Estágio probatório: o que é, como funciona e quem deve fazer

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Entrar no serviço público é o sonho de muitos brasileiros, mas poucos sabem o que realmente acontece após a aprovação em um concurso. 

É nesse momento que entra o estágio probatório, um período crucial para qualquer servidor público recém-nomeado. Esse momento não é apenas uma formalidade, mas sim uma etapa decisiva que avalia se o profissional está apto a desempenhar suas funções com excelência.

Por isso, entender o que é e como funciona essa fase pode fazer toda a diferença na trajetória profissional de quem ingressa na carreira pública. 

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o estágio probatório, sua duração, critérios de avaliação e muito mais.

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O que é estágio probatório no serviço público?

O estágio probatório é o período inicial de exercício de um servidor público efetivo, durante o qual ele é avaliado para verificar se está apto a permanecer no cargo. 

Por exemplo, um professor aprovado em um concurso passa por uma espécie de “período de teste”, com foco na análise de desempenho, produtividade e conduta em relação às funções que lhe foram atribuídas.

Essa fase tem como principal objetivo garantir que os profissionais efetivamente preencham os requisitos necessários para desempenhar suas funções com eficiência e compromisso. 

Além disso, o estágio probatório ajuda a identificar potenciais pontos de melhoria no desempenho do servidor, promovendo ajustes e capacitações quando necessário.

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Como funciona o estágio probatório e qual a sua duração?

O estágio probatório funciona como uma fase de avaliação minuciosa do servidor. Durante esse período, é analisado o cumprimento de metas, a assiduidade, a disciplina, a capacidade de relacionamento interpessoal, a eficiência e outros aspectos relacionados às atribuições do cargo.

Já em relação à duração, após algumas modificações nas leis, concluiu-se que os servidores públicos devem cumprir 3 anos de estágio probatório, prevalecendo o que consta na Constituição Federal. 

Durante esse período, o servidor precisa demonstrar que possui as habilidades e competências necessárias para o cargo e alcançar a estabilidade no serviço público.

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Como é feita a avaliação de desempenho no estágio probatório?

A avaliação de desempenho no estágio probatório é realizada com base em critérios previamente estabelecidos pela legislação e pelos órgãos aos quais o servidor está vinculado. Os principais pontos analisados incluem:

  • Assiduidade: verificação de presença e pontualidade
  • Disciplina: cumprimento de normas e regras institucionais
  • Eficiência: entrega de resultados esperados no desempenho das funções
  • Responsabilidade: comprometimento com as obrigações do cargo
  • Relações interpessoais: capacidade de trabalhar em equipe e de se relacionar com colegas e superiores

E as etapas de avaliação incluem:

  1. Monitoramento contínuo: observação do dia a dia do servidor.
  2. Relatórios periódicos: registros formais sobre o desempenho.
  3. Feedbacks regulares: comunicação sobre pontos fortes e áreas a melhorar.
  4. Parecer final: decisão da chefia ou comissão responsável pela avaliação.

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O que acontece se o servidor não for aprovado no estágio?

Se o servidor público não for aprovado no estágio probatório, ele pode ser exonerado do cargo. Esse processo ocorre de forma justificada, com base nos resultados das avaliações de desempenho. 

Se for o caso, o servidor público será realocado ao cargo que ocupava anteriormente, conforme dispõe a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos):

“Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.”

É importante destacar que a exoneração deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao servidor a oportunidade de se manifestar e contestar as decisões, caso se sinta prejudicado.

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O servidor pode se afastar durante o estágio probatório?

Sim, o servidor pode se afastar durante o estágio probatório por meio de licenças e afastamentos previstos em lei, conforme os termos do §4º do art. 20:

“Art. 20 § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”

Essas licenças e afastamentos são:

  • Licença por motivo de doença em pessoa da família
  • Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
  • Licença para o serviço militar
  • Licença para atividade política
  • Afastamento para exercício de mandato eletivo
  • Afastamento para estudo ou missão no exterior
  • Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere
  • Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal

Dependendo do motivo da licença e do afastamento, o período de estágio probatório pode ser suspenso e retomado quando não houver mais impedimento. De acordo com o §5º do Art. 20, os motivos são:

  • Licença por motivo de doença em pessoa da família
  • Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
  • Licença para atividade política
  • Afastamento para servir em organismo internacional e
  • Afastamento para participar de curso de formação

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Qual a diferença entre estágio probatório e estabilidade?

Uma confusão comum é pensar que estágio probatório e estabilidade são sinônimos, mas eles têm diferenças claras.

O estágio probatório é o período de avaliação inicial do servidor, como uma “fase de teste”. Já a estabilidade é o direito adquirido pelo servidor após ser aprovado no estágio probatório, garantindo que ele somente pode ser desligado por razões legais e após processo administrativo.

Ou seja, a estabilidade é uma conquista que vem depois de uma avaliação positiva no estágio probatório. Essa estabilidade dá maior segurança ao servidor em relação à permanência no cargo.

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O estágio probatório é uma etapa essencial no serviço público, garantindo que os servidores tenham o perfil e a competência necessária para o cargo. 

Durante esse período, é fundamental que o servidor mostre comprometimento, disciplina e eficiência para ser aprovado e conquistar a tão desejada estabilidade.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é o estágio probatório?

O estágio probatório é o período inicial de avaliação de um servidor público efetivo, com duração de 3 anos, para analisar seu desempenho e adequação ao cargo.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo dura o período probatório?

Após algumas modificações nas leis, concluiu-se que os servidores públicos devem cumprir 3 anos de estágio probatório, prevalecendo o que consta na Constituição Federal. 

Ainda tem dúvidas?

Como funciona o período probatório?

O período probatório funciona por meio de avaliações regulares de desempenho, considerando critérios como assiduidade, eficiência, disciplina e relações interpessoais.

Ainda tem dúvidas?

O que não se pode fazer durante o estágio probatório?

Durante o estágio probatório, o servidor não pode tirar licença para tratar de interesses particulares; se afastar para participação de programa de pós-graduação stricto sensu; ser reprovado no estágio de forma imotivada, ou seja, sem base em avaliações de desempenho objetivas, entre outras coisas.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

640 artigos escritos