Tempo especial do INSS: veja as profissões reconhecidas em 2022
Muitos trabalhadores encontram dificuldade em reconhecer o tempo de serviço especial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim, é frequente que recorram à Justiça para obter a aposentadoria especial, benefício concedido para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos.
Então, veja a seguir decisões de TRFs (Tribunais Regionais Federais) que foram favoráveis a trabalhadores em 2022 e que lhes foram concedido benefício especial.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Trabalhadores têm dificuldade em reconhecer tempo especial no INSS para aposentadoria.
- Tribunais Regionais Federais têm concedido benefício especial em 2022 para diversas profissões, como funcionários da saúde e motoristas de granja.
- Profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, têm direito à aposentadoria especial comprovando 25 anos de contribuição e exposição a agentes nocivos.
- Decisões favoráveis também foram concedidas a motoristas do setor de saúde e oficiais de movimentação de metr, comprovando exposição a bactérias, vírus e eletricidade.
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Decisões por categoria profissional
Para quem já trabalhava antes de 1995 com atividades consideradas especiais, apenas a comprovação de enquadramento da categoria é suficiente para receber o benefício.
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A seguir você confere exemplos de casos reconhecendo o direito a essa aposentadoria em Tribunais Regionais Federais em 2022.
Funcionários da área da saúde
Os profissionais da área da saúde que têm direito à aposentadoria especial são:
- farmacêuticos;
- dentistas;
- enfermeiros;
- podólogos;
- médicos e;
- técnicos e especialistas em laboratórios.
Estes profissionais têm direito e não cabe mais recurso. Porém, precisam comprovar 25 anos de contribuição e que atuaram junto a agentes nocivos, podendo ser físicos, químicos ou biológicos.
Motorista de granja
O trabalhador que atua no setor de transporte, em estabelecimento de empresa avícola, com funções de dirigir e transportar cargas, semelhantes à de motorista de caminhão.
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O período trabalhado havia sido reconhecido como atividade especial, mas o INSS recorreu.
Porém, a decisão favorável a este segurado é da 10ª Turma do TRF-3.
Decisões por exposição a agente nocivo
Já a partir de 1995, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço especial se houver exposição a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Esses são alguns exemplos, mas há casos de reconhecimento de agentes que não estão na lista mas que foi comprovado o risco à saúde do trabalhador.
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Confira os exemplos de decisões reconhecidas em TRFs para casos de exposição ao agente nocivo.
Motorista do setor de saúde
O motorista transportava pacientes para unidades de saúde municipais e auxiliava
na retirada da maca.
O tempo de serviço foi reconhecido como especial, já que o trabalhador era exposto a bactérias e vírus, comprovado pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Oficial de movimentação de metrô
Trabalhador atuava como ajudante de manutenção, auxiliar de almoxarifado e oficial de movimentação do metrô.
Ganhou reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade superior a 250 volts, já que a mínima exposição a altas tensões elétricas já oferece risco de morte.
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Estes foram alguns exemplos de ações ganhas e que servem como referência do que pode ser buscado na Justiça, mas lembre-se que o INSS pode recorrer à instâncias superiores em parte das decisões.
Vale ressaltar que há peculiaridades atreladas a cada atividade e caso e, caso seu benefício seja negado pelo INSS, a recomendação é que busque um especialista em direito previdenciário para entender o melhor caminho a seguir.
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Perguntas frequentes
O que é preciso para ter aposentadoria especial?
É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Sim, é possível continuar trabalhando e receber aposentadoria especial. Porém, não pode continuar exercendo atividade especial (insalubridade ou periculosidade).
Tem como dar entrada na aposentadoria pela internet?
Sim, inclusive, o INSS prefere que a solicitação seja feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.