Com a chegada do novo modelo de Consignado privado, chamado de Crédito do Trabalhador, as empresas passam a ter papel importante no fluxo oficial de contratação.
Esse novo sistema foi criado para dar mais autonomia ao trabalhador com carteira assinada e aumentar a segurança dos descontos feitos diretamente na folha de pagamento.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona o novo modelo de Consignado privado para CLT, as etapas da contratação e os deveres dos empregadores. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Relação do Crédito do Trabalhador e Consignado privado
O Crédito do Trabalhador é o nome oficial dado ao novo modelo de empréstimo com desconto em folha para trabalhadores com carteira assinada.
Ele surgiu para substituir o antigo Consignado privado, trazendo mudanças estruturais importantes para tornar o processo mais seguro, digital e acessível.
A principal base legal para essa transformação foi a Medida Provisória n.º 1.170/2023, que estabeleceu as diretrizes para o novo sistema.
Essa MP organizou a estrutura operacional, definiu as regras de participação das instituições financeiras e determinou que todo o processo passaria a ser vinculado ao eSocial, com notificações pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Com isso, o Governo Federal buscou eliminar os convênios individuais entre empresas e bancos, evitar fraudes e dar autonomia ao trabalhador na hora de contratar o crédito.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar como o Crédito do Trabalhador funciona, quais são as diferenças em relação ao modelo anterior e o que muda na atuação das empresas.
O que é o Crédito do Trabalhador (NOVO Consignado privado)
O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado voltado a trabalhadores com vínculos empregatício ativo no eSocial, incluindo empregados com carteira assinada, rurais, domésticos e contratados por Microempreendedores Individuais (MEI).
A contratação pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos canais eletrônicos das instituições financeiras.
Na CPTS Digital, o trabalhador acessa um leilão de propostas entre instituições financeiras para que possa fazer a comparação e escolher a que preferir.
Cada contrato contém o CNPJ do empregador. Isso permite que o trabalhador tenha mais de um crédito ativo, desde que respeite o limite de margem consignável e linhas de crédito.
Diferença para o antigo Consignado privado
O antigo Consignado privado funcionava com base em convênios entre empresas e instituições financeiras. Ou seja, o trabalhador só podia contratar com os bancos conveniados pela empresa, o que limitava a concorrência e aumentava a burocracia.
Além disso, o processo era descentralizado: muitos contratos eram trocados por e-mail, planilhas ou papel, o que abria margem para fraudes e erros no desconto das parcelas.
No Crédito do Trabalhador, a contratação é feita diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira, e toda a operação é integrada ao sistema federal.
O empregador recebe as informações já validadas e só precisa aplicar o desconto em folha, sem interferência no processo.
A margem consignável é controlada de forma centralizada pelo Governo Federal, com validação automática. Isso reduz falhas, dá mais segurança para as empresas e garante que os descontos sejam feitos corretamente.
Fluxo completo de contratação do novo Consignado privado CLT
No novo modelo, a empresa não inicia o processo nem intermedeia a contratação.
Ainda assim, é fundamental entender como o crédito é contratado para garantir que o desconto seja aplicado corretamente, dentro do prazo e da margem permitida.
A seguir, explicamos cada etapa do processo, do ponto de vista do fluxo operacional.
1 – Simulação e escolha da proposta na Carteira de Trabalho Digital
O processo pode começar com o trabalhador acessando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Lá, ele visualiza o leilão do Consignado privado, no qual as instituições financeiras oferecem condições de crédito com base na margem consignável registrada no eSocial.
O trabalhador escolhe a proposta que considerar mais vantajosa. A empresa não participa dessa etapa e não pode influenciar na escolha do banco ou do valor.
Para ter uma ideia de como funciona essa etapa do leilão, você pode conferir o simulador de Consignado privado abaixo:
Empréstimos
2 – Contratação e registro pelo banco ou financeira
Após a escolha, o banco ou financeira faz a análise de crédito, registra o contrato e encaminha os dados ao sistema oficial, integrado ao eSocial.
A empresa empregadora também não tem participação nessa etapa. Apenas instituições autorizadas e devidamente integradas ao sistema podem registrar os contratos.
3 – Envio automático ao empregador via DET
Depois que o contrato é validado, as informações são enviadas automaticamente ao empregador por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Atenção: Os primeiros envios começaram no dia 1º de abril de 2025, e a recomendação é que as empresas consultem o DET diariamente para verificar novos contratos.
Responsabilidades da empresa após a contratação
No Crédito do Trabalhador, a empresa não participa da contratação nem interfere na escolha da instituição financeira. Sua função é operacional e começa após o contrato ser registrado no sistema.
A empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil para consultar os contratos enviados automaticamente pelo DET. As informações são validadas pelo sistema e já vêm prontas para aplicação.
Ao receber os dados, o empregador deve:
- Aplicar o desconto em folha conforme os valores e prazos informados
- Respeitar a margem consignável disponível do trabalhador
- Não interferir ou impedir a contratação feita pelo empregado
- Manter o controle atualizado, consultando o sistema regularmente
Essas obrigações são essenciais para garantir a validade do contrato e o cumprimento das normas. O descumprimento pode gerar penalidades administrativas.
Onde consultar o processo completo para empresas?
Como o novo Consignado privado ainda é uma novidade, muitas informações continuam dispersas ou pouco detalhadas nos canais oficiais.
Por isso, a gente preparou um conteúdo exclusivo com tudo o que as empresas precisam saber para se adaptar a esse novo modelo de crédito.
No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra orientações práticas sobre como acompanhar os contratos, aplicar os descontos corretamente, respeitar a margem consignável e evitar erros que possam gerar penalidades.
Além disso, desenvolvemos materiais complementares para auxiliar empregadores e trabalhadores durante a adaptação. Tudo explicado de forma transparente, acessível e atualizada.
Para acompanhar mais novidades e conteúdos sobre o Crédito do Trabalhador e outros temas, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos destaques semanais direto no seu e-mail.
Perguntas frequentes
A empresa precisa autorizar o Crédito do Trabalhador contratado pelo empregado?
Não. A contratação do Crédito do Trabalhador é feita diretamente pelo trabalhador, sem necessidade de autorização da empresa ou envolvimento no processo de escolha.
Onde a empresa acessa os contratos do novo Consignado privado?
A empresa deve acessar os contratos do novo Consignado privado pelo Portal Emprega Brasil, após o envio automático das informações via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
É necessário firmar convênio com banco para o Crédito do Trabalhador?
Não. Diferente do antigo modelo, o novo Consignado privado dispensa convênios entre empresa e banco. As instituições financeiras agora operam dentro do sistema oficial do Governo Federal, sem a necessidade dessas parcerias.
A empresa pode interferir na escolha do banco no Consignado CLT?
Não. No Crédito do Trabalhador, a escolha da instituição financeira e da proposta é feita exclusivamente pelo trabalhador, e a empresa não pode orientar, vetar ou alterar essa decisão.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023