Servidor aposentado antes de 2008 pode ter reajuste do benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos federais aposentados antes de 2008 poderão receber reajustes em seus benefícios pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, essa decisão é aplicável somente durante o período entre o término do instituto da paridade e da lei que determinou os índices de reajuste.
A seguir, confira detalhes do reajuste INSS na aposentadoria dos servidores federais.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- STF decidiu que servidores públicos federais aposentados antes de 2008 terão reajuste em seus benefícios pelo mesmo índice do INSS.
- Decisão vale para período entre fim da paridade e lei que determinou os índices de reajuste.
- Antes, havia paridade e integralidade entre ativos e inativos, mas EC 41/2003 mudou isso.
- Lei 11.784/2008 estabeleceu que reajuste dos aposentados será equivalente ao do RGPS.
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Reajuste pelo índice do INSS
O STF decidiu de forma unânime pela constitucionalidade do reajuste das pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais, aplicando o índice do RGPS. Essa decisão abrange o período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008.
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A questão, abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1372723, com validade nacional (Tema 1.224), foi decidida na sessão virtual, concluída na noite da última sexta-feira (29), e teve o prevalecimento do voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli.
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Fim da paridade e integralidade
A Constituição Federal estabelecia a paridade e a integralidade entre servidores ativos e inativos, permitindo que os reajustes concedidos aos servidores ativos também se aplicassem aos aposentados e pensionistas.
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No entanto, a Emenda Constitucional (EC) 41/2003 alterou esse cenário, eliminando a paridade e a integralidade e determinando que os benefícios previdenciários seriam reajustados de acordo com critérios definidos em lei.
Em 2004, a Lei 10.887 determinou que o reajuste deveria ocorrer na mesma data que o RGPS, porém, não especificou os índices a serem utilizados.
Essa falta de clareza persistiu até que a Medida Provisória (MP) 431/2008 fosse publicada e posteriormente convertida na Lei 11.784/2008, estabelecendo que o índice de reajuste seria equivalente ao utilizado pelo RGPS.
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Perguntas frequentes
Como fica o reajuste dos servidores federais aposentados?
O STF decidiu de forma unânime pela constitucionalidade do reajuste das pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais, aplicando o índice do RGPS. Essa decisão abrange o período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008.
Como saber se é RPPS ou RGPS?
Basta verificar o tipo de vínculo empregatício: se você é servidor público estatutário, é provável que esteja no RPPS; se é trabalhador do setor privado, está no RGPS.
É possível se aposentar no RGPS e no RPPS?
Sim, é possível se aposentar no RGPS e no RPPS se o indivíduo tiver contribuído para os dois regimes durante sua vida profissional, desde que atenda aos requisitos específicos de cada regime. Cada aposentadoria será concedida separadamente, considerando as regras de cada regime previdenciário.
Qual a idade máxima para se aposentar no serviço público?
Para a aposentadoria compulsória os requisitos são de 75 anos completos para homens e mulheres. Para filiados após a Reforma da Previdência, é necessário tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e tempo mínimo de 15 anos para mulheres.