Trabalhadores querem saber: 26 de dezembro é folga? Confira a regra
Com o Natal celebrado em 25 de dezembro, muitos trabalhadores passaram a questionar se a sexta-feira seguinte, dia 26, também seria automaticamente considerada folga, formando um descanso prolongado até o fim de semana.
A dúvida é comum todos os anos quando feriados caem próximos aos dias úteis, especialmente no fim de ano.
A seguir, confira se dia 26 de dezembro é folga, como funcionam acordos e convenções coletivas nessa data e o que o trabalhador deve fazer em caso de dúvida.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre se o dia 26 de dezembro é folga:
- Não, o dia 26 de dezembro não é automaticamente considerado folga. Embora o Natal seja um feriado nacional, a sexta-feira seguinte não é um dia de folga.
- A empresa pode decidir liberar os trabalhadores no dia 26 de dezembro, mas isso depende de uma decisão facultativa e não é obrigatório.
- Em algumas categorias, acordos ou convenções coletivas podem prever regras especiais sobre emendas de feriados, incluindo a folga no dia 26 de dezembro.
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Dia 26 de dezembro é folga?
Não. Apesar de o Natal, comemorado em 25 de dezembro, ser um feriado nacional e neste ano cair em uma quinta-feira, a sexta-feira seguinte não se transforma automaticamente em dia de folga.
A ideia de “emenda” do feriado é comum, mas não está prevista de forma automática na legislação trabalhista.
Pelas regras vigentes, o dia 26 de dezembro não é feriado nacional e, portanto, é considerado um dia útil normal. Isso significa que não existe obrigação legal de liberar os trabalhadores nessa data.
Qualquer folga concedida depende de decisão da empresa ou de previsão específica em acordo ou convenção coletiva.
Saiba mais: Quem trabalha no feriado tem direito à folga?
É obrigatório trabalhar dia 26 de dezembro?
Sim. Em 2025, o dia 26 de dezembro, que cai em uma sexta-feira, é considerado um dia útil normal pela legislação federal.
Isso significa que, pela regra geral, o trabalho é obrigatório nessa data, salvo quando existe algum acordo específico firmado com o empregador ou a adoção de normas locais que determinem funcionamento diferente.
A chamada “emenda do feriado” é uma decisão facultativa da empresa, adotada para facilitar a organização interna ou permitir um período maior de descanso aos funcionários, mas não há imposição na lei para que isso ocorra.
Quando a empresa opta por liberar os trabalhadores, ela pode definir se o dia será abonado, compensado posteriormente ou lançado no banco de horas, desde que essas condições estejam formalizadas e sejam comunicadas previamente aos empregados.
Leia também: Trabalhar no feriado do final de ano: ganha adicional?
Como funcionam acordos e convenções coletivas nesse caso?
Em algumas categorias, acordos ou convenções coletivas podem prever regras específicas sobre emendas de feriados.
Esses documentos podem autorizar a folga no dia 26, definir compensações ou até estabelecer jornadas diferenciadas nesse período.
Há setores, como o comércio em determinadas regiões, em que a convenção coletiva garante folga ou horário reduzido após o feriado de Natal.
Nesses casos, as regras acordadas têm força legal e devem ser cumpridas pelas empresas da categoria.
Por outro lado, se o trabalhador atua no setor privado e a empresa não comunicou folga, redução de jornada ou compensação, o comparecimento ao trabalho no dia 26 é obrigatório.
A ausência sem justificativa pode gerar desconto no salário e até a aplicação de medidas disciplinares, conforme as normas internas.
Por isso, é importante que o trabalhador consulte a convenção coletiva da sua categoria ou os comunicados internos da empresa para saber exatamente como ficará o expediente após o Natal.
Continue lendo: Principais direitos trabalhistas que você precisa saber
O que o trabalhador deve fazer em caso de dúvida?
A principal recomendação é buscar informações diretamente com o setor de Recursos Humanos ou com o sindicato da categoria.
Essas fontes conseguem informar com exatidão se haverá expediente normal, folga ou compensação de horas.
Evitar suposições é importante para não faltar ao trabalho sem justificativa ou contar com uma folga que não foi oficialmente concedida.
A dúvida sobre o funcionamento do dia 26 de dezembro é comum quando o Natal cai próximo ao fim de semana, mas a regra geral é: sem previsão legal ou acordo específico, a data é considerada dia útil.
Por isso, acompanhar os comunicados da empresa e verificar a convenção coletiva da categoria é necessário para evitar equívocos.
Saber com antecedência se o dia 26 será folga ou não permite organizar compromissos pessoais, viagens e até o orçamento do fim do ano.
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Perguntas frequentes
O dia 26 de dezembro é ponto facultativo?
Não. O dia 26 não é feriado nacional nem ponto facultativo por regra geral.
A empresa pode descontar o dia 26 do banco de horas?
Pode, desde que haja acordo e a regra seja informada previamente ao trabalhador.
Os órgãos públicos funcionam normalmente no dia 26?
Depende do órgão. Alguns adotam ponto facultativo, outros mantêm o expediente normal.
Faltar no dia 26 sem autorização gera desconto?
Sim. Se não houver folga oficial, a ausência pode gerar desconto ou outras penalidades.
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