Feriados de fim de ano: veja o que o trabalhador escalado deve receber
O fim de ano terá dois feriados nacionais em sequência: o Natal, celebrado em 25 de dezembro, e o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.
Ambas as datas caem em quintas-feiras, o que pode gerar emendas prolongadas e alterações na rotina de muitos trabalhadores.
A seguir, confira o que diz a legislação sobre o trabalho nesses períodos.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre feriados de fim de ano:
- O Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1 de janeiro) são feriados nacionais, enquanto os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos a partir das 13h;
- Se você for escalado para trabalhar em um feriado nacional, você deve receber em dobro pelas horas trabalhadas ou ganhar uma folga compensatória em outro dia;
- O trabalho em feriados pode ser exigido em serviços considerados essenciais, como hospitais, segurança, transporte, comunicação, comércio e indústrias, e deve ser compensado de acordo com a lei;
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Natal e Ano Novo são feriados; vésperas são pontos facultativos
O Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro) são feriados nacionais.
Já os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos a partir das 13h, principalmente no serviço público.
Isso significa que a folga nessas vésperas não é garantida para trabalhadores da iniciativa privada, salvo se houver acordo coletivo ou decisão da empresa.
Confira como fica o calendário de feriados para este fim de ano:
- 24 de dezembro (véspera de Natal): ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro (Natal): feriado nacional
- 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): ponto facultativo após as 13h
- 1º de janeiro (Confraternização Universal): feriado nacional
Trabalhar no feriado dá direito a folga ou pagamento extra
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que, se o funcionário for escalado para trabalhar em um feriado nacional, ele deve receber em dobro pelas horas trabalhadas ou ganhar uma folga compensatória em outro dia.
Essa regra é válida para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, desde que estejam escalados formalmente.
As normas também podem ser ajustadas por convenções coletivas, ou seja, acordos firmados entre empregadores e sindicatos da categoria.
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Empregador pode exigir trabalho no feriado?
Sim, o trabalho em feriados pode ser exigido em serviços considerados essenciais, como hospitais, segurança, transporte, comunicação, comércio e indústrias. Nesses casos, o empregador deve respeitar a compensação legal.
Mesmo fora das atividades essenciais, o trabalho pode ser permitido se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Nessas situações, o funcionário não pode se recusar a trabalhar, sob risco de sofrer sanções, como desconto no salário ou, em situações mais graves, advertência e até demissão por justa causa.
Regras de trabalho no feriado valem para todos os trabalhadores?
Sim, as regras de trabalho no feriado valem para todos os trabalhadores com carteira. Isso inclui:
- Trabalhadores fixos
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
Saiba mais: O que diz a CLT sobre as faltas injustificadas
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Perguntas frequentes
Quem tem direito à folga nos dias 24 e 31 de dezembro?
Têm direito à folga nos dias 24 e 31 de dezembro somente servidores públicos, a partir das 13h. Para demais trabalhadores, depende do empregador ou acordo coletivo.
Trabalhar no Natal garante sempre o dobro do salário?
Sim, trabalhar no Natal garante sempre o dobro do salário, a não ser que a empresa ofereça folga compensatória em outro dia.
Fui escalado para o feriado, mas faltei. Posso ser demitido?
A depender da situação, sim, você pode ser demitido, principalmente em caso de faltas frequentes e sem justificativa.
Quantas faltas injustificadas dão justa causa?
Geralmente, a demissão por justa causa em função de faltas injustificadas ocorre com 30 dias consecutivos de ausências sem justificativa.