IR 2025: Saiba quais empréstimos precisam ser declarados e como informar no sistema da Receita
Muitos brasileiros ainda ficam na dúvida sobre o que é obrigatório declarar no Imposto de Renda. E uma das questões que geram insegurança é sobre os empréstimos contratados ao longo do ano. Precisa ou não informar ao Fisco?
A resposta é sim, mas com uma condição: apenas valores a partir de R$ 5 mil. Isso inclui empréstimos bancários, consignados, cheque especial e até aqueles feitos entre amigos ou familiares.
Confira a seguir como fazer o procedimento corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 2 a 108 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Empréstimos acima de R$ 5 mil, como bancários, consignados, cheque especial e entre amigos/familia, precisam ser declarados no Imposto de Renda 2025.
- Tanto quem emprestou quanto quem pegou emprestado deve informar a transação nas respectivas declarações.
- Para declarar os empréstimos no IR 2025, acesse o sistema da Receita, escolha "Dívidas e Ônus Reais", informe tipo do empréstimo, dados do credor e valores.
- Não declarar empréstimos corretamente pode resultar em malha fina, multas e juros, sendo essencial manter a situação fiscal regularizada.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Quais empréstimos devem ser declarados?
De acordo com as regras da Receita, qualquer empréstimo contratado em 2024 que ultrapasse R$ 5 mil deve ser informado na declaração. Isso vale para:
- Empréstimos pessoais
- Consignado
- Cheque especial
- Empréstimos entre amigos ou parentes
Confira: O que declarar no Imposto de Renda? Lista com exemplos
É importante lembrar que tanto quem pegou o dinheiro emprestado quanto quem emprestou precisam informar a transação em suas respectivas declarações. O objetivo é garantir que a Receita consiga cruzar os dados e evitar inconsistências.
Já os empréstimos de valor inferior a R$ 5 mil não precisam ser declarados.
Como declarar empréstimos no IR 2025?
O procedimento para declarar é simples, mas exige atenção. Veja como fazer:
- Acesse o programa ou o sistema online da Receita Federal
- No menu, escolha a ficha “Dívidas e Ônus Reais”
- Informe o tipo do empréstimo (pessoal, consignado, etc.)
- Preencha os dados do credor: nome, CPF ou CNPJ
- Informe o valor financiado, as parcelas pagas até 31/12/2024 e o saldo devedor na mesma data
Leia também: [Guia atualizado] Como declarar Imposto de Renda
Em caso de empréstimos consignados, o correto é declarar apenas as parcelas já quitadas até o fim do ano-base, e não o valor total contratado. Essas informações constam no extrato ou comprovantes fornecidos pela instituição financeira.
O que acontece se você não declarar?
O não preenchimento correto pode levar à malha fina, exigindo que o contribuinte preste esclarecimentos à Receita. Além disso, pode gerar multas e juros.
Declarar corretamente é uma forma de evitar problemas futuros e manter sua situação fiscal regularizada.
Agora que você já sabe quais empréstimos precisam ser declarados no IR 2025, organize seus documentos e não deixe essa obrigação para a última hora. Manter a transparência com o Fisco é essencial para garantir tranquilidade e evitar cair na malha fina.
Quer receber mais dicas sobre finanças e atualizações sobre o Imposto de Renda? Cadastre-se aqui no formulário e fique sempre por dentro das novidades!
Perguntas frequentes
Quem precisa declarar empréstimos no IR 2025?
Todos que contrataram empréstimos acima de R$ 5 mil em 2024, incluindo pessoais, consignados e de amigos.
Empréstimos abaixo de R$ 5 mil precisam ser declarados?
Não. Apenas valores iguais ou superiores a R$ 5 mil são obrigatórios.
Onde declarar empréstimos no sistema da Receita?
Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando tipo, CPF/CNPJ do credor e saldo devedor.
Preciso informar o valor total do consignado?
Não. Informe apenas as parcelas pagas até 31/12/2024, conforme extrato da instituição financeira.