O que é abono permanência? Descubra se você tem direito

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Muitos servidores públicos que já cumpriram os requisitos para aposentadoria têm dúvidas sobre os benefícios que podem receber ao continuar na ativa.

O abono permanência é uma compensação financeira importante, mas poucos sabem se têm direito, como solicitar ou como o cálculo é feito.

Neste artigo, vamos mostrar tudo sobre o abono permanência, suas regras, as mudanças após a Reforma da Previdência e muito mais. Continue a leitura!

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O que é abono permanência?

O abono permanência é um benefício criado para servidores públicos que já atingiram os requisitos para aposentadoria, mas decidem continuar em atividade.

O valor desse abono corresponde, no máximo, à contribuição previdenciária paga pelo servidor, funcionando como uma espécie de compensação.

Ele estimula a permanência no serviço público, garantindo que profissionais experientes continuem atuando enquanto ajudam a reduzir os impactos financeiros na Previdência.

Quem tem direito ao abono de permanência?

Têm direito ao abono permanência quem atinge os requisitos para aposentadoria do servidor público, mas decide permanecer no cargo.

Esse benefício está disponível apenas para quem é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como o federal, estadual ou municipal.

Os critérios básicos incluem:

  • Cumprimento do tempo de contribuição exigido por lei
  • Atingir a idade mínima de aposentadoria, quando aplicável 
  • Estar vinculado a um cargo público efetivo com regime próprio

Além disso, é importante verificar a legislação específica de cada ente federativo, já que as regras podem variar entre União, estados e municípios.

Como solicitar o abono permanência?

Para solicitar o abono permanência, o servidor público deve encaminhar um requerimento ao setor de Recursos Humanos ou à unidade responsável pelo pagamento de benefícios em seu órgão.

Os documentos exigidos geralmente incluem:

  • Certidão de Tempo de Contribuição  (CTC)
  • Declarações que comprovem o vínculo ao regime próprio de previdência
  • Cópia do RG e CPF

Importante: Após a análise e a aprovação do pedido, o benefício é incluído automaticamente no contracheque do servidor.

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Em quanto tempo vou começar a receber o abono?

O prazo para começar a receber o abono permanência pode variar de acordo com o órgão responsável.

Em média, o processo pode levar de 30 a 90 dias, dependendo do volume de solicitações e da agilidade do setor responsável.

Normalmente, o benefício é incluído no próximo ciclo de pagamento após a aprovação do requerimento.

Por isso, é importante iniciar o processo assim que cumprir os requisitos e acompanhar o andamento regularmente.

Como é feito o cálculo do abono de permanência​?

O valor do abono de permanência é calculado com base na contribuição previdenciária que o servidor pagaria mensalmente.

Por exemplo, se a contribuição previdenciária do servidor é de R$ 600,00, o abono será, no máximo, de R$ 600,00, garantindo que o valor devolvido não ultrapasse o recolhimento.

Vale destacar que o cálculo exato pode variar de acordo com o regime previdenciário (federal, estadual ou municipal), por isso é fundamental confirmar os valores junto ao órgão responsável.

Confira também: Servidor público pode fazer Empréstimo Consignado?

Esse cálculo tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro dos regimes próprios de previdência, devolvendo ao servidor apenas o valor que seria recolhido.

Importante: O abono permanência não gera custos adicionais ao governo, pois utiliza os valores já recolhidos.

O abono de permanência após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou a forma de concessão do abono permanência. Antes, o valor do benefício era obrigatoriamente igual ao da contribuição previdenciária.

Com a nova redação do §19 do Art. 40 da Constituição Federal, o abono passou a ser limitado ao valor da contribuição previdenciária, sem excedê-lo.

Isso trouxe maior flexibilidade para ajustes nos regimes próprios de previdência, além de reduzir os impactos financeiros para os cofres públicos.

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Na prática, a Reforma manteve o caráter de incentivo do abono, mas ajustou sua concessão para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo.

Quem recebe abono precisa esperar para se aposentar?

Não, quem recebe o abono permanência não precisa esperar para se aposentar.

Esse benefício é concedido para incentivar a permanência no cargo, mas o servidor pode optar pela aposentadoria a qualquer momento, desde que já tenha cumprido os requisitos legais para isso.

Assim, o abono é uma escolha e não uma obrigação. Ele permite ao servidor decidir entre continuar contribuindo com a administração pública ou iniciar a aposentadoria.

Leia mais: Como fica a aposentadoria para servidor federal

Se você acredita ter direito ao abono ou deseja entender melhor as regras específicas para sua situação, procure o setor de RH do seu órgão ou regime de previdência.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para receber o abono de permanência?

O tempo para começar a receber o abono de permanência pode variar conforme o órgão público responsável. Em média, o pagamento inicia até 60 dias após a aprovação do pedido.

Ainda tem dúvidas?

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

Para solicitar o abono de permanência, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de vínculo com o órgão público, declaração de tempo de serviço e comprovante de contribuição previdenciária.

Ainda tem dúvidas?

Há prazo para solicitar o abono permanência?

Não há prazo definido por lei para solicitar o abono de permanência. No entanto, é recomendável fazer o pedido assim que cumprir os requisitos, evitando atrasos no recebimento.

Ainda tem dúvidas?

Posso perder o direito ao abono permanência?

Sim, o direito ao abono de permanência pode ser perdido se o servidor não mantiver os requisitos para aposentadoria ou caso haja mudanças legislativas específicas.

Ainda tem dúvidas?

O abono incide no cálculo do terço de férias e 13º salário?

Não, o abono de permanência não integra a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário, pois ele não é considerado verba remuneratória, mas sim um benefício compensatório.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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