Dia 1 de abril inicia fase do Litígio Zero para renegociar dívidas
A partir da próxima segunda-feira (1º), contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões com à Receita Federal terão a oportunidade de aderir à nova fase do Programa Litígio Zero.
Essa iniciativa permite que os pedidos abertos até o dia 31 de julho deste ano tenham uma renegociação de parcelamentos com condições mais vantajosas.
Confira o que é o Litígio Zero, as fases do programa, os descontos oferecidos na renegociação de dívidas e como o empréstimo FGTS pode ser uma alternativa para você.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A partir de 1º de abril, contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões com a Receita Federal podem aderir à nova fase do Programa Litígio Zero para renegociar parcelamentos com condições vantajosas até 31 de julho.
- O Litígio Zero é um programa da Receita Federal que permite a renegociação de dívidas tributárias, incluindo valores em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
- O programa oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos para dívidas consideradas irrecuperáveis, além de permitir o uso de Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater as dívidas.
- As fases anteriores do Litígio Zero tiveram prazos estendidos, e os descontos na renegociação variavam de acordo com o valor da dívida e a capacidade de recuperação do contribuinte, com descontos de até 50% para dívidas de até 60 salários mínimos.
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O que é o litígio zero?
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como Litígio Zero, é uma iniciativa da Receita Federal para facilitar a regularização tributária dos contribuintes.
Este programa oferece a possibilidade de renegociar dívidas tributárias por meio da transação tributária, envolvendo débitos em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Além disso, o Litígio Zero também inclui a renegociação de débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
Saiba mais: Como consultar uma dívida ativa na Receita Federal?
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Quais as fases do litígio zero?
O programa Litígio Zero tem um histórico de fases de renegociação estabelecidas em diferentes momentos, cada uma com suas regras específicas.
Aqui está um resumo do cronograma do programa Litígio Zero em suas fases anteriores:
- Fase Inicial: o programa foi oficialmente aberto em 1º de fevereiro e previa adesões até 31 de março.
- Primeira Prorrogação: a data foi prorrogada para o dia 31 de maio e, depois, para 31 de julho.
- Segunda Prorrogação: até a publicação deste conteúdo, o prazo era até o dia 28 de dezembro de 2023.
As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte.
Por exemplo, pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos contavam com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa).
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Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos tinham desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e podiam utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
Essas fases demonstram a evolução do programa e as diferentes oportunidades oferecidas aos contribuintes para regularizar suas situações fiscais com a Receita Federal.
Descontos na renegociação de dívidas
O programa Litígio Zero oferece uma oportunidade única para contribuintes renegociarem suas dívidas com a Receita Federal.
Os descontos são aplicados de acordo com a classificação da dívida, podendo chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos para créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Além disso, para o contencioso de pequeno valor, o qual é até 60 salários mínimos, como já citamos, os descontos podem variar entre 30% e 50%, inclusive sobre o principal.
Para conseguir os descontos na renegociação de dívidas pelo programa Litígio Zero, é necessário acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.
Confira também: Como criar conta (cadastrar) no Gov.br
Lá, deve-se selecionar a opção “Transação Tributária” e, em seguida, “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
Importante: Siga as instruções para preencher corretamente o pedido de adesão, incluindo o pagamento da entrada e o preenchimento do DARF com o código específico.
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Perguntas frequentes
O que o programa “Litígio Zero” tem como objetivo?
O programa “Litígio Zero” foi criado no ministério de Fernando Haddad com o objetivo de reduzir processos por dívidas na Receita Federal.
Como aderir ao programa Litígio Zero?
Deve ser aberto um processo digital através do Portal e-CAC da Receita Federal, para renegociação de dívidas.
Quem pode participar do Litígio Zero da Receita Federal?
Qualquer contribuinte com dívidas tributárias junto à Receita Federal pode tentar renegociar pelo programa Litígio Zero, seguindo as regras e prazos estabelecidos.
Como funciona o desconto de dívidas no Litígio Zero?
No Litígio Zero, os descontos são aplicados conforme a classificação da dívida. Dívidas consideradas de difícil recuperação podem ter descontos de até 100% em juros, multas e encargos.