Motoboys podem ganhar aposentadoria especial; entenda!

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Resumo da notícia A Lei 12.997/2014 considera perigosa a atividade de quem se locomove de moto para trabalhar, abrindo a possibilidade de aposentadoria especial no INSS para motoboys, mototaxistas e outros profissionais que utilizam motocicleta […]

A cada dia cresce mais o número de trabalhadores que utilizam motocicletas para trabalhar.

Assim, a Lei 12.997/2014 passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador que se locomove por meio de motocicletas, possibilitando o direito à aposentadoria especial do INSS.

Motoboys, mototaxistas, e muitos outros que usam o veículo para trabalhar, todos se encaixam nessa categoria e podem ter o direito a esse benefício.

Continue a leitura para entender como funciona essa aposentadoria e se você terá direito a esse benefício.

Resumo da notícia
  • A Lei 12.997/2014 considera perigosa a atividade de quem se locomove de moto para trabalhar, abrindo a possibilidade de aposentadoria especial no INSS para motoboys, mototaxistas e outros profissionais que utilizam motocicleta no trabalho.
  • A aposentadoria especial do INSS é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos que afetam a saúde e integridade física, incluindo motoboys que comprovem a periculosidade da atividade.
  • Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição à periculosidade, sendo essencial apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros documentos que evidenciem a atividade laboral.
  • Tanto trabalhadores com carteira assinada quanto autônomos e MEIs podem pleitear a aposentadoria especial, devendo seguir regras específicas de contribuição previdenciária para garantir esse direito, mesmo atuando de forma informal.
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Aposentadoria especial INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades de aposentadoria. Dentre elas, está a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que exerceram atividades especiais ou foram expostos a agentes nocivos, que podem causar danos à sua saúde e integridade física.

Saiba mais: Qual a melhor idade para se aposentar?

A aposentadoria especial inclui os motoboys que comprovem sua atividade com exposição à periculosidade, como mostraremos mais adiante.

O que não conta para aposentadoria especial?

Veja agora situações que não se enquadram para o recebimento da aposentadoria especial, mesmo havendo o uso de motocicletas para locomoção:

Veja também: Aposentadoria especial para aeronautas

Não conta para a aposentadoria especial:

  • Uso da motocicleta apenas para a locomoção do trabalhador de sua casa até seu ambiente de trabalho;
  • Uso de veículos que não exigem a Carteira Nacional de Habilitação ou veículos que não possuem emplacamento;
  • Uso da motocicleta em locais privados;
  • Uso eventual do veículo, apenas em curtos períodos de tempo.

Nestes casos a possibilidade da aposentadoria especial é excluída, pois o benefício é concedido mediante comprovação de uso constante da motocicleta para a execução do trabalho.

Como o motoboy deve comprovar o tempo especial?

Será necessário comprovar a exposição à periculosidade para ter o direito à aposentadoria especial, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O PPP é o histórico laboral do trabalhador, que contém dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, durante o período de um vínculo trabalhista em que ocorreram os riscos por parte do trabalhador.

O documento fornece informações quanto às condições de trabalho oferecidas, sendo fundamental para o requerimento da aposentadoria especial.

Veja também: Profissões que podem conseguir aposentadoria especial do INSS

A carteira de trabalho e os contracheques com o recebimento adicional de periculosidade, pagos pelo empregador, também são importantes para a concessão do benefício.

A atividade especial também pode ser comprovada por meio de uma perícia técnica individualizada.

Só vale para motoboys com carteira assinada?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam como trabalhadores CLT, autônomos ou MEIs podem comprovar o tempo de contribuição exposto a riscos.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica: “A exposição do motoboy à periculosidade da atividade foi garantida pela legislação trabalhista, abrindo espaço para o enquadramento também como tempo especial”.

Para o reconhecimento desse período especial, há regras quanto ao recolhimento previdenciário:

  • MEIs, devem complementar a alíquota em mais 15%, além dos 5% recolhidos habitualmente;
  • Autônomos, que recolhem 20%, precisam ter comprovantes documentais da atividade exercida com motocicleta.

É importante lembrar que o direito é válido para atividades trabalhistas com a utilização de motocicleta para deslocamento do cidadão em vias públicas, que são consideradas perigosas.

Saiba mais: Como contribuir de forma avulsa para o INSS?

Mesmo quando o motoboy trabalha sem carteira assinada, é de responsabilidade da empresa que o emprega, oferecer o PPP ao trabalhador.

Já se o profissional trabalha por conta própria, é de sua responsabilidade junto a um especialista, emitir esse documento.

Agora que você já sabe sobre o direito dos motoboys à aposentadoria especial, poderá solicitar seu benefício quando chegar a hora!

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FAQ

Perguntas frequentes

Motoboys têm direito a aposentadoria especial?

Com a devida comprovação de atividade trabalhista sujeita a periculosidade, sim.

Ainda tem dúvidas?

O que é preciso para ter aposentadoria especial?

É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.

Ainda tem dúvidas?

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.

Ainda tem dúvidas?

Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Sim, é possível continuar trabalhando e receber aposentadoria especial. Porém, não pode continuar exercendo atividade especial (insalubridade ou periculosidade).

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1988 artigos escritos