Pensão por morte com valor reduzido pela metade; posso receber integral?
A Reforma da Previdência mudou as regras da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diminuindo para 50% do valor que o segurado falecido recebia ou teria direito.
Porém, ainda existem situações em que os dependentes desse benefício podem receber o valor integral da pensão, sem desconto.
A seguir, confira quem pode receber o benefício integral, como consultar o seu direito e o que fazer se houver erro no pagamento.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A Reforma da Previdência reduziu a pensão por morte do INSS para 50% do valor recebido pelo segurado falecido.
- Dependentes inválidos ou com deficiência podem ter direito à pensão integral, sem desconto.
- O cálculo da pensão considera 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Em caso de erro no pagamento, os beneficiários podem recorrer ao INSS, solicitar revisão administrativa ou buscar amparo na Justiça.
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Por que a pensão por morte teve valor reduzido?
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou as regras da pensão por morte do INSS para equilibrar as contas públicas e evitar o déficit do sistema previdenciário.
Antes da reforma, a pensão por morte era de 100% do benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado.
Com a reforma, o valor passou a ser de 50% do benefício, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o corte de 40% no benefício por morte em julgamento realizado em junho de 2020. A decisão foi tomada por 8 votos a 2 e vale para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.
Veja também: Como requerer pensão por morte
Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a redução do valor da pensão por morte não viola a Constituição nem os princípios da dignidade humana e da proteção social.
Ele afirmou que a pensão por morte não tem o objetivo de manter o padrão de vida dado pelo segurado falecido, nem tem natureza de herança, e sim como um alívio temporário enquanto os dependentes se reorganizam financeiramente.
Quando o dependente terá direito à pensão por morte integral?
Apesar da redução do valor da pensão por morte, existem algumas situações em que os dependentes podem receber o benefício integral, sem qualquer desconto. São elas:
- Dependente inválido ou com deficiência: o benefício é concedido integralmente, garantindo uma proteção maior a quem mais necessita de ajuda.
- Número de dependentes: quando assegura o pagamento integral da pensão, a renda é distribuída igualmente entre os beneficiários, para garantir a proteção social dos envolvidos.
Como é feito o cálculo da pensão por morte?
O cálculo da pensão por morte considera o número de dependentes do segurado falecido. A fórmula é a seguinte:
- 50% do benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado ou em invalidez;
- Adicional de 10% por dependente, sendo que esse valor não pode ultrapassar 100% da pensão.
Por exemplo, se um segurado falecido recebia R$ 2.000,00 de aposentadoria e deixou um cônjuge e dois filhos como dependentes, o valor da pensão por morte será de R$ 1.600,00 (50% + 10% + 10% + 10%).
Atenção: Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família e seu total for menor que um salário mínimo, o benefício pago será o valor do salário mínimo vigente à época.
Opções de o que fazer quando há erro no INSS em pagamento
Quando há erro do INSS no pagamento da pensão por morte, os dependentes do segurado têm algumas opções a considerar:
- Recorrer ao INSS: o beneficiário pode optar por não aceitar o valor da pensão recebida e entrar com um pedido de revisão no próprio instituto, buscando receber o valor integral ao qual tem direito.
- Receber o benefício e pedir revisão posteriormente: outra possibilidade é receber o benefício concedido pelo INSS e, posteriormente, solicitar uma revisão administrativa do valor caso perceba que houve algum erro.
- Recorrer à Justiça: caso não seja possível resolver a questão por meio da revisão administrativa, os dependentes podem buscar amparo na Justiça para que seja reconhecido o direito à pensão por morte integral.
A pensão por morte é um direito dos dependentes de um segurado que faleceu e que contribuiu para o INSS.
Com a Reforma da Previdência, o valor do benefício foi reduzido, mas existem casos em que é possível receber a pensão por morte integral.
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Por isso, é importante consultar o seu direito e o valor do benefício, e recorrer se houver algum erro.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito de pensão por morte?
Terá direito a pensão por morte os dependentes do falecido, que são:cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, cada um desses com as devidas exigências para recebimento do benefício.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
O valor é de 50% do benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Se o valor for menor que o salário mínimo, o benefício pago será o salário mínimo vigente.
Como consultar o meu direito e o valor da pensão por morte?
Você pode consultar pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Como recorrer em se houver erro na pensão por morte?
Caso haja erro no pagamento da pensão por morte, é possível recorrer ao INSS pedindo uma revisão administrativa do valor, ou à Justiça, buscando o reconhecimento do seu direito a 100% do valor.