STF decreta que pensão alimentícia não incide no Imposto de Renda
As pessoas que recebem pensão alimentícia já devem ter se perguntado porque pagam o Imposto de Renda se quem paga já sofre a cobrança.
Na última sexta-feira, 03 de junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto de Renda não pode incidir sobre a pensão alimentícia.
Dos 11 votos disponíveis, 8 votaram a favor e entenderam que a pensão já é tributada da renda de quem paga o benefício.
Além disso, o valor não pode ser considerado renda ou provento de qualquer natureza para pessoa que recebe.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- STF decidiu que penso alimentícia não incide Imposto de Renda, com 8 votos a favor.
- A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
- Decisão evita cobrança dupla do imposto sobre o mesmo valor.
- Benefícios com rendimentos acima de R$28.559,70 devem ser declarados no Imposto de Renda 2022.
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Como funcionará essa medida?
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que argumentou que os valores não têm caráter patrimonial.
Devido a isso, o relator da ação, Ministro Dias Toffoli, afirmou que, em casos como esses, o alimentante usa sua própria renda para pagar o Imposto de Renda e que, por isso, já há uma tributação.
Veja também: Calendário e datas da restituição do Imposto de Renda
E, caso continue sendo realizada a cobrança de Imposto de Renda, ela incidiria mais de uma vez sobre o mesmo valor.
“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do imposto de renda. Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo. Essa situação não ocorre com outros contribuintes”, afirmou o ministro.
Outros tipos de benefícios precisam ser declarados?
Segundo as regras do Imposto de Renda 2022, todo benefício que receber acima de R$28.559,70 são obrigados a fazer a declaração.
Além desse grupo, devem fazer a declaração os cidadão que:
- Receberam rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, com soma superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores;
- Possuíam, em 31 de dezembro, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Atenção: Vale ressaltar que o cidadão que recebeu auxílio emergencial e a soma dos valores ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, é obrigado a declarar IR.
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Perguntas frequentes
Recebo pensão alimentícia, devo declarar Imposto de Renda?
Depende. Atualmente, todas as pessoas que recebem pensão alimentícia devem declarar imposto se receberem mais de R$ R$28.559,70, no ano base.
Quando passa a valer a determinação para quem recebe pensão de alimentos não pagar IR?
Ainda não há uma data definida para começar a valer, mas o que ficou definido é que não deve haver a cobrança de imposto de renda na pensão alimentícia.
E os anos anteriores que paguei o Imposto de renda incidente na pensão alimentícia, irei receber?
Não! Não haverá pagamentos retroativos a imposto de renda que já foi cobrado.
Como consultar se estou no lote de restituição do Imposto de Renda?
É possível consultar o lote pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo do órgão.