STF está a um voto de reverter regra da aposentadoria por incapacidade permanente
O STF retomou nesta semana o julgamento que avalia se a EC 103/2019 violou direitos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será analisado se ao reduzir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente em casos de doença grave não relacionada a acidente. Com cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade, o placar indica que a regra pode ser anulada.
A seguir, confira o que pode mudar em relação a aposentadoria por invalidez, o que o STF está julgando e quais as mudanças para quem depende da aposentadoria por incapacidade.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a possibilidade de o STF anular a regra da aposentadoria por incapacidade permanente:
- O STF está julgando se a EC 103/2019 violou direitos de segurados do INSS ao reduzir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente em casos de doença grave não relacionada a acidente de trabalho.
- Cinco ministros do STF já votaram contra a alteração, considerando-a inconstitucional, enquanto outros quatro defendem a manutenção da regra.
- A regra em discussão estabelece que o benefício deve ser calculado com base em 60% da média salarial do segurado, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição alm dos 20 anos mínimos exigidos.
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O que está sendo julgado no STF
O Supremo Tribunal Federal está perto de anular a regra que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que antes era conhecida como aposentadoria por invalidez.
A anulação será nos casos que não envolvem acidente de trabalho ou doença ocupacional. Até o momento, cinco ministros votaram contra essa alteração, considerando-a inconstitucional, enquanto outros quatro defendem a manutenção da regra.
O julgamento foi interrompido devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Gilmar já havia se posicionado anteriormente a favor da regra, e se mantiver esse voto, o desfecho ficará nas mãos de Fux, que ainda não votou.
A norma em discussão estabelece que o benefício deve ser calculado com base em 60% da média salarial do segurado, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição além dos 20 anos mínimos exigidos.
A exceção é para casos relacionados ao trabalho, onde o valor continua sendo integral. O questionamento é se essa diferenciação desrespeita o princípio da igualdade e prejudica segurados que enfrentam condições graves de saúde, mas fora do ambiente laboral.
Leia também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Por que ministros do STF querem anular a regra da reforma da Previdência
Querem anular porque afirmam que o efeito final para o trabalhador com a distinção entre causas da incapacidade, como a paraplegia, é o mesmo, seja por doença ocupacional ou por uma condição grave.
A posição foi liderada pelo ministro Flávio Dino e a corrente que tenta invalidar a mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente está, até o momento, vencendo no STF.
Essa linha de entendimento já foi seguida por Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e, mais recentemente, por Alexandre de Moraes.
Este último chegou a apoiar a regra durante o julgamento no plenário virtual, mas mudou seu voto ao ouvir os argumentos de Dino.
Moraes criticou a lógica da reforma, dizendo que ela penaliza quem sofreu um “azar” fora do trabalho, reduzindo o valor da aposentadoria para 60% da média salarial, em vez de garantir os 100% que são pagos em casos relacionados ao trabalho.
Do outro lado, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques mantiveram o voto do relator original, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, defendendo a regra atual.
Entenda: Acumular salário e aposentadoria é possível? Entenda
Quais as mudanças para quem depende da aposentadoria por incapacidade
Para segurados que aguardam ou já receberam aposentadoria por incapacidade permanente em razão de doença grave não ocupacional, a possível derrubada da regra significa:
- Revisão do valor do benefício para pagamento integral, conforme era antes da reforma
- Potencial reabertura de pedidos de revisão no INSS ou na Justiça
- Possível compensação ou correção retroativa dos valores que foram pagos com base na regra atual
Essas mudanças podem alterar o planejamento financeiro e a segurança de quem depende exclusivamente do benefício.
Continue lendo: INPC, salário mínimo e PIB influenciam na aposentadoria?
O que pode mudar se o STF confirmar a inconstitucionalidade
Caso o STF confirme a inconstitucionalidade da regra, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente poderá voltar ao modelo anterior à reforma de 2019.
Isso garante que pagamento integral para todos os casos graves, independentemente de terem origem ocupacional ou não, o que representaria um avanço importante para segurados com doenças incapacitantes.
Alguns cenários que podem se desenhar:
- Benefício integral para quem está incapacitado por doença grave ou incurável
- Revisão de casos antigos, com possíveis correções de valores pagos abaixo do devido
- Precedente para disputas judiciais em favor de segurados que tiveram aposentadoria reduzida
A repercussão pode chegar a milhares de beneficiários e gerar pressão por ajustes no sistema previdenciário.
O julgamento no STF sobre a aposentadoria por incapacidade permanente pode marcar uma virada importante para milhares de segurados do INSS.
A possível anulação da regra da reforma de 2019 traria mais equidade ao sistema, ao garantir proteção integral para quem enfrenta doenças graves, independentemente da origem.
Enquanto o placar segue indefinido, segurados e especialistas acompanham com atenção os próximos passos da Corte.
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Perguntas frequentes
A mudança no cálculo pode ser aplicada para quem se aposentou antes de 2019?
Depende. Se a incapacidade permanente foi reconhecida após a reforma, a regra antiga dificilmente se aplica, salvo decisão judicial que determine a revisão do benefício.
Quem teve auxílio‑doença transformado em aposentadoria por invalidez é afetado?
Sim, se a conversão ocorreu com base na regra da EC 103/2019 e o STF reverter essa norma, o valor do benefício pode ser revisto para integral.
A revisão será automática após decisão do STF?
Provavelmente não. Em muitos casos será necessário requerer a revisão administrativa ou judicialmente.
A regra de benefício integral vale também para acidentes de trabalho?
Sim. Atualmente, casos de invalidez por acidente de trabalho já têm aposentadoria integral garantida. A decisão do STF pode estender esse critério a doenças graves não ocupacionais.
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