Consignado CLT impõe novas obrigações legais às empresas; entenda o impacto

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Empresas passam a ter responsabilidade legal no repasse do consignado CLT e podem transformar a obrigação em diferencial competitivo para o RH.

Com a promulgação da Medida Provisória nº 1.292/2025, todas as empresas privadas com colaboradores regidos pela CLT no Brasil passam a integrar, de forma automática, o ecossistema do Consignado privado.

Essa nova regulamentação elimina a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras, ampliando o acesso ao crédito para os trabalhadores.

Confira, a seguir, como essa mudança afeta as responsabilidades empresariais e quais medidas devem ser adotadas para garantir conformidade legal e promover o bem-estar dos colaboradores.​

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Resumo da notícia
  • Medida Provisória nº 1.292/2025 integra empresas privadas com colaboradores CLT ao Consignado privado automaticamente, ampliando acesso ao crédito.
  • Novas regras eliminam convênios com instituições financeiras, exigindo que descontos autorizados sejam feitos diretamente na folha de pagamento e repassados via FGTS Digital.
  • Empresas devem seguir novos procedimentos a partir de março de 2025, como notificação via DET, consulta no Portal Emprega Brasil, registro no eSocial e geração de guia no FGTS Digital.
  • Falhas no repasse dos valores consignados podem acarretar sanções administrativas, responsabilidade civil e penal para as empresas, além de impactar sua imagem no mercado e a relação com os colaboradores.
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Como o Consignado privado impacta as empresas?

A implementação do crédito Consignado privado por meio do eSocial representa uma transformação significativa na gestão financeira das empresas.

A Medida Provisória nº 1.292/2025 estabelece que o desconto das parcelas autorizadas pelos trabalhadores deve ser realizado diretamente na folha de pagamento e repassado via FGTS Digital.

Isso elimina a necessidade de convênios com bancos ou autorização prévia da empresa.​ A partir de março de 2025, o processo do Consignado privado nas empresas será automatizado e as empresas poderão seguir a rotina abaixo:​

  1. Notificação via DET: entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa receberá uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) informando sobre a contratação do empréstimo pelo trabalhador (se houver)
  2. Consulta no Portal Emprega Brasil: a partir dessa notificação, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e acessar o Arquivo de Empréstimos, que possui informações sobre os contratos e valores a serem descontados
  3. Registro no eSocial: os descontos devem ser lançados nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) utilizando a rubrica de natureza 9253, com incidência de FGTS igual a 31
  4. Geração da guia no FGTS Digital: após o envio da folha de pagamento, a empresa deve acessar o FGTS Digital para gerar a guia de recolhimento, incluindo os valores do FGTS e das parcelas do empréstimo consignado
  5. Pagamento da guia: o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência

Leia também: Crédito do Trabalhador: como funciona para a empresa?

Essa nova dinâmica exige que as empresas estejam atentas aos prazos e procedimentos para evitar inadimplências e sanções.

O que pode acontecer caso as empresas não façam o repasse das verbas?

A retenção e o não repasse dos valores consignados configuram infrações que podem acarretar responsabilidades civis, administrativas e, em certos casos, penais para a empresa.

A empresa atua como intermediária da vontade do trabalhador que autorizou o desconto, sendo sua obrigação legal efetuar o repasse correto e pontual.​

Falhas nesse processo podem resultar em:​

  • Sanções administrativas: multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores
  • Responsabilidade civil: obrigação de indenizar o trabalhador por danos decorrentes do não repasse
  • Responsabilidade penal: em casos graves, pode haver implicações criminais para os responsáveis.

Além disso, a imagem da empresa pode ser prejudicada, afetando sua reputação no mercado e a relação com os colaboradores.

Muito além do financeiro, o papel social e jurídico das empresas

A Constituição Federal atribui às empresas uma função social que transcende a geração de lucro.

Os artigos 3º, 7º e 170, inciso III da constituição, destacam a importância da construção de uma sociedade justa e solidária, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a função social da propriedade.​

Nesse contexto, a empresa deixa de ser apenas uma operadora de folha de pagamento e passa a ser um agente institucional na garantia dos direitos econômicos dos trabalhadores.

A correta gestão do Consignado privado contribui para o bem-estar econômico e social dos colaboradores, alinhando-se aos princípios constitucionais e fortalecendo a responsabilidade social corporativa.

Transformando obrigação em benefício

O cumprimento das novas exigências legais pode ser encarado pelas áreas de Recursos Humanos como uma oportunidade.

O Consignado privado pode ser convertido em uma vantagem competitiva, se utilizado como ferramenta de bem-estar financeiro.

Entre as ações que podem ser promovidas pelas empresas, destacam-se:

  • Incentivo à educação financeira corporativa
  • Orientação sobre o uso consciente do crédito consignado
  • Disponibilização de simulações e comparações entre propostas

A meutudo, em parceria com a Parati Financeira, está entre as instituições autorizadas a oferecer o Crédito do Trabalhador — nome oficial do Consignado privado.

Essa solução já está disponível diretamente na Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, também poderá ser contratada pelo aplicativo meutudo.

Com a gente, o trabalhador acessa um consignado com taxas de juros atrativas e parcelamento flexível para suas necessidades. Além disso, a gente conta com uma análise de crédito adaptada que pode permitir a aprovação de negativados.

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*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

Importante ressaltar que a simulação oficial do crédito considera outras variáveis além da remuneração mensal disponível.

Para contratar com a gente, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, fazer sua simulação e aguardar até receber a proposta meutudo, que virá em nome da Parati Financeira, nossa parceira.

Ao gostar da oferta, basta clicar no link da proposta que você será redirecionado ao nosso aplicativo para finalizar a contratação de forma segura e transparente.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que muda para empresas com o Consignado CLT?

Todas as empresas com colaboradores CLT devem repassar os valores descontados em folha, via FGTS Digital, sem precisar firmar convênios com bancos.

Ainda tem dúvidas?

Como serão efetuados os descontos no consignado privado?

Os descontos no consignado privado serão realizados na folha de pagamento do trabalhador. Essa prática busca facilitar o processo de pagamento das parcelas.

Ainda tem dúvidas?

Como garantir que os descontos do consignado sejam feitos corretamente na folha de pagamento?

A empresa deve manter os dados do funcionário sempre atualizados no eSocial, verificar as notificações enviadas pelo DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e registrar os valores corretamente na folha, respeitando o limite máximo de 35% da remuneração líquida.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se a empresa não repassar os valores consignados?

A empresa poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente, além de sofrer danos à sua reputação e à relação com os colaboradores.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

967 artigos escritos