Novo lote do INSS terá 13º em novembro para quem começou a receber após maio; veja datas
Resumo em 1 minuto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará o 13º salário em novembro para segurados que tiveram benefício concedido a partir de maio de 2026, com o valor proporcional ao número de meses recebidos. O pagamento será feito em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro, contemplando aqueles que não receberam o abono antecipado em abril e maio.
- Início do pagamento: 24 de novembro de 2026
- Término do pagamento: 7 de dezembro de 2026
- Beneficiários contemplados: quem teve benefício concedido a partir de maio de 2026
- Tipos de benefício com direito: Benefício por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente, Aposentadoria, Pensão por Morte e Auxílio-Recluso
Em novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará o 13º salário para quem teve um benefício concedido a partir de maio deste ano.
Este público receberá o décimo em um valor proporcional à quantidade de meses que passou recebendo benefício do órgão.
A seguir, saiba quando o INSS paga o décimo terceiro de 2026 para novos aposentados e confira o calendário completo de pagamento do abono.
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Novo pagamento do décimo terceiro contempla novos aposentados
O INSS pagará o abono anual para segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 e não receberam o décimo terceiro salário antecipado, realizado em abril e maio conforme o Decreto nº 12.884/2026.
O abono será pago em parcela única, com os pagamentos iniciando em 24 de novembro e terminando em 7 de dezembro.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleO décimo terceiro salário do INSS será de um valor proporcional à quantidade de meses que o segurado recebeu o benefício ao longo do ano.
Importante ressaltar que os segurados que têm direito ao abono segundo a Lei nº 8.213/1991 são aqueles que receberam ao longo do ano o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), Auxílio-Acidente, Aposentadoria, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.