O que você vai ler neste artigo:
Em razão do decreto de estado emergencial de saúde devido à pandemia de COVID-19, o INSS estabeleceu que a realização de atendimento presencial fica suspenso até o dia 19 de junho. Os atendimentos de perícia médica remota se tornam primordial. Sendo assim, quem havia conseguido agendar a realização de perícias médicas nas agências deve desconsiderar a marcação.
Além disso, as análises dos requerimentos de benefícios continuam sendo feitas normalmente pelo site e pelo aplicativo. Com base nos atestados enviados através do Meu INSS, incluindo, também, quem fez requerimentos de auxílio-doença.
Com o início do Atendimentos de perícia médica remota, os segurados estão dispensados da perícia médica presencial para fins de recebimento da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo.
O INSS disponibilizou um serviço para que os segurados façam a marcação dos atendimentos. Em acordo com a Portaria 104, foram feitos ajustes técnicos para as dificuldades com as solicitações que possam impossibilitar a marcação de perícia inicial ou a prorrogação em benefícios por incapacidade.
O serviço pode ser requerido exclusivamente por meio da Central 135. O objetivo, é fazer um filtro prévio antes da criação da demanda
O INSS orienta que o servidor que finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício, deverá comunicar ao segurado que o problema foi solucionado. Podendo assim, requerer o serviço desejado via internet.