.2 – Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada

É importante constatar que o seguro prestamista é diferente do seguro habitacional que tem em financiamentos imobiliários. Este último é obrigatório por lei, mas o prestamista não.

Como saber se tenho o seguro no meu contrato?

A principal forma é consultar seu contrato de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito. Essa informação costuma estar descrita em cláusulas específicas do documento onde também consta os valores de encargos da operação. Confira:

  1. Baixe o contrato do seu crédito no canal oficial da instituição financeira ou solicitando na central de relacionamento
  2. Verifique se existem menção de seguro, apólice ou proteção vinculada ao crédito (geralmente nas páginas finais)

Caso não seja possível acessar o contrato, você pode consultar os seguros vinculados ao seu CPF através do portal gov.br da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Basta:

  1. Acessar a página “Consultar Seguros” e clicar em “Iniciar”
  2. Entrar na sua conta gov.br com CPF e senha
  3. Autorizar o compartilhamento de dados

Feito isso, você poderá ver uma lista dos seguros contratados em seu nome assim como as coberturas a que tem acesso.

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Qual o valor do seguro prestamista?

O valor do seguro prestamista costuma ser um percentual mensal aplicado sobre o saldo devedor, variando entre 0,01% e 2% ao mês. A definição do valor varia conforme o saldo devedor, perfil do contratante, prazo da dívida e risco assumido pela instituição financeira.

Como o percentual é aplicado sobre o saldo devedor, o custo do seguro diminui conforme você quita a dívida, já que o valor-base do percentual também é reduzido conforme as parcelas são pagas.

Por exemplo, para um empréstimo de R$ 20.000,00 com taxa de seguro a 1% ao mês, o custo do seguro no primeiro mês seria de R$ 100,00. Mas, ao chegar nas últimas parcelas, o valor pode estar abaixo de R$ 50,00.

Outra forma de precificação é com a aplicação de um percentual menor, mas aplicado sobre o total do crédito contratado no começo do contrato, variando entre 0,06% a 0,10%.

Nessa modalidade, o custo mensal do seguro é menor, mas a mensalidade dele fica em um valor fixo.

Por exemplo, para uma dívida de R$ 10.000,00 com taxa de 0,03%, a mensalidade do seguro seria de R$ 6,00 durante todo o contrato.

Como posso resgatar o seguro prestamista?

O resgate do seguro pode ser feito quando você cancelou ou quitou o empréstimo, e é feito para receber de volta o dinheiro pago na apólice, sendo possível resgatar parte do valor ou sua totalidade. Para resgatar o seguro nesses casos, siga os passos abaixo:

  1. Reúna os documentos: leve o contrato do crédito, comprovante de quitação ou extrato de pagamento
  2. Entre em contato com o SAC da seguradora: informe o motivo do pedido de resgate. Você pode encontrar os dados de contato no contrato do seguro ou nos canais oficiais da seguradora
  3. Peça o protocolo e cálculo: sempre peça o número do protocolo de atendimento para acompanhar o andamento. Também é importante pedir o cálculo da devolução por escrito
  4. Acompanhe o pedido: com o número do protocolo você consegue acompanhar de perto a solicitação e até conferir eventuais documentos que a seguradora pode adicionar no seu caso. O prazo de resposta costuma ser de 10 dias úteis

Caso não tenha devolutiva, você pode recorrer a Ouvidoria, canal do Consumidor.gov e ao Banco Central para exigir um retorno.

Como posso acionar o meu seguro prestamista?

O processo de acionar o seguro prestamista é feito quando ocorre algum sinistro coberto pelo plano. Nesse cenário, o seguro é acionado a fim de obter o valor do prêmio contratado. Para fazer isso, você deve:

  1. Conferir a apólice do seguro para checar quais coberturas ele cobre e assim ver se o seu caso se encaixa
  2. Caso se encaixe, você pode reunir documentos que comprovem a situação, como laudos e atestados médicos ou termos de rescisão de contrato de trabalho
  3. Entre em contato com a seguradora informando a situação e anexando todos os documentos
  4. Solicite o número do protocolo de atendimento a fim de conferir o andamento do pedido

O prazo padrão regulamentado pela SUSEP é de 30 dias corridos de retorno da seguradora, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos.

Quais documentos preciso reunir em cada caso?

Cada solicitação à seguradora (acionar o seguro, resgatar ou cancelar) exige um compilado diferente de documentos. 

Se você for acionar o seguro, é preciso levar o contrato de crédito junto dos comprovantes do imprevisto, que mudam conforme o sinistro:

  • Desemprego: Carteira de trabalho (CTPS) atualizada e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Morte: Certidão de óbito e laudo médico/necropsia. Se a morte foi acidental, pode ser necessário apresentar o Boletim de Ocorrência (BO)
  • Invalidez/incapacidade: Laudos e atestados médicos atualizados e exames

Nos casos de resgate do seguro, reúna:

  • Comprovante de quitação do empréstimo
  • Dados da sua conta bancária para receber o depósito

Para casos de cancelamento do seguro leve:

  • Cópia do contrato de empréstimo onde consta a cobrança do seguro
  • Extratos ou faturas que mostrem que o seguro foi cobrado

Em todos os casos, é preciso levar cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

Existe um prazo de carência para acionar ou resgatar o seguro prestamista?

