Nova limitação do FGTS começa em breve — veja como garantir valor maior ainda
As novas regras do FGTS já têm data para começar e podem reduzir o valor do crédito liberado para os trabalhadores.
A partir de novembro, quem quiser fazer o Empréstimo FGTS enfrentará limites menores e novas restrições de contratação.
Mas ainda há tempo para garantir valores mais altos antes que as mudanças entrem em vigor. Veja o que muda e como aproveitar os últimos dias das condições atuais.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a nova limitação do FGTS:
- A partir de novembro de 2025, o FGTS terá limites menores e novas restrições de contratação;
- O valor máximo da antecipação cairá para R$ 500,00 por parcela e o número de antecipações será limitado a 5 no primeiro ano e 3 nos anos seguintes;
- Quem ainda não contratou o crédito deve aproveitar até o fim de outubro para fazer a antecipação nas condições antigas e garantir acesso ao saldo total disponível;
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Como a nova limitação do FGTS vai funcionar?
A principal mudança está na redução do valor e da quantidade de parcelas que poderão ser antecipadas.
Com a nova regra, o trabalhador só poderá antecipar cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas por ano nos seguintes, com limite de R$ 500,00 por parcela.
Atualmente, é possível antecipar de acordo com o saldo disponível no FGTS e o número de parcelas desejadas, chegando a ultrapassar R$ 10 mil em alguns casos.
Além disso, será permitido fazer apenas uma contratação por ano, e quem aderir a modalidade Saque-Aniversário precisará esperar 90 dias para contratar o crédito.
Confira abaixo o comparativo completo entre as regras atuais e as novas definições:
| O que mudou no Saque-Aniversário FGTS | |
|---|---|
| Regras antigas | Regras atuais (desde novembro/2025) |
| Sem limite de valor antecipado | Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada |
| Antecipação de até 12 parcelas por contrato | Antecipação máxima de 5 parcelas no primeiro ano, depois o limite será de 3 parcelas |
| Contratação imediata, sem carência | Carência de 90 dias entre adesão da modalidade e contratação do empréstimo |
| Várias operações simultâneas permitidas | Apenas 1 contrato permitido por ano |
Essas mudanças afetam tanto trabalhadores CLT quanto quem tem contas inativas do FGTS, reduzindo o crédito para quem mais dependia desse dinheiro para equilibrar o orçamento.
Quando as novas regras começam a valer?
As novas regras entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, após aprovação do Conselho Curador do FGTS.
Depois dessa data, todas as contratações seguirão o limite de R$ 500,00 por parcela e o número reduzido de antecipações.
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O que fazer agora para garantir valores mais altos?
Com o novo limite, o valor máximo da antecipação cairá para cerca de R$ 2.500,00 no primeiro ano e R$ 1.500,00 nos anos seguintes.
Por isso, quem ainda não contratou o crédito deve aproveitar até o fim de outubro para fazer a antecipação nas condições antigas.
Antecipar agora significa garantir acesso ao saldo total disponível e ter mais liberdade para usar o dinheiro como quiser, seja para quitar dívidas ou ter mais dinheiro para as despesas do fim do ano.
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Leia também: Como consultar o saldo total do FGTS?
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A limitação do FGTS vai reduzir o valor disponível para antecipação e restringir o acesso ao crédito imediato.
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Perguntas frequentes
Quando entram em vigor as novas regras do FGTS?
A partir de 1º de novembro de 2025, para todos os novos contratos de antecipação.
Posso antecipar meu saque-aniversário com as novas regras do FGTS?
Sim, é possível antecipar o Saque-Aniversário com as novas regras do FGTS. Mas a partir de novembro, a modalidade fica limitada, com número de parcelas e valor do contrato reduzidos, sendo necessário esperar 3 meses entre adesão do saque e contratação da antecipação, e contratar só uma vez por ano.
Qual valor mínimo para antecipar o FGTS na meutudo?
O valor mínimo para Antecipação do saque-aniversário do FGTS na meutudo é a partir de R$ 50,00, desde que haja saldo suficiente disponível nas contas ativas ou inativas do trabalhador para cobrir o valor solicitado e as taxas e encargos da contratação.
As novas regras do Empréstimo FGTS valem para quem já contratou?
Não. As alterações só valem para contratos firmados a partir de 1º de novembro de 2025. Quem já tem empréstimos com o modelo antigo mantém os termos anteriores.