Receita trava R$ 1 bi em pagamentos de salário-maternidade INSS indevidos; entenda fraude
A Receita Federal identificou tentativa de fraude no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) envolvendo empresas de fachada e pedidos indevidos de reembolso do salário-maternidade.
Os dados analisados revelaram inconsistências com as regras atuais do benefício e os pedidos suspeitos movimentavam mais de R$ 1 bilhão em recursos.
Entenda o caso, como funciona a solicitação do salário-maternidade no INSS e quando o reembolso do benefício é válido, a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
A Receita Federal identificou em 2024 uma tentativa de fraude envolvendo mais de R$ 1 bilhão em pedidos indevidos de reembolso do salário-maternidade no INSS, realizados por empresas de fachada e organizações que não atendem às regras do benefício. A investigação revelou inconsistências como empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero e ausência de registros fiscais compatíveis, além de casos envolvendo Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores enganados.
- Valor movimentado na fraude: mais de R$ 1 bilhão
- Caso de MEI com pedido indevido: R$ 500 mil
- Reembolso válido: apenas para empregadores que pagam antecipadamente salário-maternidade a funcionários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
- Penalidades para fraudes: cobrança dos valores, multas e sanções administrativas, tributárias e criminais
Qual foi a tentativa de fraude INSS descoberta pela Receita?
Foi identificada pela Receita Federal uma tentativa de fraude envolvendo mais de R$ 1 bilhão em pedidos de reembolso do salário-maternidade.
Os pedidos foram realizados por empresas de fachada e organizações que estariam se aproveitando dos recursos de forma indevida, segundo o portal gov.br.
A análise de dados realizada pela Receita demonstrou um padrão de solicitações incompatível com as regras do benefício previdenciário.
Dentre os indícios encontrados durante as investigações, estão empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero, ausência de registros compatíveis na escrituração fiscal e pedidos de valor considerados incomuns.
Casos envolviam empresas falsas, MEIs e trabalhadores enganados
Dentre os casos analisados, está um Microempreendedor Individual (MEI) do setor de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso do salário-maternidade.
No entanto, a legislação atual não permite esse tipo de compensação para a categoria específica.
Em outro caso, empresas sem faturamento relevante realizaram pedidos de valor alto e compartilhavam vínculos com procuradores que trabalhavam para dezenas de outras empresas na mesma situação.
Além disso, foram identificados pedidos de seguradas sem filhos registrados, empresários simulando benefício como funcionários da empresa e casos em que uma mesma pessoa teria recebido vários benefícios por empresas diferentes em um curto período.
Foram encontradas evidências da atuação de pessoas e empresas que oferecem supostas soluções tributárias que podem gerar crédito de alto valor ou restituição rápida.
Em muitas situações, pessoas são atraídas pelas promessas de vantagens consideradas indevidas e são induzidas a fazer solicitações sem respaldo legal.
Quando o reembolso do salário-maternidade é válido?
O reembolso do salário-maternidade para empresas só é permitido quando o empregador realiza o pagamento antecipado à funcionária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
Benefícios que são pagos diretamente pelo INSS não geram direito à compensação ou restituição através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
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O que pode acontecer com quem solicitou indevidamente
Quem faz solicitações indevidas ou fraudulentas pode enfrentar cobrança dos valores recebidos indevidamente, arcar com multas e outras sanções previstas em lei.
A Receita Federal tem ampliado a capacidade de detectar fraudes através do cruzamento de dados fiscais, cadastrais e previdenciários.
Empresas de fachada, vínculos simulados, declarações falsas e tentativas de conseguir benefícios de forma indevida deixam rastros que podem ser identificados com precisão.
Quem utiliza informações falsas ou participa de esquemas fraudulentos que buscam desviar recursos do INSS, assume o risco de responder legalmente por infrações administrativas, tributárias e até mesmo criminais.
A Receita Federal alerta que propostas de recuperação de créditos “garantidos”, ganhos fáceis ou restituições expressivas devem ser analisadas com calma, pois podem gerar multas e outras penalidades previstas na legislação.
O portal gov.br afirma que as investigações ainda estão sendo realizadas para identificar os responsáveis e acabar com o esquema.
Como pedir meu salário-maternidade?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito à empresa ou diretamente ao INSS, a depender do caso. Confira na tabela abaixo todos os detalhes:

A solicitação do benefício no INSS pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS, ou usando o telefone 135.
O benefício é destinado às seguradas do INSS durante o período de afastamento por gestação, adoção ou outros motivos relacionados à maternidade.
Geralmente, o benefício é pago a partir de 28 dias antes do parto e pode se estender por até 120 dias (4 meses), a depender do caso.
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Perguntas frequentes
O que diz a CLT sobre salário-maternidade?
A CLT garante o salário-maternidade por 120 dias, pagos a partir do 28º dia antes do parto, estendendo-se ao período pós-parto.
Quantos meses eu recebo o salário-maternidade?
Na maioria das situações, o salário-maternidade é pago por 4 meses, ou seja, 120 dias. A depender da situação, pode ser pago por menos tempo ou pode ser estendido após o prazo especificado inicialmente.
Como consultar o salário-maternidade?
A consulta do salário-maternidade pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Benefícios”.
Como saber se o salário-maternidade foi aprovado pela internet?
Para saber se o salário-maternidade foi aprovado pela internet, você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar a situação na opção “Consultar Benefícios”.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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