Decisão do STJ veda visita de banco que faz consignado na casa do aposentado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a visita de correspondentes bancários às casas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimo consignado sem que o próprio morador tenha pedido configura assédio de consumo e é uma prática abusiva.
Este precedente inédito no STJ manteve a proibição a dez bancos de enviar representantes às casas de idosos.
A decisão decorre de uma ação do Ministério Público do Maranhão contra práticas bancárias em Timbiras, interior do estado.
Se você é aposentado ou pensionista e quer entender o que muda na prática, confira a seguir o que fazer com contratos já assinados e como contratar consignado com segurança.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
- Aqui estão as 4 informações mais relevantes sobre a decisão do STJ:
- A 3 Turma do STJ decidiu que visitas de correspondentes bancários nas casas de aposentados e pensionistas, para oferecer empréstimos consignados sem solicitação prévia, configuram abuso de consumo.
- A decisão mantém a proibição de dez bancos de enviar representantes às casas de idosos e representa uma realidade que se repete em municípios de todo o Brasil.
- A visita domiciliar não solicitada é considerada "abuso de consumo" devido à hipervulnerabilidade do consumidor idoso, que pode ser pressionado a contratar sem plena compreensão dos custos, juros e impacto no benefício.
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O que o STJ decidiu sobre o consignado nas casas dos aposentados?
A 3ª Turma do STJ determinou que visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a idosos e pensionistas, quando não solicitadas, configuram assédio de consumo.
A decisão manteve a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a dez instituições financeiras, entre elas Bradesco, BMG e Daycoval.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleO caso teve origem em Timbiras, cidade pequena do interior do Maranhão, mas representa uma realidade que se repete em municípios de todo o Brasil.
Correspondentes bancários percorriam as cidades com foco em metas de venda, sem considerar a realidade financeira e o discernimento individual de cada aposentado abordado.
Saiba mais: Novas regras do consignado INSS
Por que a visita domiciliar não solicitada é considerada “assédio de consumo”?
O fundamento da decisão está na hipervulnerabilidade do consumidor idoso, conceito reconhecido tanto pelo Estatuto do Idoso quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 39 do CDC define como prática abusiva o envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia, bem como o aproveitamento da fragilidade do consumidor em razão da idade para impingir produtos ou serviços.
Dentro de casa, longe de orientação familiar, sem tempo adequado para análise e muitas vezes diante de linguagem técnica ou pressão comercial, o aposentado pode contratar sem plena compreensão dos custos, juros, prazo e impacto no benefício.
Para a ministra Nancy Andrighi, esse cenário reduz drasticamente a margem de reflexão do idoso e pressiona a aceitação imediata, o que caracteriza a prática como assédio de consumo.
Vale lembrar que o CDC garante o direito de arrependimento para contratos fechados fora do estabelecimento comercial. Pelo artigo 49, o consumidor tem até sete dias corridos após a assinatura para desistir do contrato, sem qualquer custo ou penalidade.
A decisão não proíbe o consignado em si, nem impede que aposentados contratem crédito. O que foi vedado é a abordagem ativa e não solicitada dentro da residência do idoso. Visitas feitas a pedido do próprio consumidor seguem permitidas.
O que acontece com contratos já assinados em casa?
Quem já assinou um contrato de consignado durante uma visita domiciliar não solicitada não têm automaticamente o direito de receber os valores de volta.
A nulidade dos contratos já firmados será examinada caso a caso, e os bancos não foram obrigados a devolver automaticamente os valores descontados nos empréstimos.
Isso significa que cada situação precisa ser avaliada individualmente, levando em conta as circunstâncias da contratação, o perfil do consumidor e as condições do contrato.
Se você ou algum familiar se sentiu pressionado a assinar um contrato nessas condições, os caminhos disponíveis são:
- Contatar diretamente o banco para solicitar o cancelamento ou revisão do contrato
- Registrar uma reclamação no Procon do seu estado
- Acionar o Banco Central pelo canal de atendimento ao consumidor
- Buscar orientação jurídica ou acionar o sindicato de aposentados da sua região
Como contratar consignado INSS de forma segura?
A decisão do STJ reforça o que já deveria ser a regra, o Empréstimo Consignado INSS é um produto legítimo e vantajoso para aposentados e pensionistas, mas precisa ser contratado com informação, tempo de reflexão e liberdade real de escolha.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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