INSS amplia prazo para contestar descontos indevidos em benefícios
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganharam mais tempo para contestar descontos indevidos aplicados em seus benefícios.
O novo prazo vai até 20 de março de 2026, uma extensão anunciada após falhas no sistema Meu INSS e a previsão de manutenção nos próximos dias.
Confira, a seguir, como fazer a contestação, quem pode aderir ao acordo e como garantir o ressarcimento.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais importantes sobre a notícia:
- Os aposentados e pensionistas do INSS ganharam mais tempo para contestar descontos indevidos em seus benefícios, com o novo prazo até 20 de março de 2026.
- Quem tem direito à contestação é quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025, e não autorizou a cobrança, ou quem tem um processo judicial em andamento que ainda não recebeu os valores.
- Para contestar, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer login, selecionar a opção de consultar descontos e seguir as instruções.
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Quem tem direito à contestação de descontos indevidos no INSS?
Têm direito à contestação no INSS os aposentados e pensionistas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, e que não autorizaram a cobrança.
Também podem contestar os que já têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores, sendo necessário desistir da ação para seguir com o acordo administrativo.
Como contestar descontos indevidos no INSS?
Para contestar desconto indevido em sua aposentadoria ou pensão INSS, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br, informando CPF e senha
- Na página inicial, selecione a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- Se houver registros, será exibida a mensagem: “Foi identificado que você teve desconto associativo nos últimos 5 anos”, junto ao nome da entidade
- Marque se você autorizou ou não o desconto e informe seu número de celular e e-mail
- Marque as caixas de confirmação: “Declaro que as informações são verdadeiras” e “Estou ciente de que declarar informação falsa pode ser considerado crime”
- Clique em “Enviar Declaração”
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O que fazer após contestar um desconto indevido INSS?
Após a contestação do desconto indevido INSS, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para apresentar uma resposta.
Se a resposta não for enviada nesse prazo ou for considerada irregular (com uso de documentos falsos ou áudios não autorizados), o sistema liberará a opção de adesão ao acordo diretamente pelo Meu INSS ou pelos Correios.
Quem pode aderir ao acordo do INSS por cobrança irregular?
A adesão ao acordo do INSS está disponível para beneficiários que:
- Não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis
- Tiveram resposta considerada irregular
- Estão em processo judicial, mas ainda não receberam os valores
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025
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Perguntas frequentes
Como saber se um desconto no meu benefício é legal ou indevido?
Você pode consultar seu extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS. Na plataforma, é possível visualizar cada desconto detalhadamente. Se você reconhece o motivo e lembra de ter autorizado, ele é legal. Se não reconhece a cobrança ou nunca autorizou, pode ser um desconto indevido.
Como cancelar desconto indevido do INSS?
Para cancelar desconto indevido do INSS, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login com sua conta Gov.br e, na barra de pesquisa, digite “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”. Em seguida, selecione a opção correspondente e siga as instruções na tela.
Desconto indevido na aposentadoria dá causa de danos morais?
Sim, em muitos casos, descontos indevidos na aposentadoria podem causar danos morais aos beneficiários.
Onde reclamar de desconto indevido na aposentadoria e pensão por morte?
As reclamações sobre empréstimos indevidos e as exclusões devem ser feitas no Portal do Consumidor, plataforma mantida pela Senacon, que determina o cancelamento do empréstimo. Já descontos indevidos das taxas associativas com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade.