A cesta básica é um dos pilares da alimentação da maioria dos brasileiros. Ela representa um conjunto de alimentos considerados essenciais para garantir a nutrição básica de uma família, respeitando os hábitos alimentares do país e o direito à alimentação adequada.
Mas você sabe exatamente a composição da cesta básica e itens incluídos? Quais são os grupos alimentares incluídos e por que foram escolhidos?
Entender o que faz parte da cesta básica pode influenciar diretamente no bolso do consumidor, na formulação de políticas públicas e até na definição de impostos e programas sociais.
Neste artigo, vamos mostrar o que está incluso na cesta básica, como ela é estruturada e como fazer escolhas ideais para sua saúde e econômicas para o seu bolso. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
O que define os itens da cesta básica?
Os itens da cesta básica são o conjunto de alimentos essenciais que uma família precisa para se alimentar de forma digna, nutritiva e com algum vínculo à cultura local.
No Brasil, o conceito é regulado por decretos e portarias que definem grupos alimentares que devem compor essa cesta.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) monitoram mensalmente o preço da chamada “cesta básica de alimentos” em diversas capitais do país, que serve como indicador de quanto custa suprir essa necessidade alimentar.
Grupos alimentares que fazem parte da cesta básica
Segundo a Portaria nº 966/2024, publicada em março de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a composição da cesta básica deve vir, preferencialmente, de dez grupos.
Esses grupos são alinhados ao direito à alimentação adequada e ao fato de que sejam alimentos in natura ou minimamente processados.
Confira a lista de grupos alimentares que compõem a cesta básica:
- Feijões / leguminosas – como feijão‑carioca, preto, etc
- Cereais – arroz, milho, aveia, etc
- Raízes e tubérculos – batata, mandioca, inhame, entre outros
- Legumes e verduras – alface, couve, tomate, cenoura, entre outros
- Frutas – banana, maçã, mamão, entre outras
- Castanhas e nozes (oleaginosas) – amêndoas, castanha‑do‑Brasil etc
- Carnes e ovos – carnes bovina, suína, aves, ovos frescos
- Leites e queijos – leite fluido ou em pó, queijos frescos
- Açúcares, sal, óleos e gorduras – açúcar, sal, óleo de cozinha, manteiga
- Café, chá, mate e especiarias – café em pó, erva‑mate, temperos básicos.
Esses grupos são diretrizes, ou seja, eles não especificam quantidades exatas no decreto, mas definem que tipo de alimento deve entrar na cesta básica itens.
Saiba mais: Como economizar na alimentação? Dicas práticas
Exemplos práticos de alimentos da cesta básica
Para simplificar, confira abaixo exemplos de alimentos que entram na cesta básica itens, ou seja, são considerados “essenciais” no Brasil:
- Arroz (variedades como agulhinha)
- Feijão‑carioca ou feijão‑preto
- Leite integral ou desnatado (fluido)
- Manteiga ou margarina
- Óleo de soja ou outro óleo vegetal prioritário
- Farinha de mandioca ou de trigo
- Pão do tipo “comum” (fermento, água, sal)
- Carne de aves ou bovina, ou suína (parte da proteína)
- Ovos frescos
- Vegetais como batata e cebola
- Frutas como banana, maçã, mamão
- Café em pó
- Açúcar refinado ou cristal
- Sal de cozinha
Confira a tabela abaixo, composta pela lista de alimentos que podem compor a cesta básica, com base nos grupos alimentares propostos:
| Cesta Básica - Grupos alimentares e exemplos | |
|---|---|
| Grupo de alimentos | Exemplos |
| Feijões (leguminosas) | Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre. |
| Cereais | Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado. Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados. |
| Raízes e Tubérculos | Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros). |
| Legumes e Verduras | Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros. |
| Frutas | Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros. |
| Castanhas e Nozes (Oleaginosas) | Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar. |
| Carnes e ovos | Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves. Sardinha e atum enlatados.* |
| Leites e queijos | Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto. Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).* |
| Açúcares, sal, óleos e gorduras | Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha. |
| Café, chá, mate e especiarias | Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros. |
Além disso, segundo a regulamentação da nova Reforma Tributária, uma série desses alimentos passou a ter alíquota zero de imposto, justamente por serem considerados parte da cesta básica nacional de alimentos.
