Cobranças indevidas podem acontecer por diversas razões, como erro de sistema, falha no administrativo ou problemas operacionais internos.
Nesses casos, a legislação brasileira garante a devolução em dobro por cobrança indevida, como forma de proteger o consumidor que pagou valores cobrados injustamente.
Mas, em quais situações a devolução é obrigatória? Nesta leitura, saiba quais os direitos de quem paga em dobro, quando a devolução pode ser exigida e quais as exceções previstas pela lei.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é devolução em dobro?
A devolução em dobro acontece quando o consumidor paga uma dívida cobrada indevidamente e a empresa tem que devolver o valor duplicado.
Esse direito está estabelecido no artigo 42 da Lei n.º 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. Ele existe para garantir maior segurança ao cliente e evitar abusos por parte das empresas.
Origem no Código de Defesa do Consumidor
A previsão da compensação pelo pagamento de cobrança indevida surgiu com o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, para equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores.
O direito está descrito no artigo 42, da seguinte forma:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Com esse entendimento, o consumidor é protegido de práticas abusivas e, ao mesmo tempo, exige que as empresas tenham cuidado antes de realizar uma cobrança.
Entenda: Regras, direitos e como fazer um cancelamento de contrato?
Aplicações mais comuns
Entre as situações mais recorrentes em que se aplica a penalidade de devolução em dobro, destacam-se:
- Lançamentos duplicados na fatura de cartão de crédito
- Erro na medição de contas de luz, água e gás
- Serviços ou pacotes não contratados de telefonia
- Débitos automáticos lançados sem autorização do consumidor em sua conta
- Produtos não entregues ou devolvidos em compras online
- Taxas não previstas em contrato ou valores indevidos por serviços não prestados
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Casos em que a devolução em dobro é devida
Para ter direito à restituição da cobrança indevida, o consumidor deve atender aos critérios estabelecidos por lei:
- Pagamento efetivo de um valor que não era devido: não basta a tentativa de cobrança, é preciso que o consumidor tenha quitado o valor errado
- Comprovação do pagamento cobrado indevidamente: o consumidor deve comprovar que a cobrança foi indevida
Além disso, é necessário ter ausência de engano justificável. Isso significa que a devolução em dobro não se aplica quando a empresa prova que a cobrança foi resultado de um erro involuntário, corrigido com boa-fé e sem intenção de prejudicar.
A seguir, confira os principais casos em que essa restituição é juridicamente reconhecida.
Cobrança indevida comprovada
Para exigir a devolução de cobranças indevidas, é necessário apresentar provas, como:
- Faturas pagas
- Extratos de pagamento
- Protocolos de atendimento
- Outros documentos que comprovem que o consumidor pagou além do devido
A comprovação do pagamento é essencial para evitar que a devolução seja negada pela empresa. Caso não haja acordo direto, ainda existe a possibilidade de acionar a Justiça.
Saiba: Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?
Pagamento feito por erro do fornecedor
A jurisprudência reconhece que o simples erro do fornecedor não o livra da responsabilidade, ele deverá restituir o consumidor pagador em dobro. Exceto se:
- O erro não foi intencional
- A ação foi corrigida com boa-fé
Nessa situação, cabe ao fornecedor demonstrar que houve engano justificável, já que essa alegação representa um obstáculo ao exercício do direito do consumidor.
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Quando não se aplica a devolução em dobro
A devolução em dobro busca punir abusos e proteger o consumidor. Porém, ela não se aplica automaticamente em todos os casos.
A legislação brasileira prevê exceções, especialmente quando o fornecedor age de boa-fé e demonstra que o erro foi justificável. A seguir, confira em quais situações isso acontece.
Boa-fé do fornecedor
Se for comprovado que o fornecedor não agiu com má-fé na cobrança indevida, a devolução em dobro pode não ser aplicada. Isso acontece quando o fornecedor:
- Informa motivo da cobrança indevida com transparência
- Comprova que o erro é um caso isolado ou não intencional
- Corrige o erro ou falha apresentada
- Mantém comunicação clara e tem intenção de resolver o problema
- Comprova que a cobrança indevida é resultado de um erro ou falha corrigida
Nesses casos, o consumidor ainda recebe de volta o que pagou, mas sem o valor dobrado.
Erros justificáveis
Nem todo erro é considerado abuso pelo CDC. Conforme dito anteriormente, se o fornecedor provar que o equívoco foi justificável, a devolução em dobro pode ser excluída.
Para a penalidade ser desconsiderada, o fornecedor deverá:
- Apresentar provas de falha humana em processos
- Evidências de erros causados por mudanças recentes na legislação
- Comprovar que o consumidor informou dados incorretos
No entanto, cada caso é avaliado individualmente pela Justiça e a decisão caberá ao juiz.
Leia mais: Posso desistir de um serviço contratado? Direitos e deveres
A obrigação de devolver em dobro serve como alerta para as empresas evitarem cobranças indevidas e respeitarem os direitos dos consumidores.
O consumidor, por sua vez, deve manter seus pagamentos em dia e guardar os comprovantes para possíveis contestações judiciais.
Se você pagou alguma conta indevida e a empresa não apresentou uma boa razão para isso, busque um advogado especializado para solicitar a restituição.
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Perguntas frequentes
A devolução em dobro é automática?
Não. A devolução em dobro é feita se o consumidor recorrer à Justiça para garantir o direito.
Quais documentos servem como prova?
O consumidor pode apresentar comprovantes de pagamento, faturas, extratos e protocolos de atendimento para provar a cobrança indevida.
Serve para qualquer tipo de cobrança indevida?
Sim, a devolução em dobro é estabelecida pelo CDC e vale para qualquer tipo de cobrança indevida, quando existir relação de consumo e o pagamento tenha sido feito.
Posso receber juros e correção além do valor dobrado?
Sim, a devolução em dobro pode incluir correção monetária e juros sobre o valor pago.
Em compras online, a regra é a mesma?
O Código de Defesa do Consumidor também protege consumidores em transações digitais, portanto, a regra de devolução em dobro é válida também para compras virtuais.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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