Licença nojo: o que é e regras para CLT e servidor público

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Apesar do nome diferente, a “licença nojo” está presente no dia a dia dos trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos e professores brasileiros. 

Isso porque esta licença se trata do afastamento remunerado por motivos de luto. Portanto, é importante estar ciente dos seus direitos trabalhistas para que você não saia prejudicado neste momento delicado.

Para ajudar você, nós preparamos um guia completo sobre a licença por óbito: o que é, quem tem direito e quantos são os dias que poderá faltar. Boa leitura!

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O que é a licença nojo?

A licença nojo é um direito constitucional que funcionários de uma empresa têm de se afastar do trabalho devido à morte de um parente próximo. Nesse cenário, é possível faltar o trabalho sem receber descontos no salário.

O período da licença pode variar de acordo com o tipo de vínculo. Por exemplo, trabalhadores CLT têm a licença nojo como um direito trabalhista e podem tirar dois dias de folga. Já os servidores públicos têm mais tempo, podendo tirar oito dias.

Aproveite para ler: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei? 

Dessa forma, o trabalhador pode usar esse tempo para se recuperar e viver o luto em paz, sem se preocupar com o trabalho.

Origem do nome “licença nojo”

O nome “licença nojo” causa muita estranheza à primeira vista, mas o seu termo é derivado do português antigo, sendo usado como sinônimo de luto ou pesar.

Em Portugal a expressão “estar de nojo” ainda é utilizada para indicar que uma pessoa está de luto.

Confira: 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos 

Por isso, “licença nojo” pode ser considerada como uma “licença de pesar ou tristeza”, o que tem muito a ver com o sentimento de perder alguém, o conhecido “luto”.

Quando surgiu a Licença Nojo?

O direito de tirar licença por luto surgiu através da Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1943. A licença aparece como um direito garantido através do Artigo 473 da lei.

Para quem atua de carteira assinada, a lei garante o direito de dois dias seguidos de folga para licença nojo, sem descontos salariais ou risco de demissão. Já professores CLT têm direito a 9 dias de folga, conforme o Artigo 320 da CLT.

Por outro lado, quem é servidor público tem direito ao afastamento através da Lei 8.112/90, no Artigo 97. Para eles é concedido até oito dias seguidos de afastamento para casos de falecimento de parentes, também sem desconto no salário.

Saiba: Margem consignado servidor público federal, estadual e municipal

O que a Lei 8.112 diz sobre licença nojo por óbito?

A Lei n.º 8.112/90 trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. No contexto da licença nojo, ela estabelece o direito de afastamento em caso de falecimento de parentes próximos.

A Lei 8.112 diz:

“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

Embora não esteja previsto em lei, os tribunais entendem que a contagem da licença nojo começa no dia seguinte ao falecimento do parente.

Leia: O que são os Encargos Trabalhistas e como calcular? 

Fins de semana e feriados também são contados.

Quem tem direito a licença nojo?

Colaboradores contratados pelo regime da CLT, funcionários públicos, professores e convenções coletivas da categoria de trabalhadores podem ter direito à licença nojo para poder se despedir de um ente querido. 

Para poderem usufruir desse direito, é necessário que o falecimento seja de um parente direto, que normalmente inclui: pais, irmãos, padrastos, madrastas, cônjuges, filhos (incluindo natimortos, ou seja, bebês que morrem após 20 semanas de gestação), bisnetos e netos.

Também é prevista a licença para quem possui união estável ou homoafetiva, no que se diz respeito aos cônjuges, desde que comprovadas.

Com a adição na legislação (Lei n.° 8.112/90), padrastos e madrastas, bem como enteados, passaram a ser abrangidos pela licença nojo.

Confira: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade 

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Quando começa a valer a licença nojo?

Por padrão, a licença nojo começa a contar a partir do primeiro dia útil ou dia seguinte ao do falecimento do familiar. Para tirar a licença, o profissional precisa enviar uma cópia da certidão de óbito ou comunicar o ocorrido ao RH.

Já quanto a duração da licença, ela pode variar de 2 a 9 dias consecutivos, a depender do perfil:

  • Trabalhadores CLT no geral: podem tirar dois dias consecutivos
  • Servidores públicos: tiram 8 dias de licença
  • Professores no regime CLT: podem tirar nove dias seguidos

Para evitar transtornos, o ideal é conferir a convenção coletiva da sua categoria ou conversar diretamente com o empregador.

Saiba: Como dar entrada na licença-maternidade?

É possível aumentar o tempo de licença nojo?

Sim, embora a legislação trabalhista determine um prazo padrão para a licença nojo, a empresa pode optar por estender esse período, principalmente em situações em que o luto impacta a saúde emocional do colaborador.

Essa flexibilização não é obrigatória por lei, mas demonstra empatia e cuidado por parte do empregador. Entre as alternativas mais adotadas estão:

  • Abono de faltas: a empresa concede dias extras sem necessidade de compensação ou desconto no salário

Além de respeitar o momento delicado do colaborador, essa prática fortalece a cultura organizacional e melhora o clima interno

Para isso, é necessária uma comunicação transparente entre RH e funcionário, para juntos definirem o melhor caminho.

