Quem não é casado tem direito à pensão por morte? Veja mais

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A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que tem o objetivo de ajudar os parentes de uma pessoa falecida em um momento tão difícil.

Neste artigo, você vai conferir se quem não é casado tem direito à pensão por morte, quais são os documentos exigidos pelo INSS e mais. 

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O que é a pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, que visa amparar financeiramente os familiares de uma pessoa falecida, garantindo uma certa estabilidade econômica após a perda do provedor principal.

A pensão por morte é paga mensalmente aos cônjuges, companheiros, filhos menores de idade, filhos inválidos ou incapazes, pais e irmãos menores de idade ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica do falecido.

Este benefício é concedido aos dependentes da pessoa falecida mesmo o segurado não estando na condição de aposentado no momento do óbito.

Para fazer o pedido da pensão por morte acidentária, pensão por morte rural ou outra, você pode utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.

Quem tem direito a pensão por morte? 

Como mencionado, as pessoas que têm direito à pensão por morte são aquelas que dependiam financeiramente do falecido e tinham algum vínculo com ele, como parentesco.

Leia também: Quem recebe pensão por morte, pode se aposentar por idade? 

Existem três classes de dependentes contemplados para receber a pensão por morte:

Classe 1: cônjuge, filhos e companheiros

  • Cônjuge do falecido;
  • Os filhos não emancipados, que podem ter quaisquer condições, com tanto que tenham menos de 21 anos;
  • Os filhos inválidos, com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave;
  • Companheiros, indicando uma união estável.

Nesta classe, a dependência econômica dos parentes é presumida legalmente, dispensando a necessidade de comprovação.

Classe 2: pais
Aqui, somente os pais do falecido podem ser contemplados. No entanto, é necessário comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício.

Classe 3: irmãos
Esta categoria abrange apenas os irmãos menores de 21 anos, não emancipados, e os inválidos com deficiência mental, intelectual ou grave. 

Para esses casos, também é essencial comprovar a dependência econômica para receber a pensão por morte.

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Quem não é casado tem direito a pensão por morte?

Sim, quem não é casado tem direito à pensão por morte desde que haja comprovação de uma união estável. 

Não é necessário, portanto, um casamento no papel para comprovar que o cônjuge vivia junto do falecido.

Porém, para haver a concessão da pensão por morte, é, sim, necessário comprovar que o companheiro ou a companheira dependia financeiramente da pessoa falecida para viver.

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Como receber a pensão por morte em união estável? 

Como mencionado, quem estava em uma união estável tem, sim, direito a receber a pensão por morte de uma pessoa falecida.

A seguir, veja os requisitos e como comprovar a união estável, para que seja possível recebê-la:

Requisitos 

Para ser elegível à pensão por morte em uma união estável, é preciso atender a 2 critérios específicos:

  1. Qualidade de segurado(a): a pessoa falecida deve ser uma segurada ativa do INSS no momento do falecimento, ou seja, deve ter contribuído para a previdência, receber algum benefício previdenciário ou estar em período de graça;
  2. Caracterização da união estável: é necessário comprovar a existência da união estável entre o casal no momento do falecimento para ter direito ao benefício.

Confira: Qual o tempo de carência da pensão por morte? É requisito? 

Como provar ao INSS a união estável?

Para se provar que há uma união estável, o companheiro ou a companheira da pessoa falecida precisa mostrar que a relação entre eles foi pública, contínua e duradoura, e existiu com o objetivo de formar uma família.

Existem várias formas de se provar que esta união foi real e que perdurou por anos, como: fotos do casal e da família, áudios e vídeos gravados, declarações de testemunhas, bens adquiridos juntos e mais.

Além disso, é preciso comprovar a dependência financeira em relação ao falecido segurado do INSS.

O Art. 135 da Instrução Normativa n.º 77/2015 traz os principais documentos que podem ser utilizados como prova de união estável. Você precisará apresentar pelo menos dois desses documentos ao INSS:

“I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V – declaração especial feita perante tabelião;

VI – prova de mesmo domicílio;

VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX – conta bancária conjunta;

X – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XV – declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou

XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar”.

É importante mencionar que o rol acima é meramente exemplificativo, o que significa que são admitidas outras provas que não estejam listadas. 

Quais são os documentos necessários para provar a união estável? 

Alguns dos documentos necessários para provar uma união estável, são: 

  • Documentos de identificação pessoal;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de união estável;
  • Provas de convivência, citados acima no artigo;
  • Documentos que comprovam dependência econômica, citados acima no artigo;
  • Declaração de testemunhas.

O INSS pode negar a pensão por morte? 

Sim, há a possibilidade do INSS negar a pensão por morte. O instituto costuma negar pedidos de benefícios por diversas razões comuns, tais como:

  • Documentação inadequada ou insuficiente;
  • Falta de evidência de dependência do segurado;
  • Quando o requerente não consegue confirmar que o falecido era segurado da Previdência Social ou se já não estava mais sob a proteção do INSS na época do óbito (não estava dentro do período de graça).

Posso recorrer à decisão do INSS?

Sim, é possível recorrer à decisão do INSS sobre a negativa de uma pensão por morte. 

Caso o pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo

Se o recurso também for negado, você pode ingressar com uma ação judicial para que um juiz analise o caso com mais minúcia. 

Qual a duração da pensão por morte na união estável?

A duração da pensão por morte na união estável varia de acordo com alguns fatores:

Tempo de contribuição: se a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de 4 meses.

Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa falecida estava casada ou em união estável há menos de 2 anos, a pensão também será paga por somente 4 meses.

Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de 2 anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da viúva ou do viúvo:

  • Menos de 22 anos de idade: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos;
  • 45 anos de idade ou mais: vitalícia.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem vive junto tem direito à pensão por morte?

Sim, o companheiro ou a companheira que vivia junto da pessoa falecida tem direito à pensão por morte por união estável.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo de convivência dá direito à pensão por morte?

Se o casal estava em união estável há menos de 2 anos, a pensão será paga por somente 4 meses.

Ainda tem dúvidas?

Quais são os direitos de quem não é casado no papel?

A união estável comprova vínculo afetivo mesmo que não tenha sido realizada a cerimônia. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos em um casamento formal, inclusive a comunhão parcial de bens.

Ainda tem dúvidas?

O que comprova união estável para pensão por morte?

Existem vários documentos que podem comprovar uma união estável, como: certidão de nascimento de filho em comum; declaração de Imposto de Renda do falecido; apólice de seguro que conste o(a) companheiro(a) como interessado(a); escritura de compra e venda de imóvel. Consulte o INSS.

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

373 artigos escritos