Quando a devolução em dobro é obrigatória?

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Cobranças indevidas podem acontecer por diversas razões, como erro de sistema, falha no administrativo ou problemas operacionais internos. 

Nesses casos, a legislação brasileira garante a devolução em dobro por cobrança indevida, como forma de proteger o consumidor que pagou valores cobrados injustamente.

Mas, em quais situações a devolução é obrigatória? Nesta leitura, saiba quais os direitos de quem paga em dobro, quando a devolução pode ser exigida e quais as exceções previstas pela lei.

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O que é devolução em dobro?

A devolução em dobro acontece quando o consumidor paga uma dívida cobrada indevidamente e a empresa tem que devolver o valor duplicado.

Esse direito está estabelecido no artigo 42 da Lei n.º 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. Ele existe para garantir maior segurança ao cliente e evitar abusos por parte das empresas.

Origem no Código de Defesa do Consumidor

A previsão da compensação pelo pagamento de cobrança indevida surgiu com o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, para equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores. 

O direito está descrito no artigo 42, da seguinte forma:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Com esse entendimento, o consumidor é protegido de práticas abusivas e, ao mesmo tempo, exige que as empresas tenham cuidado antes de realizar uma cobrança.

Entenda: Regras, direitos e como fazer um cancelamento de contrato?

Aplicações mais comuns

Entre as situações mais recorrentes em que se aplica a penalidade de devolução em dobro, destacam-se:

  • Serviços ou pacotes não contratados de telefonia
  • Produtos não entregues ou devolvidos em compras online
  • Taxas não previstas em contrato ou valores indevidos por serviços não prestados

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Casos em que a devolução em dobro é devida

Para ter direito à restituição da cobrança indevida, o consumidor deve atender aos critérios estabelecidos por lei:

  • Pagamento efetivo de um valor que não era devido: não basta a tentativa de cobrança, é preciso que o consumidor tenha quitado o valor errado
  • Comprovação do pagamento cobrado indevidamente: o consumidor deve comprovar que a cobrança foi indevida

Além disso, é necessário ter ausência de engano justificável. Isso significa que a devolução em dobro não se aplica quando a empresa prova que a cobrança foi resultado de um erro involuntário, corrigido com boa-fé e sem intenção de prejudicar.

A seguir, confira os principais casos em que essa restituição é juridicamente reconhecida.

Cobrança indevida comprovada

Para exigir a devolução de cobranças indevidas, é necessário apresentar provas, como:

  • Faturas pagas
  • Extratos de pagamento
  • Protocolos de atendimento
  • Outros documentos que comprovem que o consumidor pagou além do devido

A comprovação do pagamento é essencial para evitar que a devolução seja negada pela empresa. Caso não haja acordo direto, ainda existe a possibilidade de acionar a Justiça.

Saiba: Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro​?

Pagamento feito por erro do fornecedor

A jurisprudência reconhece que o simples erro do fornecedor não o livra da responsabilidade, ele deverá restituir o consumidor pagador em dobro. Exceto se:

  • O erro não foi intencional
  • A ação foi corrigida com boa-fé

Nessa situação, cabe ao fornecedor demonstrar que houve engano justificável, já que essa alegação representa um obstáculo ao exercício do direito do consumidor.

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Quando não se aplica a devolução em dobro

A devolução em dobro busca punir abusos e proteger o consumidor. Porém, ela não se aplica automaticamente em todos os casos.

A legislação brasileira prevê exceções, especialmente quando o fornecedor age de boa-fé e demonstra que o erro foi justificável. A seguir, confira em quais situações isso acontece.

Boa-fé do fornecedor

Se for comprovado que o fornecedor não agiu com má-fé na cobrança indevida, a devolução em dobro pode não ser aplicada. Isso acontece quando o fornecedor:

  • Informa motivo da cobrança indevida com transparência
  • Comprova que o erro é um caso isolado ou não intencional
  • Corrige o erro ou falha apresentada
  • Mantém comunicação clara e tem intenção de resolver o problema
  • Comprova que a cobrança indevida é resultado de um erro ou falha corrigida

Nesses casos, o consumidor ainda recebe de volta o que pagou, mas sem o valor dobrado.

Erros justificáveis

Nem todo erro é considerado abuso pelo CDC. Conforme dito anteriormente, se o fornecedor provar que o equívoco foi justificável, a devolução em dobro pode ser excluída.

Para a penalidade ser desconsiderada, o fornecedor deverá:

  • Apresentar provas de falha humana em processos
  • Evidências de erros causados por mudanças recentes na legislação
  • Comprovar que o consumidor informou dados incorretos

No entanto, cada caso é avaliado individualmente pela Justiça e a decisão caberá ao juiz.

Leia mais: Posso desistir de um serviço contratado? Direitos e deveres

A obrigação de devolver em dobro serve como alerta para as empresas evitarem cobranças indevidas e respeitarem os direitos dos consumidores. 

O consumidor, por sua vez, deve manter seus pagamentos em dia e guardar os comprovantes para possíveis contestações judiciais.

Se você pagou alguma conta indevida e a empresa não apresentou uma boa razão para isso, busque um advogado especializado para solicitar a restituição.

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FAQ

Perguntas frequentes

A devolução em dobro é automática?

Não. A devolução em dobro é feita se o consumidor recorrer à Justiça para garantir o direito.

Ainda tem dúvidas?

Quais documentos servem como prova?

O consumidor pode apresentar comprovantes de pagamento, faturas, extratos e protocolos de atendimento para provar a cobrança indevida.

Ainda tem dúvidas?

Serve para qualquer tipo de cobrança indevida?

Sim, a devolução em dobro é estabelecida pelo CDC e vale para qualquer tipo de cobrança indevida, quando existir relação de consumo e o pagamento tenha sido feito.

Ainda tem dúvidas?

Posso receber juros e correção além do valor dobrado?

Sim, a devolução em dobro pode incluir correção monetária e juros sobre o valor pago.

Ainda tem dúvidas?

Em compras online, a regra é a mesma?

O Código de Defesa do Consumidor também protege consumidores em transações digitais, portanto, a regra de devolução em dobro é válida também para compras virtuais.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

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