Recesso no trabalho: o que é e diferença de férias coletivas

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É comum surgirem dúvidas sobre o recesso no trabalho tanto para empregadores como para os empregados. 

Estar por dentro e entender os direitos e deveres trabalhistas é fundamental para um vínculo empregatício justo e transparente. 

Mas afinal, qual é a diferença de férias coletivas e recesso trabalhista? É o mesmo que férias coletivas? Confira as principais características de cada um e entenda seus direitos.

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O que é o recesso no trabalho?

O recesso trabalhista é uma interrupção temporária das atividades de uma empresa, geralmente em períodos estratégicos, como no fim de ano, para oferecer descanso aos colaboradores sem comprometer a operação.

Ao contrário das férias, ele não é obrigatório por lei e só acontece mediante acordo entre empregador e funcionário.

Esse benefício pode ser remunerado e não descontado das férias, dependendo da política da empresa. É comum em organizações públicas e privadas, promovendo mais qualidade de vida, além de possibilitar que os trabalhadores aproveitem esse tempo com a família ou para descansar.

Outros tipos de recessos

O recesso pode ocorrer em diferentes contextos, não se limitando apenas ao ambiente corporativo. A seguir, veja alguns tipos comuns de recessos e como eles funcionam em cada área:

  • Recesso trabalhista: período em que uma empresa suspende temporariamente suas atividades, como no fim de ano, concedendo folga aos funcionários. Geralmente é remunerado e não descontado das férias. É sobre ele que vamos nos aprofundar neste artigo.
  • Recesso parlamentar: intervalo em que a Câmara dos Deputados, o Senado ou as assembleias legislativas suspendem sessões ordinárias. Nesse período, os parlamentares continuam atuando em suas bases ou em outras atividades políticas.
  • Recesso forense: suspensão das atividades nos tribunais, geralmente em datas específicas como o final do ano judiciário.
  • Recesso escolar: pausa nas aulas em instituições de ensino, como nas férias de meio ou fim de ano.
  • Recesso de um contrato: no contexto jurídico, pode indicar a retirada de uma das partes envolvidas em um contrato.

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Quando a empresa pode fazer o recesso?

Embora essa não seja uma prática regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso trabalhista pode ser concedido pela empresa em qualquer época do ano, de forma voluntária, sendo mais comum em períodos de menor produtividade, como entre o Natal e o Ano Novo ou durante feriados prolongados.

A prática não é regulamentada pela CLT e não se confunde com as férias.

Como se trata de uma decisão interna, é importante que a empresa comunique os funcionários com antecedência. O ideal é que isso ocorra com pelo menos 30 dias, para garantir a organização da equipe.

Esse período pode ser usado, por exemplo, para reformas, manutenção ou até como uma forma de valorização dos colaboradores. Os dias de recesso podem ser compensados posteriormente via banco de horas ou, se não houver acordo, descontados do salário.

Vale ressaltar que não é exigido, legalmente, que a Secretaria do Trabalho seja formalmente comunicado do recesso, pois não se trata de um direito obrigatório.

Leia também: Você conhece todos seus benefícios CLT?

Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?

A principal diferença entre férias coletivas e recesso está na regulamentação. As férias coletivas são um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto o recesso é uma liberalidade da empresa, sem previsão legal específica.

As férias coletivas poderão ser ofertadas de forma parcial ou total aos colaboradores da empresa, podendo ocorrer antes do período de 12 meses das férias individuais.

O período coletivo de férias fracionadas pode acontecer em até duas partes pela empresa, desde que estejam dentro do período mínimo exigido e que façam parte da faixa etária de 18 a 50 anos de idade.

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Além disso, é obrigatório ser comunicado tanto à Secretaria do Trabalho como aos sindicatos profissionais da categoria dos trabalhadores, previamente.

Já no caso do recesso trabalhista, se trata de uma pausa nas atividades profissionais, concedida voluntariamente pelo empregador.

Esse tipo de benefício não resulta em descontos no salário do trabalhador e nem exige que os dias em recesso sejam compensados posteriormente.

O período em que o empregado estiver em recesso trabalhista também não poderá ser descontado das férias.

Também não é necessário e nem exigido comunicar a qualquer órgão ou sindicato do período de recesso. 

