Licença nojo: o que é e regras para CLT e servidor público
ou continuar depois.
Apesar do nome diferente, a “licença nojo” está presente no dia a dia dos trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos e professores brasileiros.
Isso porque esta licença se trata do afastamento remunerado por motivos de luto. Portanto, é importante estar ciente dos seus direitos trabalhistas para que você não saia prejudicado neste momento delicado.
Para ajudar você, nós preparamos um guia completo sobre a licença por óbito: o que é, quem tem direito e quantos são os dias que poderá faltar. Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a licença nojo?
A licença nojo é um direito constitucional que funcionários de uma empresa têm de se afastar do trabalho devido à morte de um parente próximo. Nesse cenário, é possível faltar o trabalho sem receber descontos no salário.
O período da licença pode variar de acordo com o tipo de vínculo. Por exemplo, trabalhadores CLT têm a licença nojo como um direito trabalhista e podem tirar dois dias de folga. Já os servidores públicos têm mais tempo, podendo tirar oito dias.
Aproveite para ler: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei?
Dessa forma, o trabalhador pode usar esse tempo para se recuperar e viver o luto em paz, sem se preocupar com o trabalho.
Origem do nome “licença nojo”
O nome “licença nojo” causa muita estranheza à primeira vista, mas o seu termo é derivado do português antigo, sendo usado como sinônimo de luto ou pesar.
Em Portugal a expressão “estar de nojo” ainda é utilizada para indicar que uma pessoa está de luto.
Confira: 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos
Por isso, “licença nojo” pode ser considerada como uma “licença de pesar ou tristeza”, o que tem muito a ver com o sentimento de perder alguém, o conhecido “luto”.
Quando surgiu a Licença Nojo?
O direito de tirar licença por luto surgiu através da Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1943. A licença aparece como um direito garantido através do Artigo 473 da lei.
Para quem atua de carteira assinada, a lei garante o direito de dois dias seguidos de folga para licença nojo, sem descontos salariais ou risco de demissão. Já professores CLT têm direito a 9 dias de folga, conforme o Artigo 320 da CLT.
Por outro lado, quem é servidor público tem direito ao afastamento através da Lei 8.112/90, no Artigo 97. Para eles é concedido até oito dias seguidos de afastamento para casos de falecimento de parentes, também sem desconto no salário.
Saiba: Margem consignado servidor público federal, estadual e municipal
O que a Lei 8.112 diz sobre licença nojo por óbito?
A Lei n.º 8.112/90 trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. No contexto da licença nojo, ela estabelece o direito de afastamento em caso de falecimento de parentes próximos.
A Lei 8.112 diz:
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
Embora não esteja previsto em lei, os tribunais entendem que a contagem da licença nojo começa no dia seguinte ao falecimento do parente.
Fins de semana e feriados também são contados.
Quem tem direito a licença nojo?
Colaboradores contratados pelo regime da CLT, funcionários públicos, professores e convenções coletivas da categoria de trabalhadores podem ter direito à licença nojo para poder se despedir de um ente querido.
Para poderem usufruir desse direito, é necessário que o falecimento seja de um parente direto, que normalmente inclui: pais, irmãos, padrastos, madrastas, cônjuges, filhos (incluindo natimortos, ou seja, bebês que morrem após 20 semanas de gestação), bisnetos e netos.
Também é prevista a licença para quem possui união estável ou homoafetiva, no que se diz respeito aos cônjuges, desde que comprovadas.
Com a adição na legislação (Lei n.° 8.112/90), padrastos e madrastas, bem como enteados, passaram a ser abrangidos pela licença nojo.
Confira: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade
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Quando começa a valer a licença nojo?
Por padrão, a licença nojo começa a contar a partir do primeiro dia útil ou dia seguinte ao do falecimento do familiar. Para tirar a licença, o profissional precisa enviar uma cópia da certidão de óbito ou comunicar o ocorrido ao RH.
Já quanto a duração da licença, ela pode variar de 2 a 9 dias consecutivos, a depender do perfil:
- Trabalhadores CLT no geral: podem tirar dois dias consecutivos
- Servidores públicos: tiram 8 dias de licença
- Professores no regime CLT: podem tirar nove dias seguidos
Para evitar transtornos, o ideal é conferir a convenção coletiva da sua categoria ou conversar diretamente com o empregador.
É possível aumentar o tempo de licença nojo?
Sim, embora a legislação trabalhista determine um prazo padrão para a licença nojo, a empresa pode optar por estender esse período, principalmente em situações em que o luto impacta a saúde emocional do colaborador.
Essa flexibilização não é obrigatória por lei, mas demonstra empatia e cuidado por parte do empregador. Entre as alternativas mais adotadas estão:
- Compensação de horas: o funcionário se afasta por mais dias e depois repõe as horas ausentes depois
- Abono de faltas: a empresa concede dias extras sem necessidade de compensação ou desconto no salário
Além de respeitar o momento delicado do colaborador, essa prática fortalece a cultura organizacional e melhora o clima interno.
Para isso, é necessária uma comunicação transparente entre RH e funcionário, para juntos definirem o melhor caminho.
