Direito ao Auxílio Emergencial: Saiba quem pode receber

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Resumo da notícia O Auxílio Emergencial é um benefício do governo para ajudar a população durante a pandemia.Para ter direito ao auxílio de R$ 600,00 a R$ 1.200,00, é preciso ser maior de 18 anos, […]
Resumo da notícia
  • O Auxílio Emergencial é um benefício do governo para ajudar a população durante a pandemia.
  • Para ter direito ao auxílio de R$ 600,00 a R$ 1.200,00, é preciso ser maior de 18 anos, estar desempregado ou atuar como MEI, ter renda familiar de até 3 salários mínimos.
  • Não têm direito ao auxílio quem tem emprego formal ativo, renda familiar acima de 3 salários mínimos, recebe Seguro Desemprego, benefícios previdenciários, acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018.
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Você deve ter dúvidas do tipo, quem realmente tem o direito ao auxilio emergencial, falaremos disso, mas vamos te explicar algo antes. O auxílio é um benefício que foi concedido pelo governo para ajudar a população, principalmente os mais carentes, durante a pandemia do novo coronavírus, onde a maior precaução é o isolamento social e evitar aglomerações. 

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Quem tem direito ao auxilio?

Tem direito ao auxilio emergencial o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de por exemplo:

– Microempreendedores individuais (MEI);  

– Contribuinte individual da Previdência Social; 

– Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50),
  • ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

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O auxílio é de R$ 600,00 até R$ 1,2, que é pago para mães que são as provedoras da casa, ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem tem emprego formal ativo, pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50), quem está recebendo Seguro Desemprego, quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda não tem direito ao auxílio.

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