Confira: Calculadora de férias proporcionais

O que diz a lei sobre férias coletivas? 

As férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 139 da CLT, que determina que as empresas deverão comunicar as férias coletivas à Secretaria do Trabalho e aos devidos sindicatos correspondentes às categorias profissionais, com o prazo mínimo de 15 dias.

Devem ser comunicadas as datas tanto de início das férias coletivas quanto de término dentro do prazo estabelecido.

Os colaboradores também deverão estar cientes de que acontecerão as férias em conjunto de maneira coletiva com pelo menos 15 dias de antecedência.

As férias coletivas poderão ser concedidas até duas vezes ao ano, em períodos de no mínimo 10 dias corridos.

Fique por dentro: Como calcular férias

O que diz a lei sobre recesso? 

Não há uma legislação que regulamente o recesso de maneira legal, por se tratar de um acordo entre o funcionário e o chefe.

Dessa forma, o recesso trabalhista não causa impactos financeiros obrigatórios e nem descontos no salário do trabalhador.

Pode-se afirmar que a organização e o acordo de como funcionará o recesso fica por conta da empresa, tornando o período de folga mais simples e flexível.

Recesso pode ser descontado do salário?

Não. O recesso trabalhista não deve ser descontado do salário do colaborador. Durante esse período, a remuneração deve ser paga integralmente, assim como o restante dos dias trabalhados.

No entanto, a empresa pode optar por compensar os dias de recesso com o saldo do banco de horas, desde que isso seja previamente acordado entre empregador e empregado.

Por isso, é fundamental que a empresa informe as condições do recesso com antecedência e de forma transparente, permitindo que os colaboradores compreendam seus direitos e deveres. Caso algum funcionário não deseje aderir ao recesso, ele deve ter a possibilidade de se manifestar.

A transparência na comunicação da regulamentação do recesso, feita pela empresa, é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam preservados.

Entenda: Quem tem direito a férias indenizadas?

E como funciona o recesso para estagiários?

A concessão de recesso para estagiários irá depender do contrato de estágio e das normas internas da empresa.

No entanto, a ausência de regulamentação específica permite flexibilidade na concessão, ficando a critério das partes envolvidas.

A Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece as regras, direitos e deveres para o estágio de estudantes no Brasil.

Assim como funcionários com carteira assinada ou emprego formal, os estagiários também necessitam de um tempo de descanso.

Não está previsto o período de “férias” e sim do “recesso remunerado” que garante ao estagiário o direito de descanso por 30 dias corridos, a cada 12 meses de trabalho ou proporcionalmente ao tempo de serviço.

O recesso remunerado deve ser usufruído, preferencialmente, durante o período de férias acadêmicas

A remuneração deve ser mantida normalmente, sem descontos ou acréscimos como o terço de férias, por exemplo.

Entender como funciona o recesso trabalhista e sua relação com as férias é essencial para evitar mal-entendidos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Confira também: Quais as mudanças nas férias após a Reforma Trabalhista?

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a diferença de recesso e férias?

O recesso é um período de descanso oferecido pelo empregador para o empregado, de forma voluntária, sem quaisquer descontos em folha. As férias são um direito remunerado do trabalhador previsto na CLT que garante 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados.

Ainda tem dúvidas?

O que diz a CLT sobre recesso?

A CLT não expressa legislação a respeito do recesso trabalhista, a regulamentação desse benefício é feita pela própria empresa.

Ainda tem dúvidas?

Pode descontar recesso?

O recesso só poderá ser descontado do salário do trabalhador, caso o recesso tenha sido acordado dessa forma. Já referente ao período de férias, o tempo em recesso não poderá ser descontado devido ser um direito previsto em lei.

Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre folga e recesso?

A folga é um período de descanso que pode durar, geralmente, um ou mais dias. Já o recesso no trabalho é um período em descanso prolongado, podendo durar até mais que uma semana.

Ainda tem dúvidas?

O que é estar em recesso no trabalho?

Estar em recesso no trabalho significa estar em um período de descanso concedido pela empresa, normalmente sem obrigações legais.

Ainda tem dúvidas?

Quantos dias é considerado recesso?

O período de recesso trabalhista pode variar, mas não há uma quantidade de dias específica definida.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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