A licença-prêmio ou licença assiduidade é um direito dos servidores públicos brasileiros que garante três meses de descanso com remuneração integral.
Entender como funciona a licença, quem tem direito e quais os requisitos necessários é importante para o servidor aproveitar essa vantagem.
Continue lendo para conhecer como funciona a licença-prêmio, quem tem direito e como consultar o benefício na sua região.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a licença-prêmio no serviço público?
A licença-prêmio é um direito dado aos servidores públicos que completam cinco anos de serviço sem faltas injustificadas ou medidas disciplinares.
Essa é uma forma de reconhecer o bom desempenho do servidor, além de incentivar a produtividade e comprometimento dele com o trabalho público.
Os servidores com boa frequência podem tirar um período de afastamento de até 90 dias, sem perder sua remuneração mensal, ou reverter esse tempo para sua aposentadoria.
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Atualmente, alguns estados e municípios substituíram esse direito por outras licenças e bonificações especiais, como incentivo para capacitação profissional do servidor.
Como funciona a concessão da licença-prêmio?
O servidor que se encaixar nas condições estabelecidas poderá solicitar a licença-prêmio na instituição pública onde trabalha.
O pedido será analisado conforme as leis do órgão e a decisão será tomada. Se a decisão for positiva, o servidor poderá aproveitar o benefício seguindo a regra local, que pode ser:
- Até três meses de afastamento remunerado
- Receber o valor integral na aposentadoria
Cada estado define suas próprias regras para conceder o benefício, como o tempo de serviço necessário e se é possível acumular ou não a licença.
Quais os principais benefícios da licença-prêmio?
A licença-prêmio é um direito que oferece diversos benefícios aos servidores públicos e órgãos onde trabalham. Confira alguns deles:
- Folgas remuneradas
- Afastamento remunerado
- Incentivo aos bons servidores
- Flexibilidade nos períodos de descanso
- Indenização financeira na aposentadoria
Caso a licença não seja utilizada, o servidor poderá solicitar o recebimento em dinheiro na sua aposentadoria.
Esse processo é feito judicialmente e deve incluir no cálculo, a remuneração total com os juros e correção monetária.
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Quem tem direito à licença-prêmio?
Para ter direito à licença-prêmio, o servidor deve atender aos critérios estabelecidos por lei:
- Ser servidor público municipal, estadual ou federal
- Completar cinco anos de serviço contínuo (quinquênio)
- Não ter advertências ou suspensões
- Não possuir faltas injustificadas
Além disso, algumas categorias de serviço exigem regras específicas para os cargos que atuam, como membros do Ministério Público, magistrados e professores.
Para saber se você tem direito, consulte o Estatuto de Servidores Públicos do seu estado ou município e as regras da instituição onde trabalha.
Licença-prêmio têm regras diferentes por região?
Em muitos estados e municípios, a licença-prêmio foi extinta ou substituída por outros benefícios, como afastamento para capacitação profissional.
Além disso, os critérios para ter direito ao benefício variam conforme a região. Em alguns estados, por exemplo, o tempo de assiduidade pode ser maior do que cinco anos.
Confira os estados onde a licença-prêmio tem regras e características diferentes abaixo:
| Estado | Situação da Licença-prêmio | Características |
| Bahia | Extinta desde 2015 | Sem substituição por outro benefício |
| Rio Grande do Sul | Substituída pela Licença-capacitação | Afastamento remunerado para cursos de aperfeiçoamento |
| Distrito Federal | Solicitada a substituição pela Licença-servidor | Ainda em aprovação |
| Mato Grosso | Licença-prêmio em vigor | Sem acúmulo ou conversão em pagamento na aposentadoria |
| Paraná | Substituída pela Licença-capacitação | Afastamento remunerado para cursos de aperfeiçoamento |
| Alagoas | Licença-prêmio em vigor | Sem acúmulo ou conversão em pagamento na aposentadoria |
| Espírito Santo | Férias-prêmio | Necessário ter 10 anos de serviço sem advertências e faltas injustificadas |
Posso converter a licença-prêmio em dinheiro?
A conversão da Licença-prêmio em dinheiro acontece se o servidor não utilizar as folgas remuneradas durante o seu trabalho, acumulando o direito à licença.
Essa é uma possibilidade do servidor ser recompensado financeiramente pelo seu trabalho. Ele ou seus herdeiros, em caso de falecimento, poderão solicitar a indenização financeira.
A indenização da licença-prêmio pode acontecer nas seguintes situações:
- No momento da aposentadoria
- Em casos de desligamento ou exoneração
- Após processos administrativos
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O servidor deverá analisar os períodos que esteve trabalhando e afastado do serviço, inclusive com outras licenças, como:
- Licença para atividade política
- Afastamento por interesses particulares
- Desempenho de mandato classista
- Afastamento por cônjuge ou companheiro
Recolher os contracheques do ano de aposentadoria e após a concessão que comprovem que o trabalhador não recebeu os valores referente à licença-prêmio.
Vale lembrar que essas orientações sofrem alterações conforme novas legislações são aprovadas. Por isso, recomendamos que o servidor consulte a legislação específica do seu órgão ou estado de trabalho para conhecer seus direitos trabalhistas.
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Perguntas frequentes
Qual é o valor da licença prêmio?
O valor da licença-prêmio corresponde ao salário mensal do servidor público durante o período de afastamento. No caso da conversão, o valor indenizado é proporcional aos dias acumulados.
É obrigatório tirar licença prêmio?
O servidor público pode escolher tirar ou não a licença-prêmio. Caso não utilize o período de descanso garantido por direito, o servidor poderá solicitar uma indenização financeira na sua aposentadoria.
Quantos dias de atestado perde a licença prêmio?
O tempo de atestado médico não deve descontar a licença-prêmio. Apesar disso, algumas legislações estaduais e municipais podem considerar a quantidade de atestados para garantir o direito.
O que é descontado na licença prêmio?
Durante o período de licença-prêmio, o servidor público continuará recebendo seu salário mensal integralmente. Não existem descontos adicionais ou específicos definidos.
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