Licença nojo para CLT

Pela CLT, o trabalhador tem direito a dois dias de licença nojo em caso de falecimento de familiares diretos, tais como:

  • Cônjuge
  • Filhos
  • Pais
  • Irmãos
  • Avós
  • Bisavós
  • Netos
  • Bisnetos
  • Qualquer pessoa declarada como dependente econômico do trabalhador na Carteira de Trabalho

Confira o que diz o artigo:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

No caso de parentes distantes, como tios e primos, e também para o caso de falecimento de sogros, a lei não prevê o afastamento da licença. Nesses casos, vale conferir a convenção coletiva e verificar se existe algum tipo de afastamento.

Após retornar ao trabalho, o trabalhador precisa apresentar a certidão de óbito do familiar a fim de abonar os dias de licença.

Quanto aos dias, o trabalhador tem direito a dois dias seguidos, iniciando no próximo dia útil ao falecimento do familiar.

Importante: quem atua como professor tem direito a nove dias seguidos de licença nojo.

Licença nojo para servidor público

Os servidores públicos também têm direito à licença nojo, mas, diferente dos funcionários CLT, eles têm um período maior de afastamento de 8 dias corridos

A licença nojo para servidores públicos está descrita na Lei 8.112 e garante licença para falecimento de:

  • Cônjuge e companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto
  • Filhos
  • Enteados
  • Menor sob guarda ou tutela e irmãos

A licença pode ter regras específicas de funcionamento a depender do regime jurídico do cargo ou do ente federativo, ou seja, se é um servidor federal, estadual ou municipal.

No geral, a licença é válida para servidores estatutários, comissionados e, em alguns órgãos, servidores temporários também podem desfrutar desse direito.

Confira: Funcionário público contratado pode fazer empréstimo consignado? 

Licença nojo para professor

A licença nojo dos professores é de 9 dias corridos. Essa regra vale tanto para os professores CLT quanto para os professores concursados em serviço público. 

Os professores contam com uma seção na CLT (artigos 317 a 323) destinada apenas a eles. O artigo 320 prevê que não serão computadas faltas aos professores por motivos de gala (casamento) devido à licença casamento ou de luto.

Portanto, os professores também têm direito a licença nojo, assim como funcionários públicos e trabalhadores CLT. Porém, contam com mais um dia de afastamento. 

Leia também: Aposentadoria de Professor pelo INSS: guia completo 

Em quais situações a licença nojo se aplica?

A licença por luto não se aplica a todos os tipos de parentesco. De acordo com a legislação, a licença nojo se aplica nos seguintes casos:

  • Falecimento de cônjuge ou companheiro(a), incluindo união estável
  • Falecimento de ascendentes: pais, avós e bisavós
  • Falecimento de descendentes: filhos, netos e bisnetos
  • Falecimento de irmãos
  • Falecimento de padrastos, madrastas e enteados
  • Falecimento de pessoa economicamente dependente do trabalhador, desde que registrada na Carteira de Trabalho

Por outro lado, a licença nojo não se aplica automaticamente a parentes como tios, primos ou sogros

Nesses casos, só há direito ao afastamento remunerado se houver previsão em acordo coletivo ou convenção da categoria.

Sempre consulte o RH da sua empresa para entender com clareza em quais situações você pode se ausentar com apoio legal.

Saiba: Quantos dias posso faltar no trabalho e não ter justa causa?

Quais os documentos necessários para solicitar a licença nojo?

Para solicitar a licença, ou abonar os dias, o trabalhador precisa apresentar uma cópia da certidão de óbito. Caso ela ainda não tenha sido emitida, pode ser usada uma declaração do hospital ou certidão de nascimento.

Caso o familiar seja um cônjuge ou companheiro, é preciso apresentar uma certidão de casamento ou escritura da união estável. Confira abaixo a lista completa de documentos:

Para comprovar o falecimento:

  • Certidão de óbito
  • Declaração do hospital
  • Certidão de nascimento

Para comprovar o vínculo familiar:

  • Para cônjuges: certidão de casamento ou escritura pública da união estável
  • Para pais e avós: documento que comprove parentesco, como RG ou certidão de nascimento

É importante que a empresa forneça orientações claras sobre os documentos necessários para registrar a ausência na folha de ponto do colaborador no momento em que este comunicar o afastamento. 

Isso facilita o processo para ambas as partes e evita possíveis mal-entendidos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Existe licença nojo para morte de sogro?

Depende. Para trabalhadores CLT a licença nesses casos poderá ser tirada se prevista em convenções coletivas, acordo interno, políticas da empresa ou nos casos de dependência econômica. Servidores públicos podem ter o afastamento incluído.

Ainda tem dúvidas?

Tem licença nojo para servidor público federal?

Sim, conforme a Lei n.º 8.112/90, servidores públicos federais podem ficar sem trabalhar pelo período de 8 dias consecutivos por motivo de falecimento de familiar. A contagem dos dias se inicia na data do óbito e os dias não são descontados do salário.

Ainda tem dúvidas?

Tem licença nojo para servidor público estadual?

Sim, o servidor público estadual também tem direito a ficar oito dias consecutivos de afastamento do trabalho devido ao falecimento de um parente próximo. O afastamento é remunerado e as regras podem variar conforme o regime jurídico do cargo.

Ainda tem dúvidas?

Tem licença nojo para servidor público municipal?

Sim, quem é servidor do município tem direito a licença nojo, que é o afastamento devido a morte de um parente próximo. A lei permite se ausentar do trabalho por oito dias seguidos sem descontos no salário.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

986 artigos escritos