Licença nojo para CLT
Pela CLT, o trabalhador tem direito a dois dias de licença nojo em caso de falecimento de familiares diretos, tais como:
- Cônjuge
- Filhos
- Pais
- Irmãos
- Avós
- Bisavós
- Netos
- Bisnetos
- Qualquer pessoa declarada como dependente econômico do trabalhador na Carteira de Trabalho
Confira o que diz o artigo:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
No caso de parentes distantes, como tios e primos, e também para o caso de falecimento de sogros, a lei não prevê o afastamento da licença. Nesses casos, vale conferir a convenção coletiva e verificar se existe algum tipo de afastamento.
Após retornar ao trabalho, o trabalhador precisa apresentar a certidão de óbito do familiar a fim de abonar os dias de licença.
Quanto aos dias, o trabalhador tem direito a dois dias seguidos, iniciando no próximo dia útil ao falecimento do familiar.
Importante: quem atua como professor tem direito a nove dias seguidos de licença nojo.
Licença nojo para servidor público
Os servidores públicos também têm direito à licença nojo, mas, diferente dos funcionários CLT, eles têm um período maior de afastamento de 8 dias corridos.
A licença nojo para servidores públicos está descrita na Lei 8.112 e garante licença para falecimento de:
- Cônjuge e companheiro
- Pais
- Madrasta ou padrasto
- Filhos
- Enteados
- Menor sob guarda ou tutela e irmãos
A licença pode ter regras específicas de funcionamento a depender do regime jurídico do cargo ou do ente federativo, ou seja, se é um servidor federal, estadual ou municipal.
No geral, a licença é válida para servidores estatutários, comissionados e, em alguns órgãos, servidores temporários também podem desfrutar desse direito.
Confira: Funcionário público contratado pode fazer empréstimo consignado?
Licença nojo para professor
A licença nojo dos professores é de 9 dias corridos. Essa regra vale tanto para os professores CLT quanto para os professores concursados em serviço público.
Os professores contam com uma seção na CLT (artigos 317 a 323) destinada apenas a eles. O artigo 320 prevê que não serão computadas faltas aos professores por motivos de gala (casamento) devido à licença casamento ou de luto.
Portanto, os professores também têm direito a licença nojo, assim como funcionários públicos e trabalhadores CLT. Porém, contam com mais um dia de afastamento.
Leia também: Aposentadoria de Professor pelo INSS: guia completo
Em quais situações a licença nojo se aplica?
A licença por luto não se aplica a todos os tipos de parentesco. De acordo com a legislação, a licença nojo se aplica nos seguintes casos:
- Falecimento de cônjuge ou companheiro(a), incluindo união estável
- Falecimento de ascendentes: pais, avós e bisavós
- Falecimento de descendentes: filhos, netos e bisnetos
- Falecimento de irmãos
- Falecimento de padrastos, madrastas e enteados
- Falecimento de pessoa economicamente dependente do trabalhador, desde que registrada na Carteira de Trabalho
Por outro lado, a licença nojo não se aplica automaticamente a parentes como tios, primos ou sogros.
Nesses casos, só há direito ao afastamento remunerado se houver previsão em acordo coletivo ou convenção da categoria.
Sempre consulte o RH da sua empresa para entender com clareza em quais situações você pode se ausentar com apoio legal.
Saiba: Quantos dias posso faltar no trabalho e não ter justa causa?
Quais os documentos necessários para solicitar a licença nojo?
Para solicitar a licença, ou abonar os dias, o trabalhador precisa apresentar uma cópia da certidão de óbito. Caso ela ainda não tenha sido emitida, pode ser usada uma declaração do hospital ou certidão de nascimento.
Caso o familiar seja um cônjuge ou companheiro, é preciso apresentar uma certidão de casamento ou escritura da união estável. Confira abaixo a lista completa de documentos:
Para comprovar o falecimento:
- Certidão de óbito
- Declaração do hospital
- Certidão de nascimento
Para comprovar o vínculo familiar:
- Para cônjuges: certidão de casamento ou escritura pública da união estável
- Para pais e avós: documento que comprove parentesco, como RG ou certidão de nascimento
É importante que a empresa forneça orientações claras sobre os documentos necessários para registrar a ausência na folha de ponto do colaborador no momento em que este comunicar o afastamento.
Isso facilita o processo para ambas as partes e evita possíveis mal-entendidos.
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Perguntas frequentes
Existe licença nojo para morte de sogro?
Depende. Para trabalhadores CLT a licença nesses casos poderá ser tirada se prevista em convenções coletivas, acordo interno, políticas da empresa ou nos casos de dependência econômica. Servidores públicos podem ter o afastamento incluído.
Tem licença nojo para servidor público federal?
Sim, conforme a Lei n.º 8.112/90, servidores públicos federais podem ficar sem trabalhar pelo período de 8 dias consecutivos por motivo de falecimento de familiar. A contagem dos dias se inicia na data do óbito e os dias não são descontados do salário.
Tem licença nojo para servidor público estadual?
Sim, o servidor público estadual também tem direito a ficar oito dias consecutivos de afastamento do trabalho devido ao falecimento de um parente próximo. O afastamento é remunerado e as regras podem variar conforme o regime jurídico do cargo.
Tem licença nojo para servidor público municipal?
Sim, quem é servidor do município tem direito a licença nojo, que é o afastamento devido a morte de um parente próximo. A lei permite se ausentar do trabalho por oito dias seguidos sem descontos no salário.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023