STJ aprova PIS e Cofins sobre restituição apenas de pessoas jurídicas: entenda

notícias
4 min leitura
4 min leitura
Publicação:
Atualização:
Descubra as novas regras para a incidência do PIS e Cofins sobre a restituição tributária das pessoas jurídicas aprovadas pelo STJ.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a incidência do PIS e Cofins sobre a restituição tributária das pessoas jurídicas, gerando dúvidas e discussões.

No entanto, é importante destacar que o PIS e Cofins não são cobrados em caso de restituição às pessoas físicas, como algumas notícias falsas têm alegado.

Confira a seguir as implicações desta decisão e compreenda o que é PIS, Cofins e a restituição tributária.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 6 a 96 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular
Resumo da notícia
  • O STJ aprovou a incidência de PIS e Cofins sobre a restituição tributária apenas para pessoas jurídicas, não afetando pessoas físicas.
  • A decisão determina que PIS e Cofins incidam sobre a correção monetária de valores restituídos a empresas, calculada pela taxa Selic.
  • A cobrança dos tributos será feita sobre os valores corrigidos, visando integrá-los à receita bruta da empresa, impactando exclusivamente pessoas jurídicas.
  • A mudança busca esclarecer a legislação e evitar a evasão fiscal, garantindo uma arrecadação mais eficiente e justa, sem afetar a restituição do Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

É falso que PIS e Cofins incide sobre restituição do Imposto de Renda

Recentemente o STJ aprovou a cobrança de PIS e Cofins sobre restituição tributária das pessoas jurídicas. Porém o PIS e Cofins não são cobrados em caso de restituição às pessoas físicas, como estão alegando algumas notícias falsas.

Para as pessoas físicas, a restituição do Imposto de Renda continua isenta de PIS e Cofins, assim como sempre foi.

Confira também: Data de restituição do Imposto de Renda por grupos e lotes 

As empresas, por outro lado, devem estar atentas às mudanças impostas pela decisão do STJ.

Mudança aprovada pelo STJ sobre PIS e Cofins

A decisão aprovada pelo STJ é a de que o PIS e a Cofins devem incidir sobre a correção monetária dos valores restituídos a empresas em casos de créditos tributários. Essa correção é feita pela taxa Selic

Na prática, isso funciona da seguinte forma: imagine uma empresa que pagou R$ 100,00 de tributo e depois percebeu que não precisava pagar tudo isso de imposto.

Saiba mais: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Ao perceber isso, ela entra com uma ação dizendo que a cobrança foi indevida. Se essa ação levar cinco anos para ser aprovada, o valor que a empresa questionou no início será corrigido pela Selic e se tornará R$ 120,00.

Dessa forma, quando a empresa receber a restituição desse valor, os tributos de PIS e Cofins serão aplicados nos R$ 20,00 que “renderam” até a ação ser aprovada, pois a justiça entende que esses valores integram a receita bruta da empresa, sendo sujeitos a cobrança do tributo.

Portanto, o PIS e o Cofins passam a ser cobrados sobre esses valores corrigidos, afetando exclusivamente às pessoas jurídicas.

Está gostando da notícia? Aproveite para se inscrever no nosso formulário e receber as principais atualizações sobre PIS/PASEP, Cofins e outros programas no seu e-mail.

Situações que o PIS Cofins será cobrado aos PJs

O PIS e Cofins incidirão em todas as restituições de tributos em que a empresa vai à justiça para receber.

O valor dos impostos será cobrado no valor da restituição, incluindo a correção monetária que recebe enquanto o processo vigorar na justiça.

Estas mudanças visam clarificar a legislação e evitar a evasão fiscal, garantindo uma arrecadação mais eficiente e justa.

O que são PIS, Cofins e Restituição tributária

Para entender melhor as implicações da decisão do STJ, é essencial conhecer o que são PIS, Cofins e a restituição tributária.

Sendo assim, o PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição mensal feita pelas empresas que visa custear benefícios trabalhistas como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

Já o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é destinado ao financiamento da seguridade social, que inclui Previdência Social, saúde e assistência social. 

Por fim, a restituição tributária do Imposto de Renda é a devolução de parte do imposto pago a maior.

Dessa forma, se durante o ano fiscal, uma empresa ou pessoa física recolhe mais imposto do que o devido, a diferença é devolvida.

No caso das pessoas físicas, essa restituição é atualizada pela taxa Selic e não está sujeita ao PIS e Cofins.

Agora você entendeu como funciona a cobrança de PIS e Cofins sobre restituição tributária das empresas e sabe que o valor não é cobrado nas restituições de pessoas físicas.

Para receber mais notícias como essas, preencha o nosso formulário para receber as novidades no seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

O que é o PIS/Cofins?

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais cobradas sobre a receita das empresas no Brasil.

Ainda tem dúvidas?

Que tipo de empresa paga COFINS?

Todas pessoas jurídicas devem pagar Cofins, exceto as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.

Ainda tem dúvidas?

PIS e Cofins incidem sobre restituição do IR de pessoas físicas?

Não, o PIS e Cofins não incidem sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas. Esses valores podem incidir apenas sobre a restituição das empresas.

Ainda tem dúvidas?

Como posso consultar minha restituição do Imposto de Renda? 

Você pode consultar através do portal Receita Federal ou pelo aplicativo da Receita Federal para celulares.

Ainda tem dúvidas?
Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

967 artigos escritos