Sim, o prazo de carência para acionar costuma ir até 90 dias, enquanto que o prazo para receber os valores de volta varia entre 7 a 10 dias. Confira:

  • Prazo para acionar: pode mudar conforme a apólice, mas nos casos de cobertura de desemprego involuntário e morte natural, o prazo costuma ser de 30 a 60 dias. Para casos de morte acidental não há carência
  • Para resgatar: o resgate do seguro pode ser feito a qualquer momento, mas o pagamento dos valores a ser devolvidos varia entre 7 a 10 dias. Nos casos em que a dívida é quitada, o seguro precisa ser cancelado por solicitação ou automaticamente, e os valores proporcionais devem ser devolvidos.

Leia também: Seguro de vida tem carência? como funciona e prazos 

A intenção do prazo é evitar fraudes e garantir que a contratação seja feita com real intenção de proteção, e não apenas diante de um risco iminente.

Como cancelar o seguro prestamista e pedir a devolução?

O cancelamento do seguro pode ser feito a qualquer momento. Basta entrar em contato com a seguradora, informar seus dados e apólice e pedir o cancelamento. Confira:

  1. Entre em contato com a seguradora nos seus canais oficiais
  2. Informe seus dados e o número da apólice, que costuma estar no contrato de empréstimo
  3. Solicite um protocolo por e-mail confirmando o cancelamento com a data que passa a valer
  4. Veja as regras de devolução no contrato para saber se receberá o valor integral ou proporcional

Em alguns casos, o cancelamento pode encerrar a cobertura imediatamente; em outros, ela se mantém até o fim do período já pago. Sempre solicite confirmação por escrito para evitar cobranças futuras.

Como calcular a devolução do seguro prestamista? 

Para calcular a devolução do seguro prestamista basta multiplicar o valor pago pelo seguro com o prazo que ainda não foi utilizado. Assim:

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Para fazer o cálculo, basta:

  1. Verificar o valor total pago pelo seguro no contrato de empréstimo
  2. Dividir o número de meses que faltam pelo número total de meses do contrato (para obter o percentual do prazo)
  3. Multiplicar o prêmio total pelo percentual encontrado

Por exemplo, imagine que Maria tem um contrato de 24 meses com prêmio de R$ 600,00 e já teve 8 meses pagos, restando apenas 16 meses. O cálculo ficaria assim:

R$ 600,00 x (16 ÷ 8) = 

R$ 600,00 x 66,7% = R$ 400,02

Nesse exemplo, o valor que Maria receberia de volta é de R$ 400,02.

Esse cálculo é apenas para usar de referência. No momento de fazer a solicitação à seguradora, peça que enviem o cálculo feito para entender as regras que são aplicadas.

Com isso, agora você já conhece mais sobre o seguro prestamista e como ele funciona. Para continuar se informando, se inscreva aqui no formulário e receba no seu e-mail nossos conteúdos informativos. 

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre resgatar, cancelar e acionar o seguro prestamista?

O resgate é feito para receber de volta o dinheiro pago na apólice. O cancelamento é para cancelar o seguro e a proteção oferecida, sendo possível receber valores de volta. Já o acionamento é quando ocorre algum sinistro que o seguro cobre. Nesse caso, você aciona a seguradora para receber o prêmio.
Ainda tem dúvidas?

Sou obrigado a pagar o seguro prestamista?

Não, ele não é obrigatório. A contratação é opcional e deve ser feita com consentimento do consumidor.

Ainda tem dúvidas?

Como posso receber de volta o seguro prestamista?

Em alguns casos, é possível receber parte do valor pago ao cancelar o seguro antes do término do contrato, de acordo com as condições previstas na apólice.

Ainda tem dúvidas?

O seguro prestamista é legal?

Sim, é regulamentado pela Susep e pode ser contratado de forma segura, desde que a seguradora esteja autorizada a operar.

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É normal pagar seguro antes do empréstimo?

Sim, desde que esteja previsto no contrato. Algumas instituições cobram o valor no ato da contratação e repassam à seguradora para início da cobertura.

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O banco pode se recusar a cancelar o seguro?

Não, o banco não pode se recusar a cancelar o seguro prestamista. O consumidor tem o direito por Lei de cancelá-lo a qualquer momento.
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O meu empréstimo consignado tem seguro?

O empréstimo consignado pode ter o seguro prestamista caso você opte por ele no momento da contratação.
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O que acontece com a dívida em caso de morte? Vai para os herdeiros?

Em caso de morte, a dívida não some. Ela pode ser quitada (total ou parcialmente) pelo seguro prestamista. Caso ele não tenha sido contratado, os valores de herança são usados para pagar. Caso não tenha herança, a dívida não passa para ninguém e o banco assume o prejuízo.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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