Com a chegada de novembro, empresas em todo o Brasil começam a liberar a primeira parcela do 13º salário.
O pagamento é um alívio financeiro aguardado por milhões de trabalhadores, que utilizam o valor extra para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou reforçar a reserva de emergência.
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962 e está previsto na Constituição Federal. Apesar de muitos já conhecerem o benefício, é comum surgir dúvidas sobre datas, cálculo e condições de pagamento.
Confira, a seguir, o calendário completo, quem tem direito ao benefício, como é feito o cálculo do 13º salário, se é possível receber tudo de uma vez em dezembro e mais detalhes importantes.
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|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
A lei brasileira estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas distintas, cada uma com um prazo limite a ser respeitado pelas empresas.
A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto recebido no mês anterior e deve ser depositada até dia 30 de novembro, porém, como neste ano dia 30 cai no domingo, o pagamento será antecipado para sexta-feira, dia 28.
Já a segunda parcela complementa o valor total do abono e tem como data limite o dia 20 de dezembro. É nesta parcela que ocorrem os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda (IRPF) e contribuição para o INSS.
Vale lembrar que não há descontos na primeira parcela, o que a torna integralmente destinada ao trabalhador.
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O 13º salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados rurais, avulsos e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do benefício é proporcional ao tempo de serviço no ano, considerando o período de janeiro a dezembro. Para ter direito ao valor integral, a pessoa precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
No caso de admissão ou desligamento ao longo do ano, o cálculo considera cada mês em que o trabalhador prestou serviço por um período igual ou superior a 15 dias.
Funcionários afastados por motivo de saúde (com auxílio-doença) ou licença-maternidade também têm direito, sendo que a Previdência Social paga a parte do período de afastamento.
Saiba mais: Como funciona o décimo terceiro (13º) salário?
O cálculo do 13º salário pode parecer complexo, mas é baseado em regras simples. O valor total do benefício é igual ao seu salário bruto de dezembro (ou salário de referência, se a remuneração for variável), dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Para entender o que compõe cada pagamento, é útil observar a divisão das parcelas:
Para trabalhadores com remuneração variável (comissões, horas extras), é feita uma média desses valores ao longo do ano para compor a base de cálculo.
Para facilitar o cálculo, é possível utilizar a calculadora de décimo terceiro da meutudo gratuitamente. Basta inserir seus dados e o valor é estimado em segundos:
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Consolidado
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Primeira parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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Segunda parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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IRRF da Segunda parcela
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Total a receber:
R$ 0,00
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A lei determina o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
No entanto, o pagamento integral em parcela única só é permitido se a empresa realizá-lo no prazo limite da primeira parcela, ou seja, até 30 de novembro.
Pagar o valor total em dezembro, após a data limite de 30 de novembro para a primeira parte, é considerado ilegal e pode sujeitar a empresa a multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Alguns empregadores, contudo, oferecem a antecipação do valor integral no período de férias do trabalhador, se solicitado, desde que ocorra até o limite de novembro.
A principal desvantagem dessa modalidade é que os descontos são aplicados de uma só vez, reduzindo o valor líquido recebido no momento.
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A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro, mas em 2025 será antecipada para 28 de novembro, porque o dia 30 cairá em um domingo.
Depende do banco. Algumas instituições oferecem apenas parte do valor, enquanto outras liberam a totalidade, conforme perfil e limite aprovado.
Sim. O pedido deve ser feito por escrito ao empregador até janeiro do ano vigente. A empresa então antecipa a primeira parcela junto com as férias.
Sim. O trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias no mês já tem direito ao valor proporcional daquele período.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023