Novas garantias podem aumentar aprovação do Consignado CLT; entenda como

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Mudança que libera FGTS como garantia para Consignado CLT pode possibilitar conseguir crédito com taxas de juros menores.

Resumo em 1 minuto

A partir de 26 de junho de 2026, o governo liberou a utilização de até três garantias para trabalhadores que desejam contratar Consignado CLT, o que pode facilitar a aprovação e garantir condições diferenciadas de crédito. As novas garantias incluem o saldo do FGTS, verbas rescisórias e multa rescisória do FGTS, que podem ser utilizadas de forma opcional. Trabalhadores com carteira assinada que desejam contratar Consignado CLT podem se beneficiar com as novas garantias, desde que tenham saldo no FGTS ou multa rescisória disponível. No entanto, existem condições específicas para cada tipo de garantia, como a necessidade de estar na modalidade de Saque-Resciso para utilizar o saldo do FGTS.

  • Garantia: Saldo do FGTS
  • Valor: Até 10% do saldo do FGTS
  • Condição: Não ter optado pelo Saque-Aniversário e demissão sem justa causa
  • Garantia: Verbas rescisórias
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Agora, trabalhadores que desejam contratar Consignado CLT contam com a possibilidade de adicionar garantias de pagamento, o que pode facilitar a aprovação e garantir condições diferenciadas de crédito.

Por meio da Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, o governo liberou o uso de até três garantias que ampliam as opções para contratação e reduzem as taxas de juros.

A seguir, confira quais são as novas garantias, como o FGTS como garantia do Consignado pode facilitar a aprovação, quem deve ser beneficiado e como contratar Empréstimo para CLT com ou sem garantia.

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Novas garantias do Consignado CLT podem facilitar a aprovação

A partir do dia 26 de junho de 2026, o governo aprovou, através da Portaria MTE nº 1.115, que trabalhadores utilizem o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), verbas rescisórias e multa rescisória do FGTS como garantia do Consignado CLT.

Os três tipos de garantia do Empréstimo CLT são: 

  • Verbas rescisórias: uso de até 35% do valor que o trabalhador teria direito a receber na demissão, como saldo de salário, férias e aviso prévio. Vale para qualquer tipo de demissão 
  • Saldo do FGTS: utilização de até 10% do saldo que o trabalhador tem na conta do FGTS. Só vale para quem não optou pelo Saque-Aniversário e em casos de demissão sem justa causa
  • Multa rescisória do FGTS: uso de até 100% da multa de 40% que o empregador paga ao trabalhador em demissão sem justa causa. Essa garantia pode ser utilizada tanto para quem optou pelo Saque-Aniversário quanto para quem não optou

O uso de garantias é opcional, ou seja, o trabalhador decide se contrata com garantia ou sem nenhuma delas.

Assim, as instituições financeiras podem enviar duas propostas para a mesma pessoa: uma com garantia e outra sem.

Ao utilizar a garantia do FGTS no Consignado CLT, aquela parte do saldo fica reservada na sua conta do Fundo até você quitar o empréstimo. 

O dinheiro continua sendo seu, só não será possível sacá-lo durante esse período, pois o valor reservado serve como garantia de pagamento que possibilita melhores condições.

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Quem pode ser beneficiado pela aprovação com garantia?

Trabalhadores com carteira assinada que desejam contratar Consignado CLT podem se beneficiar com as novas garantias.

Quem tem saldo no FGTS ou possui multa rescisória disponível, pode acessar condições diferenciadas de crédito.

No entanto, existem algumas condições. Trabalhadores que desejam utilizar o saldo do FGTS precisam estar na modalidade de Saque-Rescisão.

Já a multa rescisória está disponível para qualquer modalidade de saque do Fundo escolhida pelo trabalhador, seja Saque-Rescisão ou Saque-Aniversário.

Por fim, as verbas rescisórias podem ser utilizadas como garantia em qualquer caso de demissão

Confira na tabela abaixo as condições para cada uma das três garantias:

Novas garantias no Consignado CLT
Tipo de GarantiaPercentual / Valor MáximoCondição de Aplicação
Verbas RescisóriasPercentual – Até 35% do valor rescisórioAplicável em todos os desligamentos
Saldo FGTSValor – Até 10% do valor líquido do FGTS do vínculo vigenteAplicável somente em demissão sem justa causa (inclusive indireta), culpa recíproca ou força maior
Multa Rescisória associada ao FGTSValor – Até 100% da multa rescisória (equivalente a 40% do FGTS)Aplicável somente em demissão sem justa causa (inclusive indireta), culpa recíproca ou força maior

Portanto, o trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário não consegue usar o saldo do FGTS como garantia, mas pode usar a multa rescisória.

Caso você já tenha crédito aprovado, a garantia pode ajudar a conseguir taxas menores, prazo mais longo e a possibilidade de contratar um valor maior.

Além disso, quem não conseguiu aprovação, agora com as novas garantias pode ter o acesso ao crédito ampliado e conseguir condições que antes não estavam disponíveis.

Vale dizer que apenas as verbas rescisórias, sem os demais tipos de garantia, podem não ser suficientes para permitir o acesso ao crédito a quem era recusado.

Continue lendo: Como saber se foi aprovado o empréstimo Consignado CLT?

Contratação com ou sem garantia já está disponível para o trabalhador? 

Sim, trabalhadores que desejam solicitar Consignado para CLT já podem contratar com ou sem garantia.

Quem deseja contratar com até três garantias precisa entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), solicitar a oferta com garantia e seguir as instruções indicadas no app para finalizar a contratação.

Nesse ambiente, as ofertas aqui da meutudo aparecem em nome da nossa parceira, Parati Financeira.

Por enquanto, o Consignado com garantia do FGTS só está disponível no app da CTPS digital, mas estamos nos adaptando a essas novidades e em breve, as garantias também estarão disponíveis no nosso aplicativo.

Para saber quando chegam as novas garantias e conhecer as oportunidades disponíveis para você, baixe o nosso aplicativo. Confira como é simples se cadastrar no nosso app:

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FAQ

Perguntas frequentes

O Consignado CLT ficará mais barato com as novas garantias?

A expectativa é de redução de juros com a nova garantia para o Consignado CLT.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem Saque-Aniversário pode usar o FGTS como garantia no Consignado CLT?

Não, quem aderiu à modalidade Saque-Aniversário não pode usar o saldo do FGTS como garantia. Porém, é possível contratar Consignado com FGTS de garantia utilizando a multa rescisória, que está disponível para qualquer modalidade de saque escolhida pelo trabalhador.
Ainda tem dúvidas?

O FGTS usado como garantia continua sendo meu?

Sim, o valor fica reservado na conta vinculada, mas continua sendo seu. O valor que está nessa reserva não pode ser sacado até a quitação do empréstimo. Após o pagamento de todas as parcelas ele é liberado novamente para o saque.
Ainda tem dúvidas?

Quem era recusado antes pode conseguir crédito agora com a garantia?

Sim, em alguns casos quem era recusado pode conseguir crédito com as novas garantias. Quem tem saldo disponível ou multa rescisória disponível pode ter acesso ao crédito ampliado. A aprovação depende da análise de crédito.
Ainda tem dúvidas?

Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

589 artigos escritos