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Por que essa definição importa para você
Entender o que entra na cesta básica faz diferença no bolso, na saúde e na economia familiar. Confira alguns motivos:
- Orçamento doméstico: saber quais alimentos são essenciais ajuda a priorizar compras e monitorar gastos
- Políticas públicas: programas de assistência social ou distribuição de alimentos têm como base esse conceito para definir pacotes ou subsidiar alimentos
- Nutrição: ao focar em alimentos in natura ou minimamente processados, a cesta busca promover uma alimentação mais saudável e menos dependente de ultraprocessados
- Tributação: a isenção ou redução de impostos para os alimentos da cesta básica reduz o custo final ao consumidor, o que é relevante para quem tem renda limitada
Confira: O que é Auxílio Cesta Básica? Esse benefício ainda existe?
Como os itens da cesta básica variam por região?
Embora tenhamos diretrizes nacionais, na prática a composição e o valor da cesta básica itens mudam conforme a região, custo de vida local, disponibilidade dos alimentos e cultura alimentar. Por exemplo:
- Em capitais do Norte e Nordeste, o custo da cesta básica era mais baixo em agosto de 2025 do que no Sudeste
- Alguns alimentos sazonais (como batata ou tomate) sofrem flutuação de preço maior em regiões específicas
Ou seja, embora a lista de grupos seja a mesma, a quantidade, o tipo específico e o preço dos alimentos podem variar conforme estado ou cidade.
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Dicas para aplicar essa informação no dia a dia
Quer colocar esse conhecimento em prática? Aqui vão algumas sugestões bem úteis:
- Ao montar sua lista de compras, use a cesta básica itens como guia: priorize arroz, feijão, frutas, verduras, leite, carnes mais acessíveis
- Compare preços: em várias capitais houve queda no custo da cesta básica em 2025, especialmente de alimentos como arroz e tomate
- Invista em alimentos que entram na cesta para garantir nutrição, e evite gastar tanto com ultraprocessados, que tendem a sair da lista ideal (e da lei) da cesta básica
- Fique atento a políticas públicas ou programas sociais que usam o conceito de cesta básica: se você for beneficiário, saber o que ela contém ajuda a entender o que receber
- Avalie sazonalidade: verduras, legumes e frutas têm preços que variam mais, pegar frutas da estação ajuda o bolso e a saúde
De forma prática, os itens da cesta básica representam algo muito simples: o que toda família precisa para se alimentar de maneira digna, saudável e alinhada à cultura brasileira.
Entenda: Como funciona o Programa Nacional de Alimentação Escolar?
Desde 2024, essa cesta ganhou maior clareza legal, com grupos definidos e prioridade para alimentos mais naturais ou menos processados.
Agora que você sabe os grupos alimentares incluídos, quais alimentos normalmente fazem parte da cesta e por que isso importa, está mais preparado para avaliar seu consumo, entender programas sociais ou simplesmente fazer compras com mais consciência.
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Perguntas frequentes
Quais grupos alimentares compõem a cesta básica itens no Brasil?
A cesta básica inclui dez grupos principais: leguminosas, cereais, raízes/tubérculos, legumes/verduras, frutas, oleaginosas, carnes/ovos, leites/queijos, açúcares/sal/óleos e café/chá e especiarias.
A cesta básica itens diz exatamente a quantidade de cada alimento?
Não. A regulamentação define os grupos alimentares e exemplos, mas não fixa uma quantidade exata para cada item. A adaptação pode variar conforme região e políticas municipais.
Alimentos ultraprocessados fazem parte da cesta básica?
Em princípio, não. O decreto estabelece que os alimentos devem ser in natura ou minimamente processados, e os ultraprocessados são excluídos dessa composição prioritária.
A cesta básica itens serve para quantos dias ou para quantas pessoas?
Não há um padrão único nacional que determine “para uma família de quatro pessoas por um mês”, pois isso varia muito de local para local. O importante é que ela sirva como referência para alimentação adequada.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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