Em caso de doença, posso sacar todo o meu FGTS?
Apesar de ser um direito de todo trabalhador que atua no regime de carteira assinada, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser movimentado em casos pontuais.
Por possuir como objetivo formar uma reserva de emergência, o saldo só pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, algumas doenças consideradas graves, situação de calamidade pública, entre outras situações específicas.
A seguir, mostraremos quais doenças permitem o saque do saldo do Fundo de Garantia, os documentos necessários e outras formas para sacar o seu FGTS.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- FGTS só é liberado em casos específicos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, calamidade pública, entre outros.
- Doenças como HIV, câncer, Alzheimer, cegueira, entre outras, permitem saque total do FGTS.
- Saque do FGTS por doença pode ser solicitado via aplicativo FGTS ou presencialmente na Caixa Econômica Federal.
- Documentos necessários incluem relatório médico, exames, comprovante de dependência, entre outros.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Doenças que permitem a retirada total do FGTS
Confira a lista de doenças que permitem o saque total do FGTS, caso o titular ou seus dependentes sejam portadores:
- Portador de HIV – SIDA/AIDS;
- Neoplasia maligna;
- Estágio terminal em decorrência de doença grave;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Prótese e órtese.
Como solicitar o saque?
O saque do FGTS pode ser solicitado através do aplicativo FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
Confira como fazer a solicitação através do aplicativo FGTS:
- Acesse o aplicativo FGTS utilizando CPF e senha cadastrados anteriormente;
- Clique em “Meus saques” na parte inferior da tela;
- Selecione “Outras situações de saques”;
- Clique em “Doença Grave, Estágio terminal de vida ou Órtese e Prótese”;
- Selecione a condição em questão entre as opções informadas;
- Selecione entre as opções mostradas quem é o portador da enfermidade;
- Clique em “Solicitar saque”;
- Siga as demais instruções indicadas e faça o envio das documentações solicitadas.
Pronto! Agora é só aguardar as demais instruções sobre seu saque e acompanhar a situação através do próprio aplicativo.
Documentos necessários
Confira os documentos necessários para a solicitação do saque do FGTS por motivo de doença:
- Documento de identificação;
- Número do PIS/NIS/PASEP/NIT;
- Carteira de trabalho;
- Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS totalmente preenchido e com validade máxima de um ano;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário mencionado;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular for o portador;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Vale mencionar que o prazo para liberação do saque após a solicitação é de cinco dias úteis.
Em caso de resposta negativa, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo, questionando a decisão do órgão.
Existe outra forma de liberar o FGTS?
Os valores do fundo de garantia podem ser liberados em algumas situações. Confira as circunstâncias em que o saque do FGTS pode ser realizado:
- Demissão sem justa causa;
- Saque emergencial ou extraordinário;
- Modalidade Saque-aniversário;
- Trabalhador acima de 70 anos de idade;
- Trabalhador sem carteira assinada há 3 anos;
- Concessão de aposentadoria;
- Fim de contrato temporário;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Financiamento de moradia;
- Calamidade pública;
- Amortização da casa própria;
- Rescisão por falência, morte do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Doenças graves (trabalhador ou dependentes);
- Morte do trabalhador (dependentes podem sacar).
Vale lembrar que a meutudo oferece a antecipação do saque-aniversário com excelentes condições aos optantes da modalidade.
Além de taxas acessíveis e contratação totalmente segura e online, você consegue antecipar até 12 parcelas do seu saldo do FGTS sem comprometer seu salário, já que as parcelas serão descontadas uma vez ao ano, direto no Fundo de Garantia.
Simule agora mesmo a sua antecipação do saque-aniversário através do aplicativo ou site meutudo.
Para continuar se informando sobre o mundo financeiro e os direitos do trabalhador, inscreva-se abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para você.
Perguntas frequentes
É possível sacar todo o meu FGTS em caso de doença?
Em caso de doenças graves do titular do fundo de garantia ou seus dependentes, é possível fazer o saque do saldo com a comprovação da situação de saúde. Doenças como tuberculose, hanseníase, Parkinson, cegueira, cardiopatia, HIV, entre outras, permitem o saque total dos valores.
Quando posso sacar meu FGTS?
Além dos saque-rescisão, saque-aniversário, saque-extraordinário, o FGTS pode ser utilizado quando se aposentar, para tratamento de doenças graves ou financiar um imóvel.
Posso sacar meu saldo do FGTS?
O FGTS é um direito de todo trabalhador, mas o saque dos valores depende de algumas regras e situações.
Em que situações pode sacar o FGTS?
O trabalhador com carteira assinada tem direito ao saque do FGTS em sua demissão (saque-rescisão) ou mês de nascimento (saque-aniversário), e ainda nos casos de saque extraordinário, calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.