13º está chegando; descubra se você recebe e qual será o valor
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros.
Este benefício é garantido por lei, mas ainda gera dúvidas sobre quem tem direito, como é calculado e o que fazer com esse dinheiro extra.
Descubra os prazos do 13º salário, saiba quem pode recebê-lo e confira como calcular o valor para planejar seus gastos de fim de ano.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O décimo terceiro salário é uma remuneração extra paga aos trabalhadores formais, equivalente a um mês de salário bruto, dividido em duas parcelas.
- Todos os trabalhadores sob o regime CLT têm direito ao décimo terceiro, incluindo empregados de empresas privadas, trabalhadores domésticos registrados, aposentados, pensionistas do INSS e funcionários públicos.
- A primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do valor total, calculada com base no salário bruto de novembro, enquanto a segunda parcela sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.
- A segunda parcela do décimo terceiro pode ter descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, com possibilidade de dedução por dependentes para reduzir o valor dos descontos.
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O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é uma remuneração extra paga a trabalhadores formais (com carteira assinada) ao final do ano.
O valor equivale a um mês de salário bruto e é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.
Ele é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira não sofre descontos e a segunda inclui deduções de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esse benefício tem como objetivo ajudar os trabalhadores a lidar com as despesas de fim de ano, como festas e presentes, ou a quitar dívidas e reforçar as economias.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro, que é pago diretamente pelo governo.
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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
De forma geral, todo trabalhador contratado sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao décimo terceiro salário.
Isso inclui:
- Empregados de empresas privadas
- Trabalhadores domésticos registrados
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Funcionários públicos
Para que o mês seja considerado no cálculo do décimo terceiro, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por mais de 15 dias.
Fique por dentro: Quais são os benefícios obrigatórios da CLT?
Caso tenha trabalhado menos de 15 dias em algum mês, esse período não será contabilizado.
Como é calculada a primeira parcela?
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor total do benefício e é calculada com base no salário bruto do mês de novembro.
Para determinar o valor, basta seguir este passo a passo:
- Verifique o salário bruto do trabalhador (o valor registrado na carteira, sem considerar descontos)
- Divida o valor do salário bruto por 12 (número de meses do ano)
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados na empresa
Confira: Calculadora do 13º salário
Por exemplo, para um trabalhador que ganha R$ 5.000,00 de salário bruto e trabalhou o ano inteiro, os valores seriam:
- Salário bruto: R$ 5.000,00
- Primeira parcela: R$ 2.500,00 (metade do salário bruto)
Se o trabalhador teve aumento salarial durante o ano, a base de cálculo será o maior salário recebido no período.
Além disso, horas extras, adicionais noturnos, comissões e outros valores de natureza salarial também são incluídos no cálculo.
Como funciona a segunda parcela?
A segunda parcela do décimo terceiro é menor porque inclui descontos obrigatórios, como:
- INSS (de acordo com a faixa salarial)
- Imposto de Renda (calculado com base no valor total, com deduções permitidas, como dependentes)
Para calcular o valor da segunda parcela, deve-se subtrair esses descontos do valor bruto.
Por exemplo, para um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000,00, os descontos podem resultar em uma segunda parcela de R$ 1.635,68.
Saiba mais: Como calcular 13º proporcional?
Se o trabalhador tiver dependentes, será aplicada uma dedução de R$ 189,59 por dependente no cálculo do Imposto de Renda, o que pode reduzir o valor final dos descontos.
O que acontece em casos de reajuste salarial?
Se o trabalhador receber um aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela, a diferença será ajustada na segunda parcela.
Isso significa que não há risco de perda financeira para quem opta por antecipar a primeira parcela.
Leia também: Quando é pago o décimo terceiro dos aposentados?
Por exemplo, se um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000,00 recebe um aumento para R$ 6.000,00 em dezembro, a segunda parcela será recalculada considerando o novo valor.
Nesse caso, o trabalhador receberá a diferença correspondente ao reajuste.
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Perguntas frequentes
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário?
Trabalhadores autônomos, informais ou sem vínculo empregatício não têm direito ao benefício do 13º salário.
Posso receber o décimo terceiro antecipadamente?
Sim, muitos empregadores oferecem a antecipação da primeira parcela junto com as férias, caso o trabalhador solicite.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Para calcular o décimo terceiro proporcional basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano. Na segunda parcela é preciso descontar INSS e IRRF (se houver).