Viajar de ônibus é uma opção prática, econômica e bastante popular entre os brasileiros.
Mas quando o assunto envolve crianças e adolescentes, a primeira dúvida que surge é: com quantos anos pode viajar sozinho de ônibus?
Essa questão é especialmente importante para pais, responsáveis e também para jovens que desejam mais autonomia em seus deslocamentos.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a idade mínima para viajar desacompanhado e quais documentos são exigidos. Confira mais a seguir!
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O que você vai ler neste artigo:
O que significa “viajar sozinho de ônibus” na legislação brasileira?
De forma geral, viajar sozinho de ônibus significa embarcar em uma linha rodoviária intermunicipal ou interestadual sem a presença de um responsável legal.
Isso pode ser feito somente a partir de uma determinada idade, e depende de regras específicas estabelecidas por órgãos reguladores como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as secretarias estaduais de transportes.
Importante: Não estamos falando de transporte escolar ou urbano, mas sim de viagens de longa distância, realizadas em ônibus de viação, com bilhete, poltrona marcada e exigência de documentos para o embarque.
Saiba mais: Agência reguladora: o que faz e como atua no Brasil
Com quantos anos pode viajar sozinho de ônibus?
A idade mínima permitida para viajar sozinho de ônibus interestadual (entre estados) é a partir dos 16 anos completos, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.
No entanto, é obrigatório apresentar um documento de identidade oficial com foto no momento do embarque.
Já para crianças e adolescentes menores de 16 anos, existem outras regras, que veremos a seguir.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos: o que é permitido?
Entenda como funcionam as regras para viajar de ônibus com idade inferior a 16 anos:
De 0 a 5 anos:
- Não podem viajar sozinhos em nenhuma hipótese
- Só podem viajar acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de um adulto autorizado judicialmente
- Não pagam passagem na maioria das viações, mas precisam ser registrados na passagem do responsável
De 6 a 15 anos:
- Podem viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, avós, tios, irmãos, bisavós, sobrinhos, que sejam maiores de idade)
- Só podem viajar totalmente desacompanhados com autorização por escrito dos pais ou responsáveis
- Essa autorização pode ser reconhecida em cartório ou expedida pelo juizado da infância e juventude, dependendo do tipo de viagem
- É possível viajar acompanhado de um maior de idade com autorização dos responsáveis, sem necessidade de autorização judicial
Leia também: Como economizar no transporte urbano
Quando é necessária a autorização judicial?
A autorização judicial é exigida em casos específicos, como:
- Quando o menor de 16 anos for viajar sozinho e sem parentesco de até terceiro grau com o acompanhante
- Quando não houver autorização escrita dos pais
- Em viagens interestaduais com acompanhante que não é parente direto, mesmo com autorização simples
- Em casos de disputa judicial envolvendo a guarda da criança ou adolescente
Dica: Para evitar imprevistos, é sempre recomendável verificar as exigências diretamente com a empresa de ônibus e, se necessário, com o fórum da vara da infância da cidade de origem.
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Documentos exigidos para viajar de ônibus
Os documentos exigidos para viagens de ônibus variam conforme a idade do passageiro e se ele estará acompanhado ou não.
É fundamental que todos os documentos sejam originais ou cópias autenticadas, e estejam legíveis e em bom estado.
Para crianças de 0 a 5 anos:
- Devem estar acompanhadas obrigatoriamente pelos pais, responsáveis legais ou por um adulto com autorização judicial
- Documentos exigidos: certidão de nascimento ou RG da criança, além de documento de identificação do acompanhante
- Em geral, essa faixa etária não paga passagem, mas deve ser incluída no bilhete do adulto
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Para menores de 6 a 15 anos:
- Se estiverem acompanhados por um parente de até terceiro grau (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos), é necessário apresentar:
- Documentos de identidade de ambos
- Comprovante do grau de parentesco, que pode ser feito por meio de RG ou certidão de nascimento
- Se estiverem acompanhados por terceiros sem parentesco, será exigida uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório
- Se forem viajar sozinhos, só poderão embarcar com autorização judicial, emitida pelo juizado da infância e juventude
Para maiores de 16 anos:
- Podem viajar sozinhos, sem autorização dos pais, tanto em viagens intermunicipais quanto interestaduais
- Basta apresentar um documento de identidade oficial com foto, como RG ou passaporte válido
Atenção: Não são aceitos documentos digitais (como e-Título) para menores. Apenas documentos físicos são válidos para o embarque.
Antes da viagem, é altamente recomendável que os responsáveis confirmem diretamente com a viação ou rodoviária local se há exigências adicionais, pois empresas e estados podem adotar regras complementares.
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Diferença entre viagens interestaduais e intermunicipais
Muitas pessoas se confundem, mas é importante entender a diferença entre esses dois tipos de viagem, pois as regras podem mudar:
Viagem interestadual:
- Envolve deslocamento entre dois estados diferentes
- Regras regidas pela ANTT
- Mais rigorosas quanto à autorização de menores
Viagem intermunicipal (dentro do mesmo estado):
- Regras podem variar de acordo com o estado
- Algumas unidades da federação permitem que adolescentes a partir de 12 anos viajem desacompanhados com autorização simples
- Sempre consulte a empresa de ônibus e o site da Secretaria de Transportes do estado
Importante: Em caso de dúvida, entre em contato com o terminal rodoviário da cidade de origem ou com a própria viação.
Como emitir uma autorização para menores viajarem sozinhos?
Se o menor tiver menos de 16 anos e for viajar sozinho ou com pessoa não parente, será necessário emitir uma autorização formal. Confira como fazer:
- Baixe o modelo de autorização da ANTT ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Preencha os dados completos do menor e dos responsáveis
- Informe os dados da viagem (origem, destino, data, viação)
- Reconheça firma em cartório (caso exigido)
- Se necessário, dirija-se ao juizado da infância e juventude com os documentos.
Muitos fóruns têm modelos prontos disponíveis em seus sites, para facilitar a emissão dessa autorização.
Dicas de segurança para menores viajando sozinhos
Mesmo quando a viagem é permitida, é essencial garantir a segurança do menor. Confira algumas recomendações:
- Prefira viagens durante o dia
- Verifique se a viação oferece acompanhamento de bordo para menores
- Oriente o jovem sobre o que fazer em caso de emergência
- Certifique-se de que o celular do menor esteja carregado e com créditos ou acesso à internet
- Mantenha o número de telefone dos pais/responsáveis anotado e visível
Saber com quantos anos pode viajar sozinho de ônibus é essencial para garantir segurança, legalidade e tranquilidade para todos os envolvidos.
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No Brasil, apenas maiores de 16 anos podem embarcar sem autorização ou acompanhante, e há uma série de exigências para menores de idade.
Se você está planejando uma viagem para um filho, sobrinho ou jovem sob sua responsabilidade, antecipe-se, reúna os documentos necessários e busque orientação junto à viação escolhida. Lembre-se: a segurança deve vir em primeiro lugar!
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Perguntas frequentes
Um adolescente de 14 anos pode viajar sozinho de ônibus?
Sim, um adolescente de 14 anos pode viajar sozinho de ônibus, mas deve obrigatoriamente ter autorização dos pais ou responsáveis (com firma reconhecida em cartório ou eletrônica) ou, em alguns casos específicos, autorização judicial.
Criança de 7 anos pode viajar com os avós?
Sim, desde que os avós apresentem documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária autorização judicial nesse caso.
Qual documento é obrigatório para menores no embarque?
RG, certidão de nascimento ou passaporte válidos. A documentação do responsável também é obrigatória, se estiver acompanhado.
É possível fazer a autorização de viagem pela internet?
Em alguns estados, sim. É necessário verificar se o cartório ou o juizado local oferecem esse serviço de forma digital.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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