Retroativo do Auxílio Emergencial ainda pode ser resgatado; entenda
O Auxílio Emergencial foi um programa assistencial criado pelo Governo Federal para ajudar famílias de baixa renda e donos de pequenos negócios durante a pandemia de Covid-19.
Após atender cerca de 66,7 milhões de beneficiários, os repasses chegaram ao fim em outubro de 2021.
Porém, muitos beneficiários não souberem que tinham direito ao retroativo de até R$ 3 mil.
A seguir, saiba quem tem direito ao retroativo e quais os requisitos necessários para receber o benefício.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O Auxílio Emergencial chegou ao fim em outubro de 2021, após beneficiar cerca de 66,7 milhões de pessoas.
- Pais solteiros que cuidam sozinhos de filhos menores têm direito a um retroativo de até R$ 3.000 devido a um valor extra concedido às mães solteiras durante o programa.
- Para receber o retroativo, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único, ter sido inscrito no auxílio até 2 de julho de 2020 e ter recebido cotas simples do benefício.
- Os pagamentos variam de R$ 600,00 a R$ 3.000,00 e serão feitos em 2023 via depósito bancário ou transferência para poupança digital no Caixa Tem.
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Qual grupo irá receber o retroativo?
O grupo que irá receber o retroativo é composto por pais que cuidam sozinhos de filhos menores de idade, os pais solteiros.
Este retroativo se deve ao valor concedido a mais para as mães solteiras durante o auxílio emergencial. As mães solteiras receberam o valor de R$ 1.200,00.
Para reparar a diferença dos valores, o Congresso Nacional determinou o pagamento de uma cota retroativa em 2022, porém muitos não souberam que tinham direito ao valor.
Os pagamentos destinados aos pais solo variam entre R$ 600,00 e R$ 3.000,00. No entanto, para o resgate em 2023, ainda é necessário seguir alguns requisitos.
Quais são os requisitos para receber o retroativo?
Para receber o retroativo, é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos listados abaixo:
- Esteja cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Tenha sido inscrito no auxílio emergencial até 2 de julho de 2020;
- Tenha se cadastrado como “Responsável Familiar” e recebido cotas simples do programa.
Caso o beneficiário atenda a todos os requisitos, o pagamento será realizado via depósito bancário ou transferência para poupança digital, no Caixa Tem.
Como faço para consultar o benefício?
Para consultar se tem direito ao retroativo, você deve seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Dataprev para consulta do Auxílio;
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Informe seu CPF e senha cadastrado na conta Gov.br;
Você será direcionado para uma nova tela com a informação se tem direito ao recebimento do retroativo do benefício e, se tiver, basta seguir as instruções.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao retroativo do Auxílio Emergencial?
O retroativo é destinado aos pais solteiros que cuidam sozinhos de filhos menores de idade. Para receber é necessário estar inscrito no CadÚnico, ter recebido o Auxílio até 2 de julho de 2020 e ser cadastrado como “Responsável Familiar” no programa.
Qual é o valor do retroativo do Auxílio Emergencial?
O valor do Auxílio Emergencial Retroativo varia entre R$ 600,00 e R$ 3.000,00.
Como será pago o retroativo do Auxílio Emergencial a quem tem direito?
O pagamento será realizado via depósito bancário ou transferência para poupança digital, Caixa Tem.
Por que as pessoas estão recebendo o retroativo do Auxílio Emergencial?
Esse retroativo se deve ao valor concedido a mais para as mães solteiras durante o Auxílio Emergencial. As mães solteiras receberam o valor de R$ 1.200,00, enquanto os demais beneficiários receberam R$ 600,00, portanto os pais solteiros têm direito ao retroativo para reparar essa diferença.