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Total de Horas Extras Normais:
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Total de Horas Extras Noturnas:
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Calculadora de Hora Extra: cálculo online e gratuito 2026
A calculadora de horas extras online é uma ferramenta gratuita para calcular, de forma rápida, o valor adicional que você deve receber pelas horas trabalhadas a mais .
Aqui você descobre como usá-la e ainda confere informações úteis sobre o assunto, incluindo o que a CLT diz sobre o tema!
O que você vai ler neste artigo:
Como usar a calculadora de horas extras?
A calculadora de horas extras é uma ferramenta online que permite calcular o valor das horas extras trabalhadas de forma rápida e fácil.
Com ela, você pode saber quanto você tem direito a receber pelas horas extras normais, noturnas e 100%, além de verificar o impacto das horas extras no seu salário bruto e líquido.
Para usar a calculadora de horas extras, você precisa preencher alguns dados, como:
- Preencha o salário bruto: comece adicionando o valor do seu salário sem os descontos de impostos, contribuições e benefícios
- Informe a carga horária mensal: adicione o número total de horas mensais que você trabalha, conforme seu contrato de trabalho
- Adicione as horas extras normais: insira as horas trabalhadas além da sua carga horária mensal, exceto em dias de descanso, feriados ou períodos trabalhados entre 22h da noite e 5h da manhã
- Informe as horas extras noturnas: aqui você deve inserir o número de horas a mais trabalhadas entre o período noturno que, pela legislação (Art. 73, parágrafo 2º da CLT), compreende o período entre 22h e 5h
- Informe as horas extras 100%: insira todas as horas trabalhadas aos domingos ou feriados, que possuem um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal
O que é hora extra?
A hora extra é todo o tempo que você trabalha a mais do que as horas normais em que foi contratado. Ela é contabilizada quando ultrapassa a carga horária diária ou semanal que você tem com a empresa.
No Brasil, as horas extras são regulamentadas, principalmente, pela CLT, que diz que:
- Não são consideradas como horas extras as variações de ponto que não excedam 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos por dia (Art. 58, parágrafo 1º)
- O trabalhador pode fazer até 2 horas extras por dia por meio de acordo individual, convenção ou acordo coletivo (Art. 59)
- O valor das horas extras deve ser 50% superior a hora normal (Art. 59, parágrafo 1º)
- A empresa pode não pagar as horas extras caso o período trabalhado a mais em um dia seja compensado em outro com horas de descanso (Art. 59, parágrafo 2º)
- Alguns perfis, como quem atua em atividades que não tem como estipular horário fixo de trabalho, gerentes, diretores ou quem atua em home office por produção ou tarefa, não tem direito as horas extras (Art. 62)
Conheça também: Calculadora de Salário Líquido
Além da CLT, a Constituição Federal de 1988 define o limite máximo de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais (Art. 7º, Inciso XIII) e o pagamento superior a 50% da hora normal (Art. 7º, inciso XVI)
Como entender os resultados da calculadora?
Ao clicar em “Calcular”, a calculadora de horas extras exibirá os resultados na tela, mostrando detalhadamente:
- Valor da hora extra normal: obtido ao multiplicar o valor da hora normal pelo percentual de acréscimo (geralmente 50%)
- Valor da hora extra noturna: calculado ao multiplicar o valor da hora normal por 1,2 e pelo percentual de acréscimo da hora extra noturna (geralmente 50%)
- Valor da hora extra 100%: obtido ao multiplicar o valor da hora normal por 2, aplicável para domingos e feriados
- Valor bruto das horas extras: soma de todos os valores de horas extras normais, noturnas e 100%, indicando o valor total a ser recebido pelas horas extras trabalhadas no mês
O cálculo está atualizado para 2026?
Sim! A nossa calculadora de horas extras está atualizada para 2026, garantindo que os cálculos considerem as mudanças salariais e reflitam o valor exato a ser recebido.
A calculadora de horas extras da meutudo simplifica o cálculo, permitindo que você insira o valor do seu salário-hora, o número de horas extras trabalhadas e o percentual adicional devido (geralmente 50% para horas extras normais e 100% para domingos e feriados, conforme a legislação vigente).
Como é feito o cálculo da hora extra?
O cálculo da hora extra é feito com base no valor da hora normal, valor que o trabalhador recebe por cada hora trabalhada dentro da sua jornada normal de trabalho.
Saiba mais: Como funciona o Desconto FGTS?
Por sua vez, para calcular o valor da hora extra, é preciso multiplicar o valor da hora normal pela porcentagem de acréscimo da hora extra, que pode variar conforme o tipo e a situação da hora extra.
As fórmulas para calcular o valor da hora extra 100% e 50% são, respectivamente:
- Cálculo de hora extra 100%: valor da hora normal x 2,0
- Cálculo de hora extra 50%: valor da hora normal x 1,5
Como calcular hora extra: passo a passo
Para calcular hora extra, o primeiro passo é dividir o valor do seu salário pelo divisor mensal da sua jornada de trabalho.
Em seguida, descubra o valor da hora extra adicionando 50% ou 100% ao resultado obtido, e por fim, multiplique pelo número de horas extras trabalhadas.
Como calcular hora extra 50%
Para calcular a hora extra 50%, basta dividir seu salário bruto pelo divisor mensal da sua jornada de trabalho, multiplicar pelo adicional de 50% (1,5) e, em seguida, multiplicar o resultado pelas horas trabalhadas a mais no mês.
Por exemplo, vamos supor que a Rita fez 10 horas extras, recebe R$ 3.000,00 e tem uma carga horária de 8 horas por dia trabalhando 5 dias na semana. Por lei, o divisor mensal da Rita seria de 200 horas mensais. O cálculo ficaria assim:
- Dividir salário bruto pelo divisor mensal: R$ 3.000,00 ÷ 200 = R$ 15,00 a hora normal
- Multiplicar pelo adicional de 50%: R$ 15,00 x 1,5 = R$ 22,50 por hora extra
- Multiplicar o resultado pelas horas extras: R$ 22,50 x 10 = R$ 225,00
Como calcular hora extra 100 por cento
Para calcular a hora extra 100%, basta dividir o salário bruto pelo divisor mensal da sua jornada, multiplicar o resultado pelo adicional de 100% que é 2,0 e multiplicar pelas horas extras.
Para ilustrar, vamos ao exemplo de Lucas, que fez 8 horas extras ao trabalhar em um feriado, recebe R$ 4.400,00 e tem uma carga horária de 44 horas semanais, gerando um divisor mensal de 220 horas mensais. O cálculo ficaria assim:
- Dividir salário bruto pelo divisor mensal: R$ 4.400,00 ÷ 220 = R$ 20,00 a hora normal
- Multiplicar pelo adicional de 100%: R$ 20,00 x 2,0 = R$ 40,00 por hora extra
- Multiplicar o resultado pelas horas extras: R$ 40,00 x 8 = R$ 320,00
Como calcular 30 minutos de hora extra
Para calcular 30 minutos de horas extras basta dividir o salário bruto pelo divisor mensal, aplicar o adicional de 50% (1,5) e multiplicar por 0,5 que representa os 30 minutos. Veja um exemplo de Mariana, que recebe R$ 2.640,00 para uma jornada de 44 horas semanais:
- Dividir salário bruto pelo divisor mensal: R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00 a hora normal
- Multiplicar pelo adicional de 50%: R$ 12,00 x 1,5 = R$ 18,00 por hora extra inteira
- Multiplicar o resultado pelos 30 minutos: R$ 18,00 x 0,5 = R$ 9,00
Como calcular hora extra 60%
Para calcular a hora extra 60%, divida seu salário bruto pelo divisor mensal da sua jornada, multiplique pelo adicional de 60% que é 1,6 e, por fim, multiplique o resultado pelas horas extras do mês.
Por exemplo, Henrique fez 15 horas extras, recebe R$ 3.300,00 e tem uma carga de 44 horas semanais (divisor mensal de 220). O cálculo fica assim:
- Dividir salário bruto pelo divisor mensal: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00 a hora normal
- Multiplicar pelo adicional de 50%: R$ 15,00 x 1,6 = R$ 24,00 por hora extra
- Multiplicar o resultado pelas horas extras: R$ 24,00 x 15 = R$ 360,00
Continue acompanhando as principais informações de como se calcula horas extras e assuntos relacionados com a meutudo, inscreva-se aqui no formulário.
Qual a diferença entre horas extras e banco de horas?
A diferença está na forma de compensar o trabalho a mais. Nas horas extras, o trabalho a mais é pago em dinheiro. No banco de horas, é compensado com folgas ou saídas mais cedo do trabalho.
O banco de horas é um sistema de compensação que permite que as horas trabalhadas a mais possam ser trocadas por dias de folga ou redução na jornada diária comum de trabalho.
Nesse modelo, a empresa fica dispensada de pagar essas horas, mas precisa permitir que o trabalhador folgue as horas trabalhadas a mais.
Conforme o Art. 59, parágrafo 5º da CLT, a empresa não pode acumular essas horas para sempre. Obrigatoriamente, o trabalhador precisa tirá-las no prazo máximo de 6 meses.
O período pode diminuir para 1 mês através de um acordo individual (entre empresa e funcionário). Também pode ser estendido por 1 ano, mas apenas por acordo ou convenção coletiva
Confira também: Calculadora de Férias
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017, trouxe diversas mudanças nas horas extras que aparecem na quantidade máxima de horas trabalhadas por dia, no pagamento das horas quando não tem horário de almoço e no acordo da escala 12×36. Confira em detalhes cada uma delas.
Horas diárias
De acordo com o artigo 59 da CLT, o trabalhador está limitado a realizar 2 horas extras por dia, além da sua jornada de trabalho normal, respeitando 10 horas em uma jornada de 8 horas diárias. Confira:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Horário de almoço (intrajornada)
A suspensão do horário de almoço do trabalhador pode gerar um acréscimo ao seu salário. Confira o que diz parágrafo 4º do artigo 71 da CLT:
“§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
Para exemplificar, se você tirar apenas 15 minutos do seu almoço, a empresa deve pagar um adicional sobre o tempo que faltava.
Vale ressaltar que a suspensão só pode acontecer se estiver prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva
Acordo 12×36
Nesse tipo de jornada, o trabalhador exerce suas atividades laborais durante 12 horas e descansa por 36 horas seguidas, como previsto do artigo 59-A:
“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
Mesmo que a jornada de trabalho 12×36 ultrapasse as 8 horas diárias, conforme permitido por lei, não gera hora extra pelas “2 horas a mais”.
Como deve ser feito o pagamento das horas extras?
O pagamento da hora extra deve ser efetuado junto com o salário mensal do trabalhador, na data acordada no contrato de trabalho.
O holerite ou demonstrativo de pagamento deve destacar claramente o valor referente às horas extras, garantindo transparência ao trabalhador.
Por exemplo, imagine que Isadora receba um salário de R$ 2.500,00 por mês e, em janeiro de 2026, tenha acumulado R$ 400,00 em horas extras.
No pagamento do mês, Isadora deverá receber R$ 2.900,00, com o valor das horas extras discriminado no demonstrativo.
Leia mais: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?
Vale destacar que as horas extras continuam integrando o cálculo de benefícios como décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e férias, de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a legislação vigente.
Neste artigo, mostramos o que é hora extra, como calcular essas horas e como utilizar a nossa calculadora online.
Além disso, explicamos a diferença entre hora extra e banco de horas e o que a lei prevê sobre esse direito trabalhista.
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