Uso do FGTS em consórcio de imóveis ultrapassa R$ 200 milhões; entenda
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está sendo utilizado cada vez mais para participação em consórcios imobiliários.
Foram utilizados mais de R$ 200 milhões entre amortização de saldo devedor, aquisição de imóvel pronto, liquidação de contrato e compra de moradia em construção.
Continua a leitura para entender melhor sobre o uso do FGTS em consórcio imobiliário e quais cuidados devem ser observados.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Uso do FGTS em consórcio de imóveis ultrapassa R$ 200 milhões, sendo utilizado para amortização de saldo devedor, aquisição de imóveis prontos, liquidação de contrato e compra de moradia em construção.
- Conheça o consórcio de imóveis: forma de adquirir um bem por meio de pagamentos periódicos em grupo, com sorteio mensal de carta de crédito.
- FGTS pode ser usado em consórcios imobiliários para oferta de lance, complementação de valor da carta de crédito, amortização do saldo devedor e pagamento de prestações.
- Regras para uso do FGTS incluem ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime, a cota do consórcio em nome do trabalhador, imóvel residencial urbano e não ser proprietário de outro imóvel na mesma cidade.
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O que é o consórcio para imóveis?
O consórcio para imóveis, assim como outros tipos de consórcio, é uma forma para que um bem seja adquirido de acordo com as condições financeiras de uma pessoa.
Fazendo parte de um consórcio, os participantes de um grupo pagam parcelas periódicas que formam um fundo que será utilizado para comprar o imóvel.
Este consórcio imobiliário é organizado por uma administradora que todos os meses sorteia uma pessoa para fazer uso deste fundo.
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A pessoa sorteada irá receber uma carta de crédito com valor definido e poderá usá-la para comprar o imóvel que deseja dentro das condições estabelecidas.
No decorrer do período de duração do consórcio, os demais participantes também podem oferecer lances, ou seja, valores em dinheiro para que a sua carta de crédito seja antecipada.
O consórcio imobiliário aceita FGTS?
Sim. Consórcios imobiliários aceitam o uso do FGTS. O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser utilizado por meio da oferta de lance para obter a carta de crédito.
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Ele também pode ser utilizado para complementação do valor da carta de crédito obtida para compra de imóvel residencial concluído ou em construção.
Para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas nos sistemas imobiliários de consórcio, o FGTS também pode ser utilizado.
Quais as regras para usar?
Para utilizar o FGTS em consórcios imobiliários algumas regras e requisitos devem ser seguidos. Veja:
- O comprador precisa ter, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime de FGTS
- A cota do consórcio deve estar em nome do trabalhador
- O imóvel deve ser residencial urbano e destinado à moradia do titular
- A pessoa não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde reside ou trabalha
- O imóvel deve ser registrado no nome do trabalhador
- O valor de avaliação não pode exceder o limite estabelecido para operações do Sistema Financeiro da Habitação
- O FGTS não pode ser utilizado para aquisição de terrenos ou reforma de imóveis, apenas para imóveis residenciais concluídos
Seguindo todos os requisitos, também é importante saber que os participantes podem usar o saldo do FGTS para pagar até 80% das prestações mensais do consórcio.
Posso usar FGTS para dar lance em consórcio imobiliário?
Sim. Como já explicamos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser utilizado para dar uma oferta de lance e assim obter a carta de crédito.
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Pode ser utilizado até 100% do saldo FGTS para dar o lance em um consórcio e assim adquirir o imóvel.
Para a complementação do valor da carta de crédito, amortização, liquidação do saldo devedor e como pagamento de parte das prestações o FGTS também pode ser utilizado.
Cuidados que devem ser observados
Antes de aderir a um consórcio e utilizar o FGTS para adquirir um imóvel, os especialistas explicam que alguns cuidados devem ser observados.
O FGTS não pode ser usado para comprar imóveis comerciais ou terrenos sem construção. O imóvel também deve ser avaliado em até R$ 1,5 milhão.
A empresa administradora do consórcio tem a responsabilidade de informar em contrato todas as condições para que a pessoa utilize o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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Também é de responsabilidade da empresa administradora do consórcio o envio do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, contrato de adesão ao consórcio, entre outros para a Caixa Econômica Federal.
O processo de liberação dos recursos do FGTS envolve várias etapas como verificar se a pessoa atende a todos os critérios, assim como não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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Perguntas frequentes
O que é o consórcio para imóveis?
O consórcio para imóveis é uma forma para que um bem seja adquirido de acordo com as condições financeiras de uma pessoa. Fazendo parte de um consórcio, os participantes de um grupo pagam parcelas periódicas que formam um fundo que será utilizado para comprar o imóvel.
O consórcio imobiliário aceita FGTS?
Sim. Consórcios imobiliários aceitam o uso do FGTS. Ele pode ser utilizado por meio da oferta de lance para obter a carta de crédito, complementação do valor, amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas nos sistemas imobiliários de consórcio.
Quais cuidados devem ser observados ao usar o FGTS em consórcios?
A empresa administradora do consórcio tem a responsabilidade de informar em contrato todas as condições para que a pessoa utilize o seu FGTS. Também é de responsabilidade da empresa administradora do consórcio o envio dos documentos para a empresa que irá intermediar a aquisição do bem.
Posso usar FGTS para dar lance em consórcio imobiliário?
Sim. O FGTS pode ser utilizado para dar uma oferta de lance e assim obter a carta de crédito. A pessoa pode utilizar até 100% do saldo FGTS para dar o lance em um consórcio imobiliário e assim adquirir o imóvel.