Decisão do STJ veda visita de banco que faz consignado na casa do aposentado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a visita de correspondentes bancários às casas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimo consignado sem que o próprio morador tenha pedido configura assédio de consumo e é uma prática abusiva.
Este precedente inédito no STJ manteve a proibição a dez bancos de enviar representantes às casas de idosos.
A decisão decorre de uma ação do Ministério Público do Maranhão contra práticas bancárias em Timbiras, interior do estado.
Se você é aposentado ou pensionista e quer entender o que muda na prática, confira a seguir o que fazer com contratos já assinados e como contratar consignado com segurança.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 4 informações mais relevantes sobre a decisão do STJ:
- A 3 Turma do STJ decidiu que visitas de correspondentes bancários nas casas de aposentados e pensionistas, para oferecer empréstimos consignados sem solicitação prévia, configuram abuso de consumo.
- A decisão mantém a proibição de dez bancos de enviar representantes às casas de idosos e representa uma realidade que se repete em municípios de todo o Brasil.
- A visita domiciliar não solicitada é considerada "abuso de consumo" devido à hipervulnerabilidade do consumidor idoso, que pode ser pressionado a contratar sem plena compreensão dos custos, juros e impacto no benefício.
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O que o STJ decidiu sobre o consignado nas casas dos aposentados?
A 3ª Turma do STJ determinou que visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a idosos e pensionistas, quando não solicitadas, configuram assédio de consumo.
A decisão manteve a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a dez instituições financeiras, entre elas Bradesco, BMG e Daycoval.
O caso teve origem em Timbiras, cidade pequena do interior do Maranhão, mas representa uma realidade que se repete em municípios de todo o Brasil.
Correspondentes bancários percorriam as cidades com foco em metas de venda, sem considerar a realidade financeira e o discernimento individual de cada aposentado abordado.
Saiba mais: Novas regras do consignado INSS
Por que a visita domiciliar não solicitada é considerada “assédio de consumo”?
O fundamento da decisão está na hipervulnerabilidade do consumidor idoso, conceito reconhecido tanto pelo Estatuto do Idoso quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 39 do CDC define como prática abusiva o envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia, bem como o aproveitamento da fragilidade do consumidor em razão da idade para impingir produtos ou serviços.
Dentro de casa, longe de orientação familiar, sem tempo adequado para análise e muitas vezes diante de linguagem técnica ou pressão comercial, o aposentado pode contratar sem plena compreensão dos custos, juros, prazo e impacto no benefício.
Para a ministra Nancy Andrighi, esse cenário reduz drasticamente a margem de reflexão do idoso e pressiona a aceitação imediata, o que caracteriza a prática como assédio de consumo.
Vale lembrar que o CDC garante o direito de arrependimento para contratos fechados fora do estabelecimento comercial. Pelo artigo 49, o consumidor tem até sete dias corridos após a assinatura para desistir do contrato, sem qualquer custo ou penalidade.
A decisão não proíbe o consignado em si, nem impede que aposentados contratem crédito. O que foi vedado é a abordagem ativa e não solicitada dentro da residência do idoso. Visitas feitas a pedido do próprio consumidor seguem permitidas.
O que acontece com contratos já assinados em casa?
Quem já assinou um contrato de consignado durante uma visita domiciliar não solicitada não têm automaticamente o direito de receber os valores de volta.
A nulidade dos contratos já firmados será examinada caso a caso, e os bancos não foram obrigados a devolver automaticamente os valores descontados nos empréstimos.
Isso significa que cada situação precisa ser avaliada individualmente, levando em conta as circunstâncias da contratação, o perfil do consumidor e as condições do contrato.
Se você ou algum familiar se sentiu pressionado a assinar um contrato nessas condições, os caminhos disponíveis são:
- Contatar diretamente o banco para solicitar o cancelamento ou revisão do contrato
- Registrar uma reclamação no Procon do seu estado
- Acionar o Banco Central pelo canal de atendimento ao consumidor
- Buscar orientação jurídica ou acionar o sindicato de aposentados da sua região
Como contratar consignado INSS de forma segura?
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