Empresas pagam primeira parcela do décimo terceiro em novembro; veja quando

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Este ano, o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito antecipadamente pelas empresas até 28 de novembro, pois o dia 30 cai em um domingo.

Com a chegada de novembro, empresas em todo o Brasil começam a liberar a primeira parcela do 13º salário. 

O pagamento é um alívio financeiro aguardado por milhões de trabalhadores, que utilizam o valor extra para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou reforçar a reserva de emergência.

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962 e está previsto na Constituição Federal. Apesar de muitos já conhecerem o benefício, é comum surgir dúvidas sobre datas, cálculo e condições de pagamento.

Confira, a seguir, o calendário completo, quem tem direito ao benefício, como é feito o cálculo do 13º salário, se é possível receber tudo de uma vez em dezembro e mais detalhes importantes.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o pagamento do 13º salário em novembro:
  • A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 28 de novembro, pois o dia 30 cai em um domingo.
  • A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto recebido no mês anterior e é integralmente destinada ao trabalhador, sem descontos.
  • O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto de dezembro (ou salário de referência, se a remuneração for variável), dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
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Calendário oficial do 13º salário de 2025

A lei brasileira estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas distintas, cada uma com um prazo limite a ser respeitado pelas empresas.

A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto recebido no mês anterior e deve ser depositada até dia 30 de novembro, porém, como neste ano dia 30 cai no domingo, o pagamento será antecipado para sexta-feira, dia 28.

Já a segunda parcela complementa o valor total do abono e tem como data limite o dia 20 de dezembro. É nesta parcela que ocorrem os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda (IRPF) e contribuição para o INSS.

Vale lembrar que não há descontos na primeira parcela, o que a torna integralmente destinada ao trabalhador.

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Relembre quem tem direito ao 13º e como funciona o pagamento

O 13º salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados rurais, avulsos e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do benefício é proporcional ao tempo de serviço no ano, considerando o período de janeiro a dezembro. Para ter direito ao valor integral, a pessoa precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.

No caso de admissão ou desligamento ao longo do ano, o cálculo considera cada mês em que o trabalhador prestou serviço por um período igual ou superior a 15 dias.

Funcionários afastados por motivo de saúde (com auxílio-doença) ou licença-maternidade também têm direito, sendo que a Previdência Social paga a parte do período de afastamento.

Saiba mais: Como funciona o décimo terceiro (13º) salário?

Como saber quanto vou receber de décimo terceiro?

O cálculo do 13º salário pode parecer complexo, mas é baseado em regras simples. O valor total do benefício é igual ao seu salário bruto de dezembro (ou salário de referência, se a remuneração for variável), dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Para entender o que compõe cada pagamento, é útil observar a divisão das parcelas:

  • Cálculo total: o salário base é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano
  • 1ª parcela: corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento, sem a incidência de descontos
  • 2ª parcela: é o valor total do abono menos a quantia paga na primeira parcela. É sobre este montante que são aplicados os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda

Para trabalhadores com remuneração variável (comissões, horas extras), é feita uma média desses valores ao longo do ano para compor a base de cálculo.

Para facilitar o cálculo, é possível utilizar a calculadora de décimo terceiro da meutudo gratuitamente. Basta inserir seus dados e o valor é estimado em segundos:

Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Salário bruto
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Consolidado
- R$ 0,00 R$ 0,00
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Calculadora Décimo Terceiro:
Beneficiário INSS
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Primeira parcela
- R$ 0,00 -
Segunda parcela
- R$ 0,00 -
IRRF da Segunda parcela
Isento - R$ 0,00
Total a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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A empresa pode pagar o décimo terceiro todo em dezembro?

A lei determina o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

No entanto, o pagamento integral em parcela única só é permitido se a empresa realizá-lo no prazo limite da primeira parcela, ou seja, até 30 de novembro.

Pagar o valor total em dezembro, após a data limite de 30 de novembro para a primeira parte, é considerado ilegal e pode sujeitar a empresa a multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Alguns empregadores, contudo, oferecem a antecipação do valor integral no período de férias do trabalhador, se solicitado, desde que ocorra até o limite de novembro. 

A principal desvantagem dessa modalidade é que os descontos são aplicados de uma só vez, reduzindo o valor líquido recebido no momento.

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FAQ

Perguntas frequentes

Até que dia a empresa tem que pagar a primeira parcela do 13º?

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro, mas em 2025 será antecipada para 28 de novembro, porque o dia 30 cairá em um domingo.

Ainda tem dúvidas?

Posso antecipar o valor total do meu 13º?

Depende do banco. Algumas instituições oferecem apenas parte do valor, enquanto outras liberam a totalidade, conforme perfil e limite aprovado.

Ainda tem dúvidas?

Posso escolher receber a 1ª parcela do 13º nas férias?

Sim. O pedido deve ser feito por escrito ao empregador até janeiro do ano vigente. A empresa então antecipa a primeira parcela junto com as férias.

Ainda tem dúvidas?

Quem foi contratado no meio do ano tem direito ao 13º?

Sim. O trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias no mês já tem direito ao valor proporcional daquele período.

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