Além dos MEIs e servidores, alguns trabalhadores CLT não se aplicam ao fim da 6×1: entenda
ou continuar depois.
Ainda existem muitas dúvidas sobre como vai funcionar o fim da escala 6×1, no entanto, já é possível entender que algumas categorias de trabalho ficarão de fora da regra.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 141, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, o fim da escala 6×1 foi aprovado e ela será substituída gradualmente pela escala 5×2.
No entanto, Microempreendedores Individuais (MEIs), servidores públicos e algumas categorias de trabalhadores com carteira assinada não serão afetados pelas mudanças.
A seguir, você confere como funciona a escala 6×1, quais trabalhadores não serão afetados com o fim dela e como as mudanças serão aplicadas.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 1,89% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O fim da escala 6x1, aprovado com a promulgação da Emenda Constitucional 141 em 2023, começará a ser implementado gradualmente, substituindo-a pela escala 5x2 para a maioria dos trabalhadores. No entanto, algumas categorias, como Microempreendedores Individuais (MEIs), servidores públicos e certos trabalhadores com carteira assinada (CLT), não serão afetadas por essa mudança devido às especificidades de suas funções ou acordos coletivos. A medida visa garantir descanso semanal mais regular, mas respeita exceções para cargos de confiança, superempregados e categorias essenciais.
- Data da Emenda Constitucional 141: 2023
- Salário mínimo para superempregados em 2026: R$ 21.118,00
- Jornada padrão para cargos de confiança e superempregados: superior a 40 horas semanais, sem controle de ponto
- Categorias essenciais abrangidas: saúde, transporte, segurança e limpeza urbana, com escalas específicas conforme acordos coletivos
Quais tipos de trabalhador CLT não terão o fim da escala 6×1?
Dentre os trabalhadores que atuam conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quem trabalha em cargos de confiança, os superempregados ou as pessoas que atuam em serviços essenciais, não serão afetados pelo fim da escala 6×1. Entenda:
Cargos de confiança
Pessoas que trabalham em cargos de gerência e de confiança terão flexibilidade de jornada e de horas semanais trabalhadas.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleLogo, podem exercer suas atividades por mais de 40 horas semanais e também não ficam sujeitos a controle de jornada via ponto.
Ainda assim, essa categoria tem a escala 5×2 garantida, com média de dois dias de descanso por semana.
Superempregados
Os chamados “superempregados” são aqueles profissionais que têm o ensino superior completo e trabalham na iniciativa privada recebendo salário correspondente a duas vezes e meia o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 2026, R$ 21.118,00.
Essa categoria profissional também não será afetada pela nova regra. Assim como os cargos de confiança, eles poderão ter jornada superior a 40 horas semanais, mas têm horários mais flexíveis e não têm controle de jornada.
Da mesma forma, os empregadores devem garantir ao menos dois dias de descanso remunerado por semana a esses profissionais.
Categorias essenciais
Trabalhadores CLT que atuam em áreas essenciais, como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana, podem continuar seguindo escalas específicas, conforme os acordos e as convenções coletivas definidos pela categoria.
Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades!
Servidores, MEIs e autônomos não são afetados?
A contratação de servidores públicos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos não segue as normas definidas pela CLT.
Cada categoria costuma seguir suas próprias regras, definidas por estatutos ou legislações próprias, logo, a novidade não afeta esses profissionais.
Funcionários públicos
Servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, não são incluídos na PEC que acaba com a escala de trabalho que prevê seis dias de trabalho para um de folga.
O chamado “funcionalismo” segue as jornadas estabelecidas por seus próprios estatutos ou leis orgânicas.
No caso dos contratos terceirizados pelo poder público, uma possível redução de jornada fica condicionada à modificação do contrato de trabalho atual.
MEIs e trabalhadores autônomos
Da mesma forma, MEIs e autônomos também não são vinculados à CLT, logo, não há regras específicas na PEC para empreendedores no geral, como MEIs, microempresas ou empresas de pequeno porte.
No entanto, há uma previsão de que uma lei complementar futura crie regras de transição para esses negócios, buscando garantir a manutenção do nível de emprego.
Quem trabalha 6 horas por dia tem direito a escala 5×2?
Quem trabalha 6 horas por dia não tem direito à escala 5×2 de forma automática, pois a quantidade de horas trabalhadas já é abaixo do total estabelecido pela PEC.
Geralmente, quem trabalha 6 horas por dia na escala 6×1, trabalha o total de 36 horas semanais, ou seja, menos horas do que o estabelecido pela Emenda (40h, após transição).
Por isso, adequações e mudanças na escala para esses trabalhadores dependem de acordos coletivos e regras de transição implementadas.
Atualmente, a pessoa trabalha 6 dias por semana, durante 6 horas diárias, somando o total de 36 horas de trabalho semanais. Após seis dias de trabalho, há o direito a uma folga remunerada.
Com a nova Emenda Constitucional (EC 141/2026):
- Escala 6×1 em processo de substituição pela escala 5×2, que prevê cinco dias de trabalho para dois de folga
- Após 60 dias da promulgação (ocorrida em 16 de outubro de 2026), a regra entra em vigor, garantindo dois dias de descanso semanais, com jornada máxima de 42 horas semanais (caindo para 40 horas semanais após 12 meses de transição)
- A escala 6×1 ainda pode existir em condições específicas, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho
Nesse último caso, o dia trabalhado a mais deve ser compensado com folga extra no mesmo mês, garantindo o equivalente a duas folgas semanais em média.
O que muda para quem já trabalha na 5×2
A redução nas horas da jornada de trabalho pode afetar também as pessoas que trabalham somente de segunda a sexta.
Atualmente, quem trabalha 44 horas por semana pode compensar as quatro horas referentes ao sábado ao longo da semana.
Com o novo limite de 40 horas semanais, a jornada diária pode ser reduzida, sem diminuição salarial, conforme previsto da Emenda.
Na primeira etapa das mudanças, haverá a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas de trabalho semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana.
Na segunda fase, que acontece 12 meses depois da primeira, haverá a redução definitiva da jornada máxima de trabalho para 40 horas por semana.
Se este conteúdo foi útil, não deixe de se cadastrar gratuitamente aqui para receber mais artigos informativos semanalmente em seu e-mail.