STJ aprova PIS e Cofins sobre restituição apenas de pessoas jurídicas: entenda
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a incidência do PIS e Cofins sobre a restituição tributária das pessoas jurídicas, gerando dúvidas e discussões.
No entanto, é importante destacar que o PIS e Cofins não são cobrados em caso de restituição às pessoas físicas, como algumas notícias falsas têm alegado.
Confira a seguir as implicações desta decisão e compreenda o que é PIS, Cofins e a restituição tributária.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O STJ aprovou a incidência de PIS e Cofins sobre a restituição tributária apenas para pessoas jurídicas, não afetando pessoas físicas.
- A decisão determina que PIS e Cofins incidam sobre a correção monetária de valores restituídos a empresas, calculada pela taxa Selic.
- A cobrança dos tributos será feita sobre os valores corrigidos, visando integrá-los à receita bruta da empresa, impactando exclusivamente pessoas jurídicas.
- A mudança busca esclarecer a legislação e evitar a evasão fiscal, garantindo uma arrecadação mais eficiente e justa, sem afetar a restituição do Imposto de Renda para pessoas físicas.
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É falso que PIS e Cofins incide sobre restituição do Imposto de Renda
Recentemente o STJ aprovou a cobrança de PIS e Cofins sobre restituição tributária das pessoas jurídicas. Porém o PIS e Cofins não são cobrados em caso de restituição às pessoas físicas, como estão alegando algumas notícias falsas.
Para as pessoas físicas, a restituição do Imposto de Renda continua isenta de PIS e Cofins, assim como sempre foi.
Confira também: Data de restituição do Imposto de Renda por grupos e lotes
As empresas, por outro lado, devem estar atentas às mudanças impostas pela decisão do STJ.
Mudança aprovada pelo STJ sobre PIS e Cofins
A decisão aprovada pelo STJ é a de que o PIS e a Cofins devem incidir sobre a correção monetária dos valores restituídos a empresas em casos de créditos tributários. Essa correção é feita pela taxa Selic.
Na prática, isso funciona da seguinte forma: imagine uma empresa que pagou R$ 100,00 de tributo e depois percebeu que não precisava pagar tudo isso de imposto.
Saiba mais: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Ao perceber isso, ela entra com uma ação dizendo que a cobrança foi indevida. Se essa ação levar cinco anos para ser aprovada, o valor que a empresa questionou no início será corrigido pela Selic e se tornará R$ 120,00.
Dessa forma, quando a empresa receber a restituição desse valor, os tributos de PIS e Cofins serão aplicados nos R$ 20,00 que “renderam” até a ação ser aprovada, pois a justiça entende que esses valores integram a receita bruta da empresa, sendo sujeitos a cobrança do tributo.
Portanto, o PIS e o Cofins passam a ser cobrados sobre esses valores corrigidos, afetando exclusivamente às pessoas jurídicas.
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Situações que o PIS Cofins será cobrado aos PJs
O PIS e Cofins incidirão em todas as restituições de tributos em que a empresa vai à justiça para receber.
O valor dos impostos será cobrado no valor da restituição, incluindo a correção monetária que recebe enquanto o processo vigorar na justiça.
Estas mudanças visam clarificar a legislação e evitar a evasão fiscal, garantindo uma arrecadação mais eficiente e justa.
O que são PIS, Cofins e Restituição tributária
Para entender melhor as implicações da decisão do STJ, é essencial conhecer o que são PIS, Cofins e a restituição tributária.
Sendo assim, o PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição mensal feita pelas empresas que visa custear benefícios trabalhistas como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.
Já o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é destinado ao financiamento da seguridade social, que inclui Previdência Social, saúde e assistência social.
Por fim, a restituição tributária do Imposto de Renda é a devolução de parte do imposto pago a maior.
Dessa forma, se durante o ano fiscal, uma empresa ou pessoa física recolhe mais imposto do que o devido, a diferença é devolvida.
No caso das pessoas físicas, essa restituição é atualizada pela taxa Selic e não está sujeita ao PIS e Cofins.
Agora você entendeu como funciona a cobrança de PIS e Cofins sobre restituição tributária das empresas e sabe que o valor não é cobrado nas restituições de pessoas físicas.
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Perguntas frequentes
O que é o PIS/Cofins?
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais cobradas sobre a receita das empresas no Brasil.
Que tipo de empresa paga COFINS?
Todas pessoas jurídicas devem pagar Cofins, exceto as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.
PIS e Cofins incidem sobre restituição do IR de pessoas físicas?
Não, o PIS e Cofins não incidem sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas. Esses valores podem incidir apenas sobre a restituição das empresas.
Como posso consultar minha restituição do Imposto de Renda?
Você pode consultar através do portal Receita Federal ou pelo aplicativo da Receita Federal